| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Mandirituba, conforme determina o artigo 1º, I da Lei Federal nº 9.717/1998 e do art. 16 da Lei Municipal nº 514/2009”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná PROJETO DE LEI N.º 042/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Mandirituba, conforme determina o artigo 1º, I da Lei Federal nº 9.717/1998 e do art. 16 da Lei Municipal nº 514/2009”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 31 (trinta e um) anos o valor do déficit atuarial de R$141.587.556,84 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), identificado na avaliação atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mandirituba - PR na data-base de 31/12/2025, conforme tabela anexa, com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, em atendimento a Legislação Federal aplicável. § 1° O repasse do valor mensal deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte e, em caso de atraso no pagamento, o valor devido será corrigido pelo INPC-IBGE mais juros de 0,5% ao mês, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. § 2º A amortização referente ao ano de 2026 coincidirá com o ano civil, de janeiro a dezembro, desde que mantido o valor previsto para o aporte anual. § 3° - O déficit total referido no caput poderá ser revisto de acordo com o resultado das futuras avaliações atuariais. § 4º Na hipótese de necessidade de alteração da tabela, deverá ser respeitado o prazo remanescente de 31 (trinta e um) anos, referido no caput deste artigo, ou superior se a legislação federal vier a permitir. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 04792dfd77398d741bf777e59d2437b969cec39c6783b5fdac87fb054641c0ac Link de validação: https://valida.ae/1301ff9f95592cf23bb742a7f5666141b1ac8cffabbe2dc50 Validador PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná Tabela de Amortização do Déficit Atuarial Ano-Base: 2026 Data-Base: 31/12/2025 Seq Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Aporte Mensal (12 parcelas) 1 2026 141.587.556,84 7.999.696,96 3.999.848,48 145.587.405,32 333.320,71 2 2027 145.587.405,32 8.225.688,40 6.169.266,30 147.643.827,42 514.105,53 3 2028 147.643.827,42 8.341.876,25 8.342.710,44 147.642.993,23 695.225,87 4 2029 147.642.993,23 8.341.829,12 8.517.198,23 147.467.624,12 709.766,52 5 2030 147.467.624,12 8.331.920,76 8.695.335,43 147.104.209,45 724.611,29 6 2031 147.104.209,45 8.311.387,83 8.877.198,37 146.538.398,92 739.766,53 7 2032 146.538.398,92 8.279.419,54 9.062.864,97 145.754.953,48 755.238,75 8 2033 145.754.953,48 8.235.154,87 9.252.414,79 144.737.693,57 771.034,57 9 2034 144.737.693,57 8.177.679,69 9.445.929,05 143.469.444,20 787.160,75 10 2035 143.469.444,20 8.106.023,60 9.643.490,66 141.931.977,14 803.624,22 11 2036 141.931.977,14 8.019.156,71 9.845.184,27 140.105.949,58 820.432,02 12 2037 140.105.949,58 7.915.986,15 10.051.096,30 137.970.839,43 837.591,36 13 2038 137.970.839,43 7.795.352,43 10.261.314,98 135.504.876,88 855.109,58 14 2039 135.504.876,88 7.656.025,54 10.475.930,38 132.684.972,04 872.994,20 15 2040 132.684.972,04 7.496.700,92 10.695.034,46 129.486.638,50 891.252,87 16 2041 129.486.638,50 7.315.995,08 10.918.721,11 125.883.912,47 909.893,43 17 2042 125.883.912,47 7.112.441,05 11.147.086,16 121.849.267,36 928.923,85 18 2043 121.849.267,36 6.884.483,61 11.380.227,47 117.353.523,50 948.352,29 19 2044 117.353.523,50 6.630.474,08 11.618.244,93 112.365.752,65 968.187,08 20 2045 112.365.752,65 6.348.665,02 11.861.240,52 106.853.177,15 988.436,71 21 2046 106.853.177,15 6.037.204,51 12.109.318,37 100.781.063,29 1.009.109,86 22 2047 100.781.063,29 5.694.130,08 12.362.584,76 94.112.608,60 1.030.215,40 23 2048 94.112.608,60 5.317.362,39 12.621.148,22 86.808.822,77 1.051.762,35 24 2049 86.808.822,77 4.904.698,49 12.885.119,54 78.828.401,72 1.073.759,96 25 2050 78.828.401,72 4.453.804,70 13.154.611,82 70.127.594,59 1.096.217,65 26 2051 70.127.594,59 3.962.209,09 13.429.740,53 60.660.063,16 1.119.145,04 27 2052 60.660.063,16 3.427.293,57 13.710.623,55 50.376.733,18 1.142.551,96 28 2053 50.376.733,18 2.846.285,42 13.997.381,24 39.225.637,36 1.166.448,44 29 2054 39.225.637,36 2.216.248,51 14.290.136,47 27.151.749,40 1.190.844,71 30 2055 27.151.749,40 1.534.073,84 14.589.014,67 14.096.808,57 1.215.751,22 31 2056 14.096.808,57 796.469,68 14.893.278,25 0,00 1.241.106,52 Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei 1.373 de 25 de abril de 2024. Mandirituba - PR, 25 de maio de 2026. FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal Felipe M Assinado eletronicamente por Felipe Claudino Machado Data: 25/05/2026 16:36 #c8bcd777587011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 04792dfd77398d741bf777e59d2437b969cec39c6783b5fdac87fb054641c0ac Link de validação: https://valida.ae/1301ff9f95592cf23bb742a7f5666141b1ac8cffabbe2dc50 Validador PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná JUSTIFICATIVA Proj. Lei 042/2026 Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba, e Nobres Edis, O presente Projeto de Lei visa a Fixação de um Plano de Custeio do regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Mandirituba, nos moldes que determina o artigo primeiro da Lei Federal n.º9.717/98 combinado com o artigo dezesseis da Lei municipal n.º514/2009. Assim esta proposta vem proporcionar mais segurança no que diz respeito aos valores que serão vertidos em favor do Instituto de Previdência do Município. Em razão disto solicitamos apreciação, deliberação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, para que possa ser aplicado imediatamente o cálculo atuarial atualizado, evitando assim prejuízo as partes envolvidas, Município e MANDIPREV. Mandirituba, 25 de maio de 2026. FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal Felipe M Assinado eletronicamente por Felipe Claudino Machado Data: 26/05/2026 13:51 #fa88f6d7592211f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 4773990c7fdb1ddabae1d305b932bf15fe0a1aed62bfd16a989728b22b5f3f5d Link de validação: https://valida.ae/57aca97c667c4080de48476a21dcff848cab40c2b9af9b60c Validador