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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaO vereador Diogo Cabeção que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que, por meio das Secretarias Municipais de Habitação, Obras e Fazenda, prestem-se as seguintes informações relativas ao Contrato nº 28/2026 (Construção de 40 Unidades Habitacionais - MCMV/FNHIS)
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2026-05-12T19:37:45.033138-03:00 Aprovado 9 0 0

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REQUERIMENTO Nº 020/2026 
O vereador Diogo Cabeção que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que, por meio das 
Secretarias Municipais de Habitação, Obras e Fazenda, prestem-se as seguintes 
informações relativas ao Contrato nº 28/2026 (Construção de 40 Unidades 
Habitacionais - MCMV/FNHIS): 
1. Garantia Contratual e Risco ao Erário: Informar a justificativa técnica para a 
ausência de garantia contratual em um contrato de R$ 4.658.639,96. 
Considerando o vulto do montante e a natureza social da obra, como o 
município pretende assegurar a conclusão das moradias em caso de 
inadimplência ou falência da empresa contratada, sem que haja prejuízo 
financeiro direto ao cofre municipal? 
2. Análise de Exequibilidade (Preço Global): Apresentar a composição 
detalhada de custos que justificou a aceitação da proposta vencedora, que 
apresentou um desconto de quase R$ 1 milhão (16,8%) em relação ao valor 
orçado na Concorrência nº 4/2025. Solicita-se cópia do parecer técnico que 
atestou a exequibilidade dos preços diante da realidade do mercado e da 
tabela SINAPI/PR. 
3. Origem e Destinação de Recursos (Transferegov): Relatório detalhado 
sobre o Termo de Compromisso nº 040557/2025/MCID/CAIXA, informando 
se os repasses federais estão condicionados a contrapartidas financeiras do 
município e se há disponibilidade de caixa para honrar tais pagamentos sem 
comprometer outras áreas da administração. 
4. Fiscalização e Medições: Relação nominal da comissão de fiscalização 
designada para esta obra específica e cópia das primeiras medições (se 
houver). Informar se o cronograma de desembolso financeiro está 
estritamente vinculado à evolução física da obra, para evitar pagamentos 
antecipados por serviços não executados. 
5. Critérios de Seleção Socioeconômica: Listagem dos critérios técnicos 
utilizados para a seleção das 40 famílias beneficiárias e o plano de 
transparência pública para a divulgação dos contemplados, visando evitar o 
uso político-eleitoral da entrega das unidades habitacionais no exercício de 
2026. 
6. Impacto no Índice de Gestão: Demonstrativo do impacto deste investimento 
no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
informando se a manutenção futura dessas unidades (infraestrutura urbana, 
iluminação e saneamento do entorno) já possui previsão orçamentária para 
não gerar déficit nas contas das secretarias finalísticas. 
JUSTIFICATIVA 
A função primordial do Poder Legislativo, além de legislar, é exercer a fiscalização 
contábil, financeira e patrimonial do Município, conforme preveem a Constituição 
Federal e a Lei Orgânica de Mandirituba. No caso específico do Contrato nº 
28/2026, que destina R$ 4.658.639,96 para a construção de 40 unidades 
habitacionais, a transparência e a prudência administrativa devem ser elevadas ao 
grau máximo. 
Causa estranheza e preocupação a este parlamentar a ausência de garantia 
contratual em um investimento de tamanha monta. A garantia é o seguro da 
população: se a empresa contratada vier a falir, abandonar o canteiro ou executar 
serviços de má qualidade, o município fica desprotegido, correndo o risco de ver 
milhões de reais em recursos públicos (federais e municipais) desperdiçados em 
esqueletos de obras inacabadas. 
Além disso, o desconto expressivo de quase R$ 1 milhão em relação ao valor 
orçado na licitação exige uma análise rigorosa da planilha de custos. O "preço baixo" 
não pode ser justificativa para o uso de materiais de segunda linha na casa do 
cidadão de Mandirituba, nem servir de artifício para futuros pedidos de aditivos 
financeiros que onerem ainda mais o erário. 
Portanto, este requerimento busca assegurar que o sonho da casa própria das 40 
famílias beneficiárias não se transforme em um pesadelo de gestão, garantindo que 
cada centavo seja aplicado com eficiência, moralidade e dentro dos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Mandirituba, 11 de maio de 2026. 
DIOGO CABEÇÃO 
Vereador – Cidadania 

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