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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
PROJETO DE LEI N.º 34/2026
DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do
Município e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$
76.000,00 (setenta e seis mil reais), conforme a seguinte classificação
orçamentária:
14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
14.001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 14.001.20.605.0004.2.047 -
4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS .......... R$ 76.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500. - Recursos Ordinários (Livres) ... R$76.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da seguinte
dotação orçamentária:
14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
14.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 14.002.18.542.4.2054 -
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA .......... R$ 76.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500. Recursos Ordinários (Livres)R$ 76.000,00
Art. 3º Fica alterada a programação financeira de desembolsos com a inclusão
dos valores acima para fins de execução orçamentária.
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 1.483, de 8 de setembro de
2025 - (PPA 2026-2029).
Art. 5º Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal n° 1.499, de 19/11/2025 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026, e da LOA - Lei Orçamentária Anual n°
1.501, de 03/12/2025, incluindo-se os valores em seus respectivos programas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mandirituba, 17 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M Assinado eletronicamente por
Felipe Claudino Machado
Data: 17/04/2026 16:05
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente
Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil
reais), permitindo a viabilização de um repasse financeiro essencial para a
Associação da Comunidade do Cai de Baixo.
Este recurso será destinado especificamente ao custeio da
construção e perfuração de um poço artesiano comunitário. A criação desta
estrutura orçamentária no Departamento de Agricultura, solicitada oficialmente
pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Ofício n.º 048/2026), é
fundamental para garantir o acesso à água potável para os moradores locais,
promovendo saúde, fomento à agricultura familiar e dignidade para a
comunidade.
Os recursos necessários para esta ação serão realocados por meio
de anulação de despesas da própria Secretaria (dotação de Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente
iniciativa, solicitamos apreciação em regime de urgência, deliberação e
aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 17 de abril de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M Assinado eletronicamente por
Felipe Claudino Machado
Data: 17/04/2026 16:05
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