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REQUERIMENTO Nº 022/2026
Assunto: REITERAÇÃO IMPRETERÍVEL de todos os pedidos de informações não
atendidos (Requerimentos nº 003, 007, 008, 010, 012, 013, 014 e 019/2026).
O Vereador DIOGO CABEÇÃO, fundamentado nos Arts. 29, VII, e 31 da
Constituição Federal , na Lei Orgânica do Município , na Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527/2011) e no Decreto-Lei nº 201/1967, vem, mui respeitosamente,
REITERAR a solicitação de resposta imediata aos seguintes expedientes, cujos
prazos legais e regimentais já se encontram expirados ou em vias de omissão:
1. Dos Requerimentos e Temas Pendentes
• Requerimento nº 003/2026 (11/02/2026): Detalhamento dos gastos da
Secretaria de Obras em 2025 (zeladoria, estradas rurais, frota e iluminação).
• Requerimento nº 007/2026 (07/03/2026): Execução financeira do Festival 65
Anos (cachês, infraestrutura e arrecadação do estacionamento).
• Requerimento nº 008/2026 (09/03/2026): Situação financeira geral
(empréstimos ativos, índices de pessoal, restos a pagar e disponibilidade de
caixa).
• Requerimento nº 010/2026 (16/03/2026): Dados sobre o Leilão Eletrônico nº
001/2025 (laudos de avaliação e plano de aplicação dos R$ 748 mil).
• Requerimento nº 012/2026 (19/03/2026): Esclarecimentos sobre o PL
21/2026 (Operação de Crédito de R$ 20.000.000,00), incluindo cronograma
de obras e impacto de endividamento.
• Requerimento nº 013/2026 (20/03/2026): Atas e pareceres das Comissões
Permanentes do exercício de 2025.
• Requerimento nº 014/2026 (30/03/2026): Informações sobre o
Financiamento FINISA (R$ 10.000.000,00) e estudo de impacto orçamentário
por 10 anos.
• Requerimento nº 019/2026 (13/04/2026): Consolidação técnica e denúncia
de riscos de infração político-administrativa e improbidade.
2. Dos Riscos da Omissão Administrativa
O descumprimento sistemático das solicitações de informações desta Casa de Leis
impede o exercício da fiscalização legislativa (Art. 31, CF/88) e pode configurar:
1. Infração Político-Administrativa: Sujeita à cassação de mandato, conforme
Art. 4º, incisos III e VII do Decreto-Lei nº 201/1967.
2. Improbidade Administrativa: Violação dos princípios da publicidade e
moralidade (Lei nº 8.429/1992).
3. Descumprimento da LRF: Especialmente no que tange à transparência das
contas públicas e limites de endividamento.
JUSTIFICATIVA
A presente reiteração busca sanar a grave lacuna de informações que hoje paira
sobre a gestão municipal. A interligação entre gastos vultosos em eventos ,
alienação de patrimônio via leilão e novos pedidos de empréstimos que somam R$
30 milhões (FINISA e PL 21/2026) gera fundados questionamentos da população
sobre a real saúde financeira de Mandirituba.
O silêncio do Executivo não é apenas uma falha de comunicação, mas um
cerceamento do trabalho parlamentar. Diante da ausência de dados básicos, como
laudos de avaliação de bens leiloados e cronogramas de obras de pavimentação ,
este Vereador reafirma que adotará medidas imediatas junto ao Ministério Público
do Estado do Paraná (MPPR) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) caso
esta reiteração não seja atendida em sua totalidade no prazo regimental.
Mandirituba, 11 de maio de 2026.
DIOGO CABEÇÃO
Vereador – Cidadania
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