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Camara Municipal
MANDIRITUBA - PR
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
De 12 de janeiro de 2026
"Fixa o percentual a título de revisão geral
anual da remuneração dos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de
Mandirituba”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nos termos do que determinam o inc. X do art. 37 da Constituição
Federal, art. 3º da Lei Complementar nº 005/2011, 8 1º e 2º art. 20 e inc. X do art. 84,
ambos da Lei Orgânica Municipal, fica fixado em 4,490240% (Quatro inteiros e
quatrocentos e noventa mil, duzentos e quarenta milionésimos por cento) o percentual
a título de revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Mandirituba, calculados pelo índice do INPC acumulado nos doze meses
correspondentes ao período de novembro/2024 a outubro/2025.
Art. 2º - Nos termos do que determinam os inc. X, Xl e XV do art. 37 da
Constituição Federal e art. 4º da Lei Municipal nº 1400/2024, fica fixado em
3,897870% (Três inteiros e oitocentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta
milionésimos por cento) o percentual a título de revisão geral anual da remuneração
dos Vereadores da Câmara Municipal de Mandirituba, calculados pelo índice do INPC
acumulado nos doze meses correspondentes ao período de janeiro/2025 a
dezembro/2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 2026
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Presidente
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Gizelly A. Lealde Camargo Tadeu Bénedito Machado
Ed 1º Secretária 2º Secretário
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Trav. Pe. Francisco Bierman, 10 — Centro — Mandirituba — PR. CEP 83.800-000 - Fone: (41)3626- 2298 - CNPJ 00.942.395/0001-41
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Câmara Municipal
MANDIRITUBA - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste inflacionário aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Mandirituba e aos Vereadores, com
o objetivo de recompor as perdas inflacionárias ocorridas no período -de referência,
preservando o poder aquisitivo da remuneração.
A proposta encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que
assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na
mesma data e sem distinção de índices, observada a iniciativa privativa e os limites
legais aplicáveis. No mesmo sentido, a atualização dos subsídios dos Vereadores
observa os princípios da legalidade, moralidade, transparência e interesse público,
respeitando os parâmetros constitucionais e legais vigentes, inclusive da Lei Municipal
nº 1400/2024.
O reajuste ora proposto limita-se à reposição inflacionária, não representando
aumento real de remuneração, mas tão somente a correção monetária com base no
índice oficial adotado, qual seja, INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Ressalta-se que a medida foi elaborada em estrita observância aos limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especialmente no que se refere às despesas com pessoal, estando demonstrada a
compatibilidade orçamentária e financeira, bem como a existência de dotação
suficiente para suportar o impacto decorrente do reajuste.
A valorização dos servidores públicos é essencial para a manutenção da eficiência, da
qualidade dos serviços prestados e do regular funcionamento do Poder Legislativo
Municipal. Da mesma forma, a atualização dos subsídios dos Vereadores, nos limites
legais, contribui para a preservação da dignidade do exercício do mandato eletivo.
Diante do exposto, considerando o caráter legal e necessário da presente proposta,
submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar
com o apoio para sua aprovação.
Brenda Qui Lecheta
Santos
Presidente Vice-Presidente.
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izelly A. Leal de Camargo Tadeu Benedito Machado
12 Secretária 2º Secretário
Trav. Pe. Francisco Biermían, 10 — Centro — Mandirituba — PR. CEP 83.800-000 - Fone: (41)3626- 2298 - CNPJ 00.942.395/0001-41