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materia nº 19/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaO Vereador Diogo Cabeção, que este subscreve, na forma regimental e com fundamento nos arts. 29, inciso VII, e 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Mandirituba, na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e no Regimento Interno da Câmara Municipal, vem, respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de expediente oficial com informações detalhadas, completas e documentos comprobatórios originais sobre os seguintes temas, os quais se interligam e dizem respeito à transparência, legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos no exercício de 2025 e início de 2026.
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REQUERIMENTO Nº 019/2026 
O Vereador Diogo Cabeção, que este subscreve, na forma regimental e com 
fundamento nos arts. 29, inciso VII, e 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do 
Município de Mandirituba, na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), 
no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 
8.429/1992) e no Regimento Interno da Câmara Municipal, vem, respeitosamente, 
requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de expediente oficial
com informações detalhadas, completas e documentos comprobatórios 
originais sobre os seguintes temas, os quais se interligam e dizem respeito à 
transparência, legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos 
no exercício de 2025 e início de 2026: 
1. Gastos da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura em 2025
Relatório completo contendo: 
o Custos detalhados e cronograma de execução de zeladoria, roçadas, 
capina manual/química, limpeza de logradouros, ensaibramento de 
estradas rurais, patrolamento e operação “tapa-buracos”; 
o Gastos com manutenção predial em escolas, postos de saúde e 
prédios administrativos; 
o Despesas com frota e maquinário (combustíveis, lubrificantes, peças e 
mão de obra); 
o Investimentos em iluminação pública e saneamento/drenagem; 
o Lista completa de todas as empresas prestadoras de serviço, com 
números dos processos licitatórios, contratos vigentes, valores pagos e 
respectivas notas de empenho. 
2. Execução financeira e gestão do Festival Mandirituba 65 Anos (realizado 
nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2025 no Parque Municipal de Eventos Ângelo 
Zeglin Palú) 
o Relação nominal de todos os artistas e grupos contratados (incluindo 
“Carreta Furacão” e atrações regionais/infantis), com valor individual de 
cada cachê, notas de empenho e processos de contratação ou 
inexigibilidade; 
o Detalhamento total dos custos com montagem de palco, sonorização, 
iluminação, segurança privada, brigadistas e transporte gratuito; 
o Montante arrecadado com a cobrança de R$ 10,00 por veículo no 
estacionamento, forma de recolhimento, destinação dos recursos e 
respectivos comprovantes; 
o Origem dos recursos utilizados (tesouro municipal, emendas 
parlamentares ou convênios) e taxas pagas pelos comerciantes na 
praça de alimentação. 
3. Situação financeira geral do Município
o Relação completa de todas as operações de crédito e empréstimos 
ativos (valor principal, instituição credora, taxas de juros, prazo de 
carência, saldo devedor atualizado e cronograma de amortização); 
o Relatórios atualizados de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido da 
Execução Orçamentária (RREO), com destaque ao cumprimento das 
metas da LDO; 
o Percentual de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente 
Líquida (RCL), indicando se o município se encontra em limite de 
alerta, prudencial ou máximo (LRF); 
o Demonstrativo de disponibilidade de caixa (recursos livres e 
vinculados), com suficiência para folha salarial e 13º salário; 
o Relatório completo de Restos a Pagar (processados e não 
processados) de exercícios anteriores e atuais; 
o Listagem de todos os convênios que exigem contrapartida municipal, 
com status de empenho e risco de perda de recursos externos. 
4. Leilão Eletrônico nº 001/2025 (alienação de bens móveis estimados em R$ 
748.150,00) 
o Laudos técnicos de avaliação de todos os bens, critérios utilizados pela 
Comissão Especial (Portaria nº 406/2025) e comparação com valor de 
mercado (Tabela FIPE ou similar); 
o Histórico de gastos com manutenção e peças dos bens nos últimos 12 
meses anteriores ao leilão; 
o Plano detalhado de aplicação dos recursos arrecadados, explicitando 
expressamente que não serão utilizados em despesas correntes (art. 
44 da LRF); 
o Relação entre a alienação de patrimônio público e o atual nível de 
endividamento do município. 
5. Projeto de Lei nº 21/2026 – Operação de Crédito no valor de R$ 
20.000.000,00
o Plano de aplicação detalhado e cronograma físico-financeiro das obras 
de pavimentação (Inciso I do art. 3º); 
o Listagem completa dos imóveis previstos para aquisição (Inciso II), 
com laudos de avaliação prévia e justificativa de utilidade pública de 
cada um; 
o Nota técnica da Secretaria de Finanças demonstrando o impacto dessa 
operação no limite de endividamento do município (art. 32 da LC nº 
101/2000 – LRF); 
o Análise do impacto previsto no fluxo de caixa com o comprometimento 
das receitas de ICMS e FPM (art. 4º do PL); 
o Cópia integral dos projetos executivos de engenharia já existentes 
(memoriais descritivos e plantas). 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação consolida e reitera todos os requerimentos anteriores (nº 003, 
007, 008 e 010/2026) e tem por objetivo exercer o dever constitucional de 
fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da CF/88) e garantir os princípios da 
transparência, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade (art. 37, caput, 
da CF/88). 
Os cinco blocos acima estão diretamente interligados: gastos elevados com obras e 
eventos em 2025, endividamento crescente, alienação de patrimônio público via 
leilão e, agora, a proposta de nova operação de crédito de R$ 20 milhões (PL 
21/2026) geram fundados questionamentos da população sobre a real saúde 
financeira do município, a viabilidade das obras, a legalidade das contratações e o 
risco de comprometimento do caixa futuro e das gestões seguintes. 
A ausência de respostas claras, completas e documentadas aos requerimentos 
anteriores, somada à omissão no parecer das comissões permanentes sobre o PL 
21/2026, impede o pleno exercício da fiscalização legislativa e pode configurar, em 
tese: • Infrações político-administrativas previstas no art. 4º, incisos III (desatender 
pedidos de informações da Câmara) e VII (praticar ato contra disposição de lei ou 
omitir-se na defesa de bens do município) do Decreto-Lei nº 201/1967, passíveis de 
cassação do mandato; • Atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), 
especialmente aqueles que causam lesão ao erário ou atentam contra os princípios 
da administração pública, sujeitos a ação civil pública e representação criminal. 
Diante do exposto, requer-se que as informações sejam prestadas de forma clara, 
individualizada, completa, sequencial e acompanhadas de todos os 
documentos comprobatórios originais, no prazo regimental previsto em lei e no 
Regimento Interno, sob pena de imediata adoção das medidas cabíveis, inclusive a 
protocolização de representação junto ao Ministério Público do Estado do Paraná e 
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por violação aos princípios 
constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Mandirituba, 13 de abril de 2026. 
Diogo Cabeção
Vereador – Partido Cidadania 

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