PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
PROJETO DE LEI N.º 31/2026
DE 2 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: “Institui a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC, cria o Fundo Municipal de
Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC no
Município de Mandirituba e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mandirituba, a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, responsável pela
coordenação das ações de proteção e defesa civil.
Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC
atuará em conformidade com a Lei n.º 12.608 de 2012, integrando o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
Art. 3º Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC:
I – Planejar e coordenar as ações de proteção e defesa civil no Município;
II – Executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação de desastres;
III – Identificar, mapear e monitorar áreas de risco;
IV – Atuar em situações de emergência e estado de calamidade pública;
V – Articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais;
VI – Promover ações educativas e de orientação à população;
VII – elaborar e manter atualizado o Plano de Contingência;
VIII – manter registro e controle das ocorrências.
Art. 4º A coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC será exercida por Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil,
designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: be758b7bf8af6d3ef532e55a3863acdcff53535a541d6dffe531761e477d3feb
Link de validação: https://valida.ae/c941db3c7c16be29631cfad5fb739a106bda549920efea9b4
Validador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
Art. 5º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC,
de natureza contábil e financeira, vinculado ao Município de Mandirituba, com a
finalidade de captar e aplicar recursos destinados às ações de defesa civil.
Art. 6º Constituem receitas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil –
FUMPDEC:
I – Dotações orçamentárias do Município;
II – Transferências da União e do Estado;
III – Recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias;
IV – Doações, auxílios e contribuições;
V – Outras receitas destinadas à defesa civil.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, no orçamento municipal,
dotações orçamentárias próprias e específicas para a manutenção e
funcionamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC, bem como para o atendimento das finalidades do Fundo Municipal
de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, observada a legislação orçamentária
vigente.
Parágrafo único. As receitas e os recursos de qualquer natureza destinados à
proteção e defesa civil, incluídos aqueles provenientes de transferências da
União, do Estado, de convênios, parcerias, doações, auxílios e contribuições,
poderão ser diretamente vinculados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa
Civil – FUMPDEC, independentemente de prévia dotação orçamentária,
mediante abertura de créditos adicionais, na forma da lei.
Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC
serão aplicados em:
I – Ações de prevenção e mitigação de desastres, cursos e treinamentos
referentes a defesa civil;
II – Ações emergenciais de resposta;
III – Assistência à população afetada;
IV – Recuperação de áreas atingidas;
V – Aquisição de bens, equipamentos e materiais.
Art. 9º A gestão e operacionalização do Fundo Municipal de Proteção e Defesa
Civil – FUMPDEC serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: be758b7bf8af6d3ef532e55a3863acdcff53535a541d6dffe531761e477d3feb
Link de validação: https://valida.ae/c941db3c7c16be29631cfad5fb739a106bda549920efea9b4
Validador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
Art. 10 O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias
com órgãos públicos e entidades privadas para execução das ações de defesa
civil.
Art. 11 As atividades de proteção e defesa civil são consideradas de relevante
interesse público.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Mandirituba, 2 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: be758b7bf8af6d3ef532e55a3863acdcff53535a541d6dffe531761e477d3feb
Link de validação: https://valida.ae/c941db3c7c16be29631cfad5fb739a106bda549920efea9b4
Validador
Felipe M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente
Projeto de Lei visa à estruturação formal da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, bem como à criação do respectivo Fundo
Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, em atendimento às diretrizes
estabelecidas pela Lei Federal n.º 12.608/2012, que institui a Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil, e às recomendações dos órgãos de controle externo,
em especial o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Atualmente, o Município de Mandirituba conta com a atuação da
proteção e defesa civil apenas por meio de designação de coordenador, sem
que haja estrutura administrativa formalizada. Tal situação, embora não
inviabilize ações emergenciais, compromete a segurança jurídica, a continuidade
das políticas públicas setoriais e a adequada gestão dos recursos destinados à
prevenção, mitigação, resposta e recuperação em situações de desastre.
A criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC, nos termos da minuta proposta, confere ao serviço as condições
necessárias para o pleno exercício de suas competências, alinhando-se às boas
práticas de governança e às exigências de controle externo.
Além disso, institui-se o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
– FUMPDEC como instrumento indispensável à gestão financeira específica,
garantindo a aplicação transparente e eficiente dos recursos orçamentários,
inclusive aqueles oriundos de transferências voluntárias da União e do Estado,
convênios, doações e outras fontes.
A vinculação administrativa proposta busca integrar a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC à estrutura da Secretaria
Municipal competente, observada a organização administrativa vigente,
assegurando coordenação, eficiência e articulação intersetorial, sem prejuízo da
autonomia técnica necessária às ações de defesa civil.
A aprovação do presente Projeto de Lei representa significativo
avanço institucional, conferindo ao Município de Mandirituba maior segurança
jurídica, organização administrativa e capacidade de resposta às demandas
emergenciais, em consonância com os princípios da prevenção, participação
comunitária e cooperação federativa que orientam a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente
iniciativa, solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto
de Lei em Regime de Urgência.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: be758b7bf8af6d3ef532e55a3863acdcff53535a541d6dffe531761e477d3feb
Link de validação: https://valida.ae/c941db3c7c16be29631cfad5fb739a106bda549920efea9b4
Validador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 2 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: be758b7bf8af6d3ef532e55a3863acdcff53535a541d6dffe531761e477d3feb
Link de validação: https://valida.ae/c941db3c7c16be29631cfad5fb739a106bda549920efea9b4
Validador
Felipe M
Identificador: c941db3c7c16be29631cfad5fb739a106bda549920efea9b4
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
be758b7bf8af6d3ef532e55a386
3acdcff53535a541d6dffe53176
1e477d3feb Hash SHA256 do original
URL pública de verificação de integridade e autenticidade
https://valida.ae/c941db3c7c16be29631cfad5fb739a106bda549920efea9b4
Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
Como auditar e validar este documento
Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser
alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou
escaneie o QRCode ao lado.
Assinaturas presentes no documento
Felipe M Felipe Claudino Machado
072.351.939-05
Signatário
Trilha de auditoria
02/04/2026
09:10
Amanda Wendrechovski (aw.autentique@gmail.com, CPF 103.397.209-64) criou o documento
Hash SHA256 do arquivo: be758b7bf8af6d3ef532e55a3863acdcff53535a541d6dffe531761e477d3feb
02/04/2026
10:01
Felipe Claudino Machado (fcm.autentique@gmail.com, CPF 072.351.939-05) visualizou o documento
Endereço de IP: 177.173.203.49 Porta: 63215 SO: iOS 18_7
Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/26.3 Render engine: Gecko
Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -25.5026, -49.2908
02/04/2026
10:01
Felipe Claudino Machado (fcm.autentique@gmail.com, CPF 072.351.939-05) assinou o documento
Endereço de IP: 177.173.203.49 Porta: 63215 SO: iOS 18_7
Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/26.3 Render engine: Gecko
Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -25.5026, -49.2908
autentique.com.br c941db3c7c16be29631cfad5fb739a106bda549920efea9b4 pg. 6 de 6