PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2026
DE 07 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: “Altera dispositivo que especifica da Lei
Complementar n.º 53, de 10 de novembro de 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar n.º 53, de 10 de
novembro de 2026, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 18. (...)
§ 1º A relação jurídica do Município de Mandirituba com a Entidade Fechada de
Previdência Complementar será formalizada por termo de adesão, com vigência por
prazo indeterminado.
(...)”.
Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 18 da Lei Complementar n.º 53, de 10 de novembro
de 2026, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 18. (...)
(...)
§ 2º Fica autorizado ao Município de Mandirituba, Paraná, o aproveitamento de
processo de seleção previamente realizado e concluído por outro município, para fins
de adesão a plano de previdência complementar administrado por Entidade Fechada de
Previdência Complementar.
(...)”.
Art. 3º As demais disposições constantes da Lei Complementar n.º 89, de 20 de
fevereiro de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mandirituba, 07 de janeiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente Projeto
de Lei Complementar que altera dispositivo que especifica da Lei Complementar n.º 53,
de 10 de novembro de 2021.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade autorizar o
aproveitamento de processo de seleção já realizado por outro município, desde que
concluído e compatível com o interesse público, o que possibilita maior celeridade,
economicidade e eficiência administrativa, evitando a repetição de procedimentos já
regularmente instruídos e analisados.
Tal medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da
Administração Pública, especialmente os da eficiência, razoabilidade e economicidade,
permitindo ao Município avançar de forma responsável na implementação do regime de
previdência complementar, sem prejuízo à transparência ou à legalidade dos atos
administrativos.
Ressalta-se, ainda, que a iniciativa é essencial para viabilizar a adesão a
entidade especializada, garantindo aos servidores municipais maior segurança
previdenciária, bem como o cumprimento das exigências legais impostas aos entes
federativos.
São essas, em síntese, Senhora Presidente, as razões que nos levam a
submeter o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação de Vossa Excelência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa,
solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, em regime de urgência, considerando a necessidade de contratação da
empresa para realizar a referida complementação
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 07 de janeiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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Última atualização em 07 jan 2026 às 15:35
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07 jan 2026
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Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408@gmail.com, CPF: 087.754.669-02 )
07 jan 2026
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