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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa“Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Mandirituba, conforme determina o artigo 1º, I da Lei Federal nº 9.717/1998 e do art. 16 da Lei Municipal nº 514/2009”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
PROJETO DE LEI N.º 042/2026 
DE 25 DE MAIO DE 2026 
 
 
SÚMULA: “Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores do 
Município de Mandirituba, conforme determina o 
artigo 1º, I da Lei Federal nº 9.717/1998 e do art. 16 
da Lei Municipal nº 514/2009”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 31 (trinta e um) anos o valor do 
déficit atuarial de R$141.587.556,84 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e 
oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), 
identificado na avaliação atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de 
Mandirituba - PR na data-base de 31/12/2025, conforme tabela anexa, com a finalidade 
de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, em 
atendimento a Legislação Federal aplicável. 
§ 1° O repasse do valor mensal deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês 
seguinte e, em caso de atraso no pagamento, o valor devido será corrigido pelo INPC-IBGE 
mais juros de 0,5% ao mês, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 
§ 2º A amortização referente ao ano de 2026 coincidirá com o ano civil, de janeiro a 
dezembro, desde que mantido o valor previsto para o aporte anual. 
§ 3° - O déficit total referido no caput poderá ser revisto de acordo com o resultado das 
futuras avaliações atuariais. 
§ 4º Na hipótese de necessidade de alteração da tabela, deverá ser respeitado o prazo 
remanescente de 31 (trinta e um) anos, referido no caput deste artigo, ou superior se a 
legislação federal vier a permitir. 
 
 
 
 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
Tabela de Amortização do Déficit Atuarial 
 Ano-Base: 2026 Data-Base: 31/12/2025 
Seq Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Aporte Mensal 
(12 parcelas) 
1 2026 141.587.556,84 7.999.696,96 3.999.848,48 145.587.405,32 333.320,71 
2 2027 145.587.405,32 8.225.688,40 6.169.266,30 147.643.827,42 514.105,53 
3 2028 147.643.827,42 8.341.876,25 8.342.710,44 147.642.993,23 695.225,87 
4 2029 147.642.993,23 8.341.829,12 8.517.198,23 147.467.624,12 709.766,52 
5 2030 147.467.624,12 8.331.920,76 8.695.335,43 147.104.209,45 724.611,29 
6 2031 147.104.209,45 8.311.387,83 8.877.198,37 146.538.398,92 739.766,53 
7 2032 146.538.398,92 8.279.419,54 9.062.864,97 145.754.953,48 755.238,75 
8 2033 145.754.953,48 8.235.154,87 9.252.414,79 144.737.693,57 771.034,57 
9 2034 144.737.693,57 8.177.679,69 9.445.929,05 143.469.444,20 787.160,75 
10 2035 143.469.444,20 8.106.023,60 9.643.490,66 141.931.977,14 803.624,22 
11 2036 141.931.977,14 8.019.156,71 9.845.184,27 140.105.949,58 820.432,02 
12 2037 140.105.949,58 7.915.986,15 10.051.096,30 137.970.839,43 837.591,36 
13 2038 137.970.839,43 7.795.352,43 10.261.314,98 135.504.876,88 855.109,58 
14 2039 135.504.876,88 7.656.025,54 10.475.930,38 132.684.972,04 872.994,20 
15 2040 132.684.972,04 7.496.700,92 10.695.034,46 129.486.638,50 891.252,87 
16 2041 129.486.638,50 7.315.995,08 10.918.721,11 125.883.912,47 909.893,43 
17 2042 125.883.912,47 7.112.441,05 11.147.086,16 121.849.267,36 928.923,85 
18 2043 121.849.267,36 6.884.483,61 11.380.227,47 117.353.523,50 948.352,29 
19 2044 117.353.523,50 6.630.474,08 11.618.244,93 112.365.752,65 968.187,08 
20 2045 112.365.752,65 6.348.665,02 11.861.240,52 106.853.177,15 988.436,71 
21 2046 106.853.177,15 6.037.204,51 12.109.318,37 100.781.063,29 1.009.109,86 
22 2047 100.781.063,29 5.694.130,08 12.362.584,76 94.112.608,60 1.030.215,40 
23 2048 94.112.608,60 5.317.362,39 12.621.148,22 86.808.822,77 1.051.762,35 
24 2049 86.808.822,77 4.904.698,49 12.885.119,54 78.828.401,72 1.073.759,96 
25 2050 78.828.401,72 4.453.804,70 13.154.611,82 70.127.594,59 1.096.217,65 
26 2051 70.127.594,59 3.962.209,09 13.429.740,53 60.660.063,16 1.119.145,04 
27 2052 60.660.063,16 3.427.293,57 13.710.623,55 50.376.733,18 1.142.551,96 
28 2053 50.376.733,18 2.846.285,42 13.997.381,24 39.225.637,36 1.166.448,44 
29 2054 39.225.637,36 2.216.248,51 14.290.136,47 27.151.749,40 1.190.844,71 
30 2055 27.151.749,40 1.534.073,84 14.589.014,67 14.096.808,57 1.215.751,22 
31 2056 14.096.808,57 796.469,68 14.893.278,25 0,00 1.241.106,52 
Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário, em especial a Lei 1.373 de 25 de abril de 2024. 
Mandirituba - PR, 25 de maio de 2026. 
FELIPE CLAUDINO MACHADO 
Prefeito Municipal 
 
Felipe M Assinado eletronicamente por
Felipe Claudino Machado
Data: 25/05/2026 16:36
#c8bcd777587011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
JUSTIFICATIVA 
Proj. Lei 042/2026 
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba, e 
Nobres Edis, 
O presente Projeto de Lei visa a Fixação de um Plano de Custeio 
do regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de 
Mandirituba, nos moldes que determina o artigo primeiro da Lei Federal 
n.º9.717/98 combinado com o artigo dezesseis da Lei municipal 
n.º514/2009. 
Assim esta proposta vem proporcionar mais segurança no que 
diz respeito aos valores que serão vertidos em favor do Instituto de 
Previdência do Município. 
Em razão disto solicitamos apreciação, deliberação, votação e 
aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, para que possa 
ser aplicado imediatamente o cálculo atuarial atualizado, evitando assim 
prejuízo as partes envolvidas, Município e MANDIPREV. 
Mandirituba, 25 de maio de 2026. 
FELIPE CLAUDINO MACHADO 
Prefeito Municipal 
 
Felipe M Assinado eletronicamente por
Felipe Claudino Machado
Data: 26/05/2026 13:51
#fa88f6d7592211f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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