| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 875/2016, para criar o Fundo Municipal do Parque Municipal Ângelo Zeglin Palu (FMPM) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná PROJETO DE LEI N.º 39/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 875/2016, para criar o Fundo Municipal do Parque Municipal Ângelo Zeglin Palu (FMPM) e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O Art. 6º da Lei Municipal nº 875, de 08 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração no inciso II: “(...) Art. 6º ... II – administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal do Parque Municipal - FMPM, com prestação de contas trimestral ao Poder Executivo que fiscalizará sua aplicação;" (...)” Art. 2º A Lei Municipal nº 875/2016 passa a vigorar acrescida do Capítulo V-A e dos Artigos 32-A, 32-B, 32-C, 32-D, 32-E, 32-F, 32-G e 32-H com a seguinte redação: “(...) CAPÍTULO V-A DO FUNDO MUNICIPAL DO PARQUE MUNICIPAL - FMPM Art. 32-A. Fica criado o Fundo Municipal do Parque Municipal Ângelo Zeglin Palu - FMPM, de natureza contábil e financeira, com o objetivo de prover recursos para a manutenção, zeladoria, investimentos e promoção de eventos na área do Parque. Art. 32-B. Constituem receitas do Fundo: I – O produto da arrecadação de Preços Públicos decorrentes da utilização das dependências do Parque por particulares, conforme os critérios de ocupação definidos no Art. 31 desta Lei; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1b71f4cddd97a8d5dcee131dc9d018a66f04ef5e9f3c91eaaf4276fb5fb571ba Link de validação: https://valida.ae/22e6cf961d5c2f47aeffed8530dd4c729750a494a50d23c16 Validador PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná II – Os valores arrecadados a título de Taxas de Reserva para garantia de datas no calendário de eventos, previsto no Art. 31, parágrafo único desta Lei; III – As receitas oriundas da Exploração Comercial de bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres no interior do Parque durante a realização de eventos, prevista no Art. 31 desta Lei; IV – Os valores recebidos a título de Ressarcimento de Custos de energia elétrica e demais utilidades, quando o consumo exceder os limites previstos no Art. 16, § 2º desta Lei; V – Dotações orçamentárias próprias e créditos adicionais suplementares; VI – Recursos provenientes de Doações e Parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como subvenções e auxílios; VII – Rendimentos de aplicações financeiras dos seus próprios recursos; VIII – receitas eventuais ou extraordinárias, inclusive multas contratuais, indenizações por danos ao patrimônio do Parque e outras rendas que, por sua natureza, devam reverter ao Fundo. Art. 32-C. O Fundo será gerido pelo Conselho de Administração previsto no Art. 5º desta Lei, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 32-D. Os recursos do Fundo serão movimentados em conta bancária específica e aplicados exclusivamente em finalidades ligadas ao Parque Municipal. Art. 32-E. O Conselho de Administração do Parque, além das competências previstas no Art. 6º desta Lei, funcionará como Instância Deliberativa Superior do Fundo, competindo-lhe: I – Aprovar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo; II – Analisar e aprovar as prestações de contas trimestrais; III – Deliberar sobre a prioridade de investimentos e obras de infraestrutura no Parque. Parágrafo único. O funcionamento, a periodicidade das reuniões e o rito das deliberações do Conselho serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 32-F. Os recursos do FMPM serão aplicados em conformidade com as competências estabelecidas no Art. 6º desta Lei e de acordo com o Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1b71f4cddd97a8d5dcee131dc9d018a66f04ef5e9f3c91eaaf4276fb5fb571ba Link de validação: https://valida.ae/22e6cf961d5c2f47aeffed8530dd4c729750a494a50d23c16 Validador PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Administração, observadas as seguintes prioridades: I – Financiamento e execução de programas, projetos e ações voltados à manutenção, ampliação, modernização e melhoria da infraestrutura do Parque Municipal de Eventos Ângelo Zeglin Palu, incluindo a aquisição de bens móveis e imóveis necessários ao seu pleno funcionamento; II – Planejamento, ordenamento e execução de intervenções estruturais no parque, abrangendo obras de pavimentação, drenagem, saneamento, iluminação, acessibilidade e demais melhorias necessárias às áreas internas e de acesso ao parque; III – Implementação e aprimoramento de sistemas de mobilidade e circulação no interior e entorno do parque, incluindo acessos viários, áreas de estacionamento, ciclovias e espaços destinados à circulação segura de pedestres; IV – Implantação, manutenção e modernização de equipamentos públicos, estruturas para eventos, espaços de lazer, convivência e áreas verdes, visando o uso adequado e sustentável do parque; V – Proteção, valorização e promoção do patrimônio ambiental, paisagístico, cultural e turístico do parque, incluindo a realização de obras, serviços e atividades em áreas e bens públicos a ele vinculados; VI – Desenvolvimento de ações voltadas à preservação ambiental, sustentabilidade e conservação dos recursos naturais existentes no parque; VII – Aparelhamento e suporte administrativo ao Conselho Administrativo do Parque Municipal de Eventos Ângelo Zeglin Palu, incluindo a aquisição de equipamentos, sistemas, materiais e serviços necessários à sua gestão, fiscalização e funcionamento. Art. 32-G. Os recursos deverão estar vinculados aos projetos aprovados pelo Conselho de Administração. Art. 32-H. As secretarias municipais que executarem recursos do Fundo serão responsáveis pela fiscalização e pela prestação de contas ao Conselho. Parágrafo único. Quando os recursos forem executados por meio das entidades da Administração Municipal Indireta, as secretarias municipais solicitantes a elas vinculadas serão responsáveis por garantir o cumprimento das obrigações de sua competência. (...)” Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1b71f4cddd97a8d5dcee131dc9d018a66f04ef5e9f3c91eaaf4276fb5fb571ba Link de validação: https://valida.ae/22e6cf961d5c2f47aeffed8530dd4c729750a494a50d23c16 Validador PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mandirituba, em 12 de maio de 2026. FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal Felipe M Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1b71f4cddd97a8d5dcee131dc9d018a66f04ef5e9f3c91eaaf4276fb5fb571ba Link de validação: https://valida.ae/22e6cf961d5c2f47aeffed8530dd4c729750a494a50d23c16 Validador PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba, Nobres Edis, Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 875/2016 para instituir o Fundo Municipal do Parque Municipal Ângelo Zeglin Palu. A Lei nº 875/2016 foi um marco importante ao estabelecer as normas de uso e criar o Conselho de Administração do nosso Parque Municipal. No entanto, após uma década de vigência, identificamos a necessidade de dotar essa estrutura de autonomia financeira e contábil. Atualmente, embora o Parque gere receitas através de preços públicos e taxas de eventos, a ausência de um fundo específico dificulta a segregação desses recursos para investimentos diretos na manutenção e melhoria do próprio espaço. A criação deste Fundo permitirá: Transparência e Controle: Todo o recurso arrecadado com eventos (como feiras, congressos e exposições) será depositado em conta específica, facilitando a fiscalização pelo Conselho e pelo Tribunal de Contas; Reinvestimento Garantido: Os valores pagos pelos usuários do Parque retornarão diretamente em benefícios para o local, como reformas nos pavilhões, melhorias na iluminação, segurança e infraestrutura para os Centros de Tradições Gaúchas (CTGs); Agilidade na Zeladoria: Com recursos vinculados, a Secretaria Municipal de Agricultura terá maior prontidão para realizar manutenções preventivas e corretivas, garantindo que o bem público esteja sempre pronto para uso da comunidade; Segurança Jurídica: A alteração mantém a composição democrática do Conselho de Administração já estabelecida, conferindo-lhe a atribuição legal de gerir o Fundo, fortalecendo a parceria entre o Poder Público, comerciantes, industriais e entidades tradicionalistas. Trata-se, portanto, de uma medida de modernização administrativa que não gera novas despesas, mas organiza as receitas existentes para que o Parque Municipal continue sendo um vetor de desenvolvimento socioeconômico e cultural para Mandirituba. Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta importante matéria. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1b71f4cddd97a8d5dcee131dc9d018a66f04ef5e9f3c91eaaf4276fb5fb571ba Link de validação: https://valida.ae/22e6cf961d5c2f47aeffed8530dd4c729750a494a50d23c16 Validador PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná São essas, em síntese, Senhora Presidente, as razões que nos levam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência. Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei. Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Mandirituba, 12 de maio de 2026. FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal Felipe M Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1b71f4cddd97a8d5dcee131dc9d018a66f04ef5e9f3c91eaaf4276fb5fb571ba Link de validação: https://valida.ae/22e6cf961d5c2f47aeffed8530dd4c729750a494a50d23c16 Validador Identificador: 22e6cf961d5c2f47aeffed8530dd4c729750a494a50d23c16 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 1b71f4cddd97a8d5dcee131dc9d 018a66f04ef5e9f3c91eaaf4276 fb5fb571ba Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/22e6cf961d5c2f47aeffed8530dd4c729750a494a50d23c16 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Felipe M Felipe Claudino Machado 072.351.939-05 Signatário Trilha de auditoria 12/05/2026 10:09 Amanda Wendrechovski (aw.autentique@gmail.com, CPF 103.397.209-64) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 1b71f4cddd97a8d5dcee131dc9d018a66f04ef5e9f3c91eaaf4276fb5fb571ba 12/05/2026 10:14 Felipe Claudino Machado (fcm.autentique@gmail.com, CPF 072.351.939-05) visualizou o documento Endereço de IP: 177.173.211.192 Porta: 15340 12/05/2026 10:14 Felipe Claudino Machado (fcm.autentique@gmail.com, CPF 072.351.939-05) assinou o documento Endereço de IP: 177.173.211.192 Navegador: Safari/26.4 Tipo de geolocalização: IP Porta: 15340 Arquitetura: ARM64 Precisão: 5km+ SO: iOS 18_7 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -25.5026, -49.2908 autentique.com.br 22e6cf961d5c2f47aeffed8530dd4c729750a494a50d23c16 pg. 7 de 7