PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
DE 2 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Fundo Municipal do
Esporte e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Esporte, com a finalidade de captar,
gerir e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas
esportivas no Município de Mandirituba.
Art. 2º O Fundo Municipal do Esporte tem como objetivos:
I – fomentar o esporte em todas as suas manifestações;
II – apoiar projetos e programas esportivos;
III – incentivar a formação e o desenvolvimento de atletas;
IV – promover eventos esportivos;
V – ampliar o acesso da população às práticas esportivas;
VI – contribuir para a inclusão social por meio do esporte.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal do Esporte:
I. dotações orçamentárias do Município;
II. transferências dos governos estadual e federal;
III. Emendas parlamentares;
IV. doação e Patrocínio;
V. receita proveniente de eventos esportivos;
VI. multas aplicadas em competições esportivas;
VII. rendimentos de aplicações financeiras;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f43563b385033b6e56c01d6e93b9589f26fdcadcbfa3e7dc533e577de946e652
Link de validação: https://valida.ae/c7f871aebc4e9416d5d3acc2069c291cbecba4e7e3462b5dd
Validador
Súmula:
PROJETO DE LEI N.º 22/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
VIII. outras receitas destinadas ao esporte.
Parágrafo Único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no
Município.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º O Fundo Municipal do Esporte será administrado pela secretaria
responsável pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes
fixadas pelo Conselho Municipal do Esporte.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal do Esporte serão aplicados na execução
de projetos e atividades que visem:
I. a projetos e programas esportivos;
II. realização de eventos e competições;
III. aquisição de materiais e equipamentos esportivos;
IV. incentivo a atletas e equipes;
V. outras ações relacionadas ao desenvolvimento do esporte;
VI. Capacitação de profissionais da área esportiva.
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal do Esporte estabelecer as diretrizes,
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano
de Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
CAPÍTULO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização de
execução do Fundo Municipal para o Esporte.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá os critérios de
controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada,
apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal do Esporte.
Art. 8º A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará
contas trimestralmente ao Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo
Municipal do Esporte, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado
pelo Conselho.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f43563b385033b6e56c01d6e93b9589f26fdcadcbfa3e7dc533e577de946e652
Link de validação: https://valida.ae/c7f871aebc4e9416d5d3acc2069c291cbecba4e7e3462b5dd
Validador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
Art. 9º A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho
Municipal do Esporte.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10 Esta lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder
Executivo, no que couber.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Mandirituba, 2 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f43563b385033b6e56c01d6e93b9589f26fdcadcbfa3e7dc533e577de946e652
Link de validação: https://valida.ae/c7f871aebc4e9416d5d3acc2069c291cbecba4e7e3462b5dd
Validador
Felipe M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente
Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Fundo Municipal para o Esporte no
âmbito do Município de Mandirituba, como instrumento essencial ao
fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, incentivo e
desenvolvimento das atividades esportivas.
Atualmente, as ações esportivas municipais dependem, em grande
medida, de recursos oriundos do orçamento próprio, o que acaba por limitar a
ampliação de projetos, a realização de eventos e o apoio contínuo a atletas e
iniciativas esportivas. Tal cenário evidencia a necessidade de criação de um
mecanismo financeiro específico que proporcione maior organização,
planejamento e diversificação das fontes de custeio.
Nesse contexto, o Fundo Municipal para o Esporte surge como
ferramenta estratégica para viabilizar a captação e gestão de recursos
provenientes de múltiplas fontes, tais como transferências voluntárias, convênios
com os governos estadual e federal, emendas parlamentares, patrocínios,
doações e receitas decorrentes de eventos esportivos. Com isso, busca-se
conferir maior autonomia financeira à política esportiva municipal, ampliando sua
capacidade de atuação e eficiência.
Ademais, a instituição do Fundo contribuirá significativamente para o
aprimoramento da transparência na gestão dos recursos públicos, uma vez que
permitirá a adoção de mecanismos específicos de controle, acompanhamento e
prestação de contas, aliados à participação do Conselho Municipal de Esporte,
fortalecendo o controle social e a fiscalização das ações desenvolvidas.
Ressalte-se, ainda, que o esporte desempenha papel fundamental na
promoção da saúde, na inclusão social, na formação cidadã e na melhoria da
qualidade de vida da população. O investimento contínuo nessa área contribui
diretamente para a redução de vulnerabilidades sociais, além de incentivar
hábitos saudáveis e o desenvolvimento humano.
Dessa forma, a criação do Fundo Municipal para o Esporte representa
importante avanço na estruturação das políticas públicas esportivas no Município
de Mandirituba, possibilitando não apenas a manutenção das ações já
existentes, mas também sua ampliação e qualificação.
Por fim, destaca-se que a implementação do referido Fundo
proporcionará melhores condições para o planejamento e execução das políticas
públicas de esporte, consolidando o esporte como direito de todos e promovendo
o desenvolvimento social e esportivo local.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f43563b385033b6e56c01d6e93b9589f26fdcadcbfa3e7dc533e577de946e652
Link de validação: https://valida.ae/c7f871aebc4e9416d5d3acc2069c291cbecba4e7e3462b5dd
Validador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente
iniciativa, solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto
de Lei.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 2 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f43563b385033b6e56c01d6e93b9589f26fdcadcbfa3e7dc533e577de946e652
Link de validação: https://valida.ae/c7f871aebc4e9416d5d3acc2069c291cbecba4e7e3462b5dd
Validador
Felipe M
Identificador: c7f871aebc4e9416d5d3acc2069c291cbecba4e7e3462b5dd
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
f43563b385033b6e56c01d6e93b
9589f26fdcadcbfa3e7dc533e57
7de946e652 Hash SHA256 do original
URL pública de verificação de integridade e autenticidade
https://valida.ae/c7f871aebc4e9416d5d3acc2069c291cbecba4e7e3462b5dd
Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
Como auditar e validar este documento
Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser
alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou
escaneie o QRCode ao lado.
Assinaturas presentes no documento
Felipe M Felipe Claudino Machado
072.351.939-05
Signatário
Trilha de auditoria
02/04/2026
09:09
Amanda Wendrechovski (aw.autentique@gmail.com, CPF 103.397.209-64) criou o documento
Hash SHA256 do arquivo: f43563b385033b6e56c01d6e93b9589f26fdcadcbfa3e7dc533e577de946e652
02/04/2026
11:24
Felipe Claudino Machado (fcm.autentique@gmail.com, CPF 072.351.939-05) visualizou o documento
Endereço de IP: 177.173.196.111 Porta: 21337 SO: iOS 18_7
Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/26.3 Render engine: Gecko
Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -25.5026, -49.2908
02/04/2026
11:24
Felipe Claudino Machado (fcm.autentique@gmail.com, CPF 072.351.939-05) assinou o documento
Endereço de IP: 177.173.196.111 Porta: 21337 SO: iOS 18_7
Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/26.3 Render engine: Gecko
Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -25.5026, -49.2908
autentique.com.br c7f871aebc4e9416d5d3acc2069c291cbecba4e7e3462b5dd pg. 6 de 6