| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Solicita a apreciação e o encaminhamento à esta Câmara Municipal do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 911, de 20 de março de 2017, para modernizar o Programa “Mão Amiga” por meio da criação do Programa Municipal de Transferência de Renda “Cartão Mão Amiga”, nos termos do anteprojeto elaborado |
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REQUERIMENTO Nº 018/2026 O Vereador Tadeu Machado que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a apreciação e o encaminhamento à esta Câmara Municipal do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 911, de 20 de março de 2017, para modernizar o Programa “Mão Amiga” por meio da criação do Programa Municipal de Transferência de Renda “Cartão Mão Amiga”, nos termos do anteprojeto elaborado, conforme os seguintes pontos: 1. Instituição do “Cartão Mão Amiga” como programa de transferência de renda mensal via cartão magnético ou eletrônico, de uso exclusivo para a compra de alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica em comércios locais previamente cadastrados pela Prefeitura; 2. Manutenção integral dos benefícios eventuais complementares previstos nos incisos II a IX do art. 56 da Lei nº 911/2017 (vale-gás, vale-transporte, auxílio passagem rodoviária, energia elétrica, água, auxílio-funeral, auxíliodocumentos e despesas de calamidade pública), sem qualquer revogação de direitos já existentes; 3. Definição de critérios claros de acesso (renda per capita de até 25% do salário mínimo ou outro critério de vulnerabilidade definido pelo CMAS), com prioridade de emissão do cartão em nome da mulher responsável pela família; 4. Fortalecimento da economia local, com recurso circulando exclusivamente no comércio de Mandirituba, e supervisão permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; 5. Previsão de implantação inicial para, no mínimo, 300 famílias, com meta de ampliação gradual, custeada com recursos próprios do Fundo Municipal de Assistência Social e demais fontes legais. JUSTIFICATIVA A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização e proposição legislativa do Vereador e no princípio da transparência e eficiência na gestão pública. O Programa “Mão Amiga”, criado em 2009, precisa ser modernizado para acompanhar as melhores práticas nacionais de transferência de renda, conferindo maior dignidade, autonomia e controle aos beneficiários, tal como o modelo pioneiro implantado recentemente em Quitandinha com o “Go Card Alimentação”. A aprovação e o encaminhamento do referido Projeto de Lei pelo Executivo Municipal representam um avanço significativo na política de assistência social de Mandirituba, garantindo segurança alimentar, fortalecimento do comércio local e manutenção de todos os benefícios eventuais já previstos em lei. Trata-se de medida de alto impacto social, alinhada à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/1993) e ao SUAS. Pelo exposto, requer-se o imediato encaminhamento do expediente ao Senhor Prefeito Municipal para apreciação e posterior envio do Projeto de Lei à esta Casa de Leis. Mandirituba, 09 de abril de 2026. Tadeu Machado Vereador - Progressistas ANTEPROJETO DE LEI Nº _____ / 2026 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 911, de 20 de março de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Mandirituba, para modernizar o Programa “Mão Amiga” por meio da criação do Programa “Cartão Mão Amiga” – transferência de renda via cartão magnético ou eletrônico para aquisição de alimentos e produtos de higiene –, mantendo os demais benefícios como eventuais complementares, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 911, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 56. Fica instituído o Programa Municipal de Transferência de Renda “Cartão Mão Amiga” no âmbito da Assistência Social, a ser executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. § 1º O programa tem por objetivo garantir segurança alimentar e dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade social por meio da concessão de cartão magnético ou eletrônico (“Cartão Mão Amiga”), de uso exclusivo para a aquisição de alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica em estabelecimentos comerciais locais previamente cadastrados pela Prefeitura. § 2º É vedada a utilização do cartão para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos não essenciais, serviços ou para saque em dinheiro. § 3º Os cartões serão emitidos, preferencialmente, em nome da mulher responsável pela família, com o objetivo de fortalecer seu papel na gestão e organização do núcleo familiar. § 4º O programa visa, ainda, fortalecer a economia local, mantendo o recurso circulando exclusivamente