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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.384, de 27 de maio de 2024, e dá outras providências.
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2026-04-27T08:06:06.615046-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-04-27T07:57:48.529412-03:00 Aprovado 4 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
PROJETO DE LEI N.º 32/2026
DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Altera dispositivos da Lei 
Municipal n.º 1.384, de 27 de maio de 2024, 
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.384, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“(...)
Art. 1º O Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, de natureza 
contábil, fica vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo 
como finalidade o custeio de ações destinadas à universalização e aprimoramento dos 
serviços públicos de saneamento básico no Município de Mandirituba, em conformidade 
com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental, com as 
normativas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná –
AGEPAR, e cuja realização seja de competência do município e não constitua obrigação 
contratual do prestador.
Parágrafo único. São finalidades específicas do FMSBA:
I – financiar investimentos em infraestrutura e bens vinculados aos serviços de 
saneamento básico de titularidade do Município;
II – garantir contrapartidas financeiras em operações de crédito destinadas a 
investimentos em saneamento básico;
III – garantir contrapartidas em contratos de repasse de recursos oriundos de 
transferências voluntárias de entes federativos ou outras fontes;
IV – custear investimentos emergenciais em serviços de saneamento básico aprovados 
pelo órgão regulador competente;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
V – financiar ações previstas no Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e 
Ambiental.
§2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA observará as 
diretrizes da Política Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, do Plano Municipal 
de Saneamento Básico e das normas da Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Paraná – AGEPAR.
§3º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
– FMSBA será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental – COMSBA.
(...)”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.384, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar 
acrescido do seguinte parágrafo:
“(...)
Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.384, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso:
“(...)
VII – investimentos em infraestrutura, equipamentos e serviços relacionados ao 
abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem
urbana.
(...)”
Art. 4º O art. 5º da Lei n.º 1.384, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“(...)
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
Art. 5º Os recursos destinados às entidades ou projetos previstos nesta Lei dependerão 
de análise técnica do órgão gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental – FMSBA e aprovação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental – COMSBA.
(...)”
Art. 5º O art. 12 da Lei n.º 1.384, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“(...)
Art. 12. A movimentação bancária dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental – FMSBA será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, responsável pela gestão administrativa e financeira do Fundo, 
juntamente com o responsável pela tesouraria municipal, observadas as normas da 
legislação financeira, bem como as diretrizes, deliberações e o plano anual de aplicação 
aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – COMSBA..
(...)”
Art. 6º O art. 13 da Lei n.º 1.384, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“(...)
Art. 13. Compete ao gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental –
FMSBA, designado por ato do Poder Executivo:
I – administrar e executar o plano de aplicação dos recursos do Fundo;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
II – movimentar as contas bancárias do Fundo, juntamente com o Tesoureiro do 
Município;
III – firmar convênios, contratos e instrumentos de cooperação referentes à aplicação 
dos recursos do Fundo, observada a legislação vigente;
IV – prestar contas da aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental – COMSBA e aos órgãos de controle;
V – elaborar relatórios periódicos sobre a situação econômico-financeira do Fundo;
VI – exercer outras atribuições necessárias à adequada gestão do Fundo.
(...)”
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSBA será exercida pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente por meio de suas unidades financeira e 
contábil.
Art. 7º Ficam convalidados e preservados os atos administrativos praticados com 
fundamento na Lei Municipal n.º 1.384, de 27 de maio de 2024, inclusive a designação 
de gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, até que 
sejam adequados às disposições desta Lei.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Mandirituba, 09 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização e 
adequação da legislação municipal que instituiu o Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, de modo a compatibilizá-la com a 
atual estrutura administrativa do Município e com as exigências regulatórias 
estabelecidas pela Resolução AGEPAR n.º 010/2022, da Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
A referida resolução regulamenta os critérios para a constituição, 
habilitação e funcionamento dos Fundos Municipais de Saneamento Básico no 
Estado do Paraná, estabelecendo as condições necessárias para que os 
municípios possam receber os recursos oriundos do percentual incidente sobre 
o faturamento das concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços 
públicos de saneamento básico.
Nos termos da regulamentação da agência reguladora, os municípios 
devem possuir estrutura institucional adequada para gestão, controle e 
aplicação desses recursos. 
Nesse contexto, a proposta de atualização legislativa visa adequar o 
funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental à
legislação municipal superveniente, especialmente à lei que instituiu o 
Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – COMSBA, 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de 
saneamento no âmbito municipal.
Busca-se, assim, harmonizar a legislação municipal com a estrutura 
institucional vigente, assegurar o controle social sobre a aplicação dos recursos 
do saneamento, atender aos critérios regulatórios da Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados do Paraná e preservar a regularidade 
administrativa necessária para a manutenção do recebimento de recursos 
vinculados à política tarifária do serviço público de saneamento.
Cumpre destacar que os recursos destinados ao Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental possuem relevante interesse público, pois 
possibilitam a implementação de ações voltadas à melhoria da infraestrutura 
sanitária, proteção ambiental, educação ambiental e desenvolvimento de 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
projetos destinados à ampliação e qualificação dos serviços de saneamento 
básico no Município.
Dessa forma, a adequação da legislação municipal revela-se medida 
necessária para assegurar a continuidade do recebimento desses recursos, 
evitar eventuais inconsistências normativas e garantir maior eficiência na 
gestão das políticas públicas relacionadas ao saneamento básico.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Egrégia Câmara Municipal, confiando na sua aprovação por se tratar de 
medida de relevante interesse público e de fortalecimento da política municipal 
de saneamento básico e ambiental.
Mandirituba, 09 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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09/04/2026
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09/04/2026
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09/04/2026
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Felipe Claudino Machado (fcm.autentique@gmail.com, CPF 072.351.939-05) assinou o documento
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