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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2026
De 04 de maio de 2026
“Altera Art. 37 e 49 e dispositivos da Lei
Complementar 42/2019, de 06 de
novembro de 2019, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 37 da Lei Complementar nº
42/2019, de 06 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37. A Divisão de Expediente, Protocolo Geral, Arquivo de Documentos e Publicações
, será orientada por seu Chefe, ocupante de cargo de provimento efetivo, preenchido
necessariamente por servidores do quadro próprio do Legislativo Municipal, com percepção
de gratificação em nível FG3 dos vencimentos do cargo efetivo.
Art. 2º - Fica alterada a redação do Artigo 49 da Lei Complementar nº
42/2019, de 06 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 49. Além daquelas hipóteses descritas na Lei Complementar nº 4, de 26 de abril de
2011, farão jus à Função Gratificada (FG2) o servidor que for designado como Pregoeiro ou
Agente de Contratação, ao passo que a equipe de apoio do Pregoeiro, equipe de apoio ao
Agente de Contratação e das demais comissões permanentes ou temporárias farão jus à
Função Gratificada (FG4).”
Art. 3º - Altera-se a nomenclatura de 'Recepcionista' para 'Agente de
Atendimento” nas Tabelas |, Il e Ill referentes às tabelas |, Il e Ill da Lei
Complementar nº 05, de 26 de abril de 2011.
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Art. 4º - As alterações desta Lei Complementar se aplicam respectivamente ao
artigo 37 da Lei Complementar nº 04, de 26 de abril de 2011, e ao artigo 49 da Lei
Complementar nº 05, de 26 de abril de 2011.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 2026
Brenda Carolina Lecheta
Presidente
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Gizelly A. Leal de Camargo Tadeu Benedito Machado
2º Secretário
43 Secretária
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder a alteração da gratificação da
Chefia da Divisão de Expediente, Protocolo Geral, Arquivo de Documentos e
Publicações para o nível FG3 visa promover o escalonamento hierárquico adequado
dentro da estrutura administrativa. A medida busca alinhar a retribuição financeira à
natureza das atividades de suporte documental, garantindo que o impacto
orçamentário esteja em consonância com a organização interna das demais
divisões, mantendo a atratividade da função para os servidores de carreira, porém
sob um novo parâmetro de equilíbrio setorial.
Já à alteração para elevação da gratificação dos Pregoeiros e Agentes de
Contratação para o nível FG2. Esta mudança é imperativa por dois motivos centrais:
- Complexidade da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021): O novo regime
jurídico exige um nível de especialização e responsabilidade técnica muito superior
ao anterior. O Agente de Contratação agora coordena todo o processo licitatório e
responde por decisões cruciais que impactam diretamente o erário.
Gestão de Riscos: Dado o elevado grau de responsabilidade pessoal e os riscos
jurídicos inerentes à função, a gratificação de FG2 atua como um mecanismo de
valorização e retenção de talentos qualificados em áreas sensíveis da
administração, onde o erro pode gerar graves prejuízos ao município.
Quanto à alteração na nomenclatura do cargo de "Recepcionista" para "Agente de
Atendimento" busca adequar o cargo às modernas práticas de gestão pública. O
termo "Agente" confere maior dignidade à função e reflete com precisão as tarefas
desempenhadas, que hoje extrapolam o simples ato de recepcionar, envolvendo
triagem, encaminhamento técnico e suporte direto aos sistemas de informação do
Legislativo.
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Diante do exposto, considerando o caráter legal e necessário da presente proposta,
submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando
contar com o apoio para sua aprovação.
Brenda Carolina Lecheta
Presidente
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izelly A. Leal de Camargo Tadeu Benedito Machado
E o 12 Secretária 2º Secretário
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