no comércio do Município de Mandirituba. Art. 56-A. Os benefícios listados nos incisos II a IX do art. 56 da redação original da Lei nº 911/2017 (vale-gás, vale-transporte, auxílio passagem rodoviária, energia elétrica, água, auxílio-funeral, auxílio para obtenção de documentos pessoais e/ou certidões e despesas advindas de calamidade pública) continuam em vigor como Benefícios Eventuais Complementares ao Programa “Cartão Mão Amiga”. Parágrafo único. O auxílio-funeral observará a redação dada pela Lei nº 927/2017, podendo, em caso excepcional e de comprovada hipossuficiência do beneficiário, ser concedida ajuda de custo cumulativa para o pagamento das despesas com sepultamento e cessão de jazigo (“gaveta”) por tempo determinado. Art. 57. O Programa “Cartão Mão Amiga” e os Benefícios Eventuais Complementares serão custeados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, da receita tributária própria do Município, transferências constitucionais, convênios federais ou estaduais e demais fontes destinadas à assistência social. I – Poderão ser beneficiadas famílias residentes no Município de Mandirituba, inscritas e com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar per capita não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, ou outro critério de vulnerabilidade definido pelo Conselho Municipal de Assistência Social; II – A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação elaborará, por meio do CadÚnico e das bases de dados do CRAS, a lista das famílias beneficiárias, que será encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal para aprovação; III – O valor máximo anual para execução do programa será a disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, podendo ser alterada por créditos suplementares ou especiais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV – A utilização dos recursos do Programa “Cartão Mão Amiga” e dos Benefícios Eventuais Complementares ficará sob a supervisão e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. § 1º Os critérios operacionais do “Cartão Mão Amiga” (valor mensal por família, quantidade de famílias atendidas, recarga mensal, cadastramento de estabelecimentos comerciais, regras de inclusão e exclusão etc.) e dos Benefícios Eventuais Complementares (quantidade por ano, cumulação, valores, prazos, abrangência etc.) serão definidos por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, homologada por Decreto do Prefeito Municipal. § 2º Os valores dos benefícios (cartão mensal e eventuais) serão fixados por Decreto do Prefeito Municipal, observada a disponibilidade orçamentária. § 3º Na primeira etapa de implantação, o “Mão Amiga Cartão” contemplará, no mínimo, 300 (trezentas) famílias, com meta de ampliação gradual conforme disponibilidade orçamentária. § 4º A entrega dos cartões e as orientações sobre seu uso correto serão realizadas em ato público, com data e local definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Art. 2º Ficam revogados o caput e os incisos I a IX do art. 56 da Lei nº 911/2017, bem como os parágrafos únicos do mesmo artigo (redação original e a dada pela Lei nº 927/2017). Art. 3º O art. 73 da Lei nº 911/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73. As disposições constantes da Lei Municipal nº 497, de 13 de janeiro de 2009, não abrangidas por esta Lei permanecem vigentes apenas no que se refere aos benefícios eventuais de caráter emergencial que não forem substituídos pelo Programa ‘Mão Amiga Cartão’.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do Decreto regulamentador e da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que disciplinar os critérios operacionais. Mandirituba, 09 de abril de 2026. Lei de autoria do Vereador Tadeu Machado Felipe Machado Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei moderniza o Programa “Mão Amiga”, criado pela Lei Municipal nº 497/2009 e incorporado à Lei nº 911/2017, transformando-o em um programa de transferência de renda via cartão magnético ou eletrônico, nos moldes do pioneiro “Go Card Alimentação” implantado pela Prefeitura de Quitandinha em abril de 2026. A alteração preserva todos os benefícios originais (vale-gás, transporte, energia, água, funeral, documentos e calamidade), mantendo-os como Benefícios Eventuais Complementares, e cria o “Mão Amiga Cartão” exclusivamente para alimentação e higiene, garantindo: • maior dignidade e autonomia às famílias; • restrição de uso a itens essenciais; • fortalecimento da economia local; • titularidade preferencial da mulher; • maior transparência e controle pelo CMAS. A proposta está integralmente alinhada à Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Mandirituba, 09 de abril de 2026. Tadeu Machado Vereador - Progressistas