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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Fundo Municipal do Esporte e dá Outras Providências.
native_id112

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T08:02:52.334655-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
DE 2 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Fundo Municipal do 
Esporte e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE 
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Esporte, com a finalidade de captar, 
gerir e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas 
esportivas no Município de Mandirituba.
Art. 2º O Fundo Municipal do Esporte tem como objetivos:
I – fomentar o esporte em todas as suas manifestações;
II – apoiar projetos e programas esportivos;
III – incentivar a formação e o desenvolvimento de atletas;
IV – promover eventos esportivos;
V – ampliar o acesso da população às práticas esportivas;
VI – contribuir para a inclusão social por meio do esporte.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal do Esporte:
I. dotações orçamentárias do Município; 
II. transferências dos governos estadual e federal;
III. Emendas parlamentares; 
IV. doação e Patrocínio;
V. receita proveniente de eventos esportivos;
VI. multas aplicadas em competições esportivas;
VII. rendimentos de aplicações financeiras;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Súmula:
PROJETO DE LEI N.º 22/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
VIII. outras receitas destinadas ao esporte.
Parágrafo Único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta 
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no 
Município. 
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 
Art. 4º O Fundo Municipal do Esporte será administrado pela secretaria 
responsável pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes 
fixadas pelo Conselho Municipal do Esporte. 
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal do Esporte serão aplicados na execução 
de projetos e atividades que visem: 
I. a projetos e programas esportivos; 
II. realização de eventos e competições; 
III. aquisição de materiais e equipamentos esportivos;
IV. incentivo a atletas e equipes;
V. outras ações relacionadas ao desenvolvimento do esporte;
VI. Capacitação de profissionais da área esportiva.
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal do Esporte estabelecer as diretrizes, 
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano 
de Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte. 
CAPÍTULO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização de 
execução do Fundo Municipal para o Esporte. 
Parágrafo Único. O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá os critérios de 
controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, 
apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal do Esporte. 
Art. 8º A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará 
contas trimestralmente ao Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo 
Municipal do Esporte, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado 
pelo Conselho. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
Art. 9º A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho 
Municipal do Esporte. 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10 Esta lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder 
Executivo, no que couber.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.
Mandirituba, 2 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Felipe M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente 
Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Fundo Municipal para o Esporte no 
âmbito do Município de Mandirituba, como instrumento essencial ao 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, incentivo e 
desenvolvimento das atividades esportivas.
Atualmente, as ações esportivas municipais dependem, em grande 
medida, de recursos oriundos do orçamento próprio, o que acaba por limitar a 
ampliação de projetos, a realização de eventos e o apoio contínuo a atletas e 
iniciativas esportivas. Tal cenário evidencia a necessidade de criação de um 
mecanismo financeiro específico que proporcione maior organização, 
planejamento e diversificação das fontes de custeio.
Nesse contexto, o Fundo Municipal para o Esporte surge como 
ferramenta estratégica para viabilizar a captação e gestão de recursos 
provenientes de múltiplas fontes, tais como transferências voluntárias, convênios 
com os governos estadual e federal, emendas parlamentares, patrocínios, 
doações e receitas decorrentes de eventos esportivos. Com isso, busca-se 
conferir maior autonomia financeira à política esportiva municipal, ampliando sua 
capacidade de atuação e eficiência.
Ademais, a instituição do Fundo contribuirá significativamente para o 
aprimoramento da transparência na gestão dos recursos públicos, uma vez que 
permitirá a adoção de mecanismos específicos de controle, acompanhamento e 
prestação de contas, aliados à participação do Conselho Municipal de Esporte, 
fortalecendo o controle social e a fiscalização das ações desenvolvidas.
Ressalte-se, ainda, que o esporte desempenha papel fundamental na 
promoção da saúde, na inclusão social, na formação cidadã e na melhoria da 
qualidade de vida da população. O investimento contínuo nessa área contribui 
diretamente para a redução de vulnerabilidades sociais, além de incentivar 
hábitos saudáveis e o desenvolvimento humano.
Dessa forma, a criação do Fundo Municipal para o Esporte representa 
importante avanço na estruturação das políticas públicas esportivas no Município 
de Mandirituba, possibilitando não apenas a manutenção das ações já 
existentes, mas também sua ampliação e qualificação.
Por fim, destaca-se que a implementação do referido Fundo 
proporcionará melhores condições para o planejamento e execução das políticas 
públicas de esporte, consolidando o esporte como direito de todos e promovendo 
o desenvolvimento social e esportivo local.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente 
iniciativa, solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 2 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Felipe M
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Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
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URL pública de verificação de integridade e autenticidade
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Assinaturas concluídas: 1 de 1
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Como auditar e validar este documento
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Assinaturas presentes no documento
Felipe M Felipe Claudino Machado
072.351.939-05
Signatário
Trilha de auditoria
02/04/2026
09:09
Amanda Wendrechovski (aw.autentique@gmail.com, CPF 103.397.209-64) criou o documento
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02/04/2026
11:24
Felipe Claudino Machado (fcm.autentique@gmail.com, CPF 072.351.939-05) visualizou o documento
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02/04/2026
11:24
Felipe Claudino Machado (fcm.autentique@gmail.com, CPF 072.351.939-05) assinou o documento
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autentique.com.br c7f871aebc4e9416d5d3acc2069c291cbecba4e7e3462b5dd pg. 6 de 6

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