| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | O Vereador Diogo Cabeção, que este subscreve, na forma regimental e com fundamento nos arts. 29, inciso VII, e 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Mandirituba, na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e no Regimento Interno da Câmara Municipal, vem, respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de expediente oficial com informações detalhadas, completas e documentos comprobatórios originais sobre os seguintes temas, os quais se interligam e dizem respeito à transparência, legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos no exercício de 2025 e início de 2026. |
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REQUERIMENTO Nº 019/2026 O Vereador Diogo Cabeção, que este subscreve, na forma regimental e com fundamento nos arts. 29, inciso VII, e 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Mandirituba, na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e no Regimento Interno da Câmara Municipal, vem, respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o envio de expediente oficial com informações detalhadas, completas e documentos comprobatórios originais sobre os seguintes temas, os quais se interligam e dizem respeito à transparência, legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos no exercício de 2025 e início de 2026: 1. Gastos da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura em 2025 Relatório completo contendo: o Custos detalhados e cronograma de execução de zeladoria, roçadas, capina manual/química, limpeza de logradouros, ensaibramento de estradas rurais, patrolamento e operação “tapa-buracos”; o Gastos com manutenção predial em escolas, postos de saúde e prédios administrativos; o Despesas com frota e maquinário (combustíveis, lubrificantes, peças e mão de obra); o Investimentos em iluminação pública e saneamento/drenagem; o Lista completa de todas as empresas prestadoras de serviço, com números dos processos licitatórios, contratos vigentes, valores pagos e respectivas notas de empenho. 2. Execução financeira e gestão do Festival Mandirituba 65 Anos (realizado nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2025 no Parque Municipal de Eventos Ângelo Zeglin Palú) o Relação nominal de todos os artistas e grupos contratados (incluindo “Carreta Furacão” e atrações regionais/infantis), com valor individual de cada cachê, notas de empenho e processos de contratação ou inexigibilidade; o Detalhamento total dos custos com montagem de palco, sonorização, iluminação, segurança privada, brigadistas e transporte gratuito; o Montante arrecadado com a cobrança de R$ 10,00 por veículo no estacionamento, forma de recolhimento, destinação dos recursos e respectivos comprovantes; o Origem dos recursos utilizados (tesouro municipal, emendas parlamentares ou convênios) e taxas pagas pelos comerciantes na praça de alimentação. 3. Situação financeira geral do Município o Relação completa de todas as operações de crédito e empréstimos ativos (valor principal, instituição credora, taxas de juros, prazo de carência, saldo devedor atualizado e cronograma de amortização); o Relatórios atualizados de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido da Execução Orçamentária (RREO), com destaque ao cumprimento das metas da LDO; o Percentual de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), indicando se o município se encontra em limite de alerta, prudencial ou máximo (LRF); o Demonstrativo de disponibilidade de caixa (recursos livres e vinculados), com suficiência para folha salarial e 13º salário; o Relatório completo de Restos a Pagar (processados e não processados) de exercícios anteriores e atuais; o Listagem de todos os convênios que exigem contrapartida municipal, com status de empenho e risco de perda de recursos externos. 4. Leilão Eletrônico nº 001/2025 (alienação de bens móveis estimados em R$ 748.150,00) o Laudos técnicos de avaliação de todos os bens, critérios utilizados pela Comissão Especial (Portaria nº 406/2025) e comparação com valor de mercado (Tabela FIPE ou similar); o Histórico de gastos com manutenção e peças dos bens nos últimos 12 meses anteriores ao leilão; o Plano detalhado de aplicação dos recursos arrecadados, explicitando expressamente que não serão utilizados em despesas correntes (art. 44 da LRF); o Relação entre a alienação de patrimônio público e o atual nível de endividamento do município. 5. Projeto de Lei nº 21/2026 – Operação de Crédito no valor de R$ 20.000.000,00 o Plano de aplicação detalhado e cronograma físico-financeiro das obras de pavimentação (Inciso I do art. 3º); o Listagem completa dos imóveis previstos para aquisição (Inciso II), com laudos de avaliação prévia e justificativa de utilidade pública de cada um; o Nota técnica da Secretaria de Finanças demonstrando o impacto dessa operação no limite de endividamento do município (art. 32 da LC nº 101/2000 – LRF); o Análise do impacto previsto no fluxo de caixa com o comprometimento das receitas de ICMS e FPM (art. 4º do PL); o Cópia integral dos projetos executivos de engenharia já existentes (memoriais descritivos e plantas). JUSTIFICATIVA A presente solicitação consolida e reitera todos os requerimentos anteriores (nº 003, 007, 008 e 010/2026) e tem por objetivo exercer o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da CF/88) e garantir os princípios da transparência, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade (art. 37, caput, da CF/88). Os cinco blocos acima estão diretamente interligados: gastos elevados com obras e eventos em 2025, endividamento crescente, alienação de patrimônio público via leilão e, agora, a proposta de nova operação de crédito de R$ 20 milhões (PL 21/2026) geram fundados questionamentos da população sobre a real saúde financeira do município, a viabilidade das obras, a legalidade das contratações e o risco de comprometimento do caixa futuro e das gestões seguintes. A ausência de respostas claras, completas e documentadas aos requerimentos anteriores, somada à omissão no parecer das comissões permanentes sobre o PL 21/2026, impede o pleno exercício da fiscalização legislativa e pode configurar, em tese: • Infrações político-administrativas previstas no art. 4º, incisos III (desatender pedidos de informações da Câmara) e VII (praticar ato contra disposição de lei ou omitir-se na defesa de bens do município) do Decreto-Lei nº 201/1967, passíveis de cassação do mandato; • Atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente aqueles que causam lesão ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública, sujeitos a ação civil pública e representação criminal. Diante do exposto, requer-se que as informações sejam prestadas de forma clara, individualizada, completa, sequencial e acompanhadas de todos os documentos comprobatórios originais, no prazo regimental previsto em lei e no Regimento Interno, sob pena de imediata adoção das medidas cabíveis, inclusive a protocolização de representação junto ao Ministério Público do Estado do Paraná e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por violação aos princípios constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mandirituba, 13 de abril de 2026. Diogo Cabeção Vereador – Partido Cidadania