PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Tv. Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
PROJETO DE LEI N.º 010/2026 DE
27 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: “Cria o Conselho
Municipal de Esporte e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Mandirituba, Paraná, o Conselho
Municipal de Esporte, órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo,
vinculado à Diretoria de Esporte e Lazer, conjuntamente à Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a finalidade de auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do
padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Seção I
Da Competência
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esporte:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
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VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar para o cumprimento das Leis Federais e Estaduais do Esporte,
cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos
do Fundo do Esporte.
XI- acompanhar, opinar e emitir parecer sobre a aplicação dos recursos do
Fundo Municipal do Esporte, observada a legislação vigente.
Seção II
Da Composição do Conselho Municipal de Esporte
Art. 3º Será composto por no mínimo 5 (cinco) membros titulares, com igual
número de suplentes, sendo:
I - Um representante da Diretoria Municipal de Esporte e Lazer;
II - Um representante do Atletismo ou Praticantes de Corrida;
III - Um representante Da Secretaria de Assistência Social;
IV - Um representante dos Esportes de Aventura e Natureza;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
§ 1º O Conselho Municipal de Educação será composto por membros indicados
por seus representantes à Diretoria de Esporte e Lazer, para posterior
designação do Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto.
§ 2º O Conselho Municipal de Esporte terá uma Diretoria composta por
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos entre seus
membros, para mandato de 2 (Dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo
qualquer remuneração.
§ 4º Os representantes do Poder Público poderão ser substituídos a qualquer
tempo por ato do Presidente, enquanto os representantes da sociedade civil
dependerão de nova indicação da entidade que representam.
§ 5º O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a
sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período
de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 4º A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
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FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 5º As reuniões do Conselho Municipal de Esporte ocorrerão ordinariamente
de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocadas por seu
Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença
mínima de 3 (três) conselheiros.
Art. 7º Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 9º No prazo de noventa dias contados da data da publicação desta Lei, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas
por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem
seus representantes.
Art. 11 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal
responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 12 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 13 As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte
correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mandirituba, 27 de janeiro de 2026
Felipe M
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Tv. Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Brenda Lecheta,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e
dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Conselho
Municipal de Esporte, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
fiscalizador, com a atribuição de colaborar na formulação, acompanhamento e
avaliação das políticas públicas de esporte e lazer no âmbito do Município de
Mandirituba, promovendo a participação da sociedade civil e do poder público na
gestão democrática do esporte, bem como fortalecendo o planejamento, a
transparência e o desenvolvimento das ações esportivas municipais.
São essas, em síntese, Senhora Presidente, as razões que nos levam
a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente
iniciativa, solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto
de Lei.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 27 e janeiro de 2026
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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Autenticação eletrônica 5/5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 27 jan 2026 às 09:47
Identificador: 02bbf6ffb1c3eac18d5ce8f4dc004f784b1c41c131f211d79
Página de assinaturas
Felipe M Felipe Machado
072.351.939-05
Signatário
HISTÓRICO
27 jan 2026
09:28:55
Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408@gmail.com, CPF: 087.754.669-02 )
27 jan 2026
09:47:08
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) visualizou este
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Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) assinou este
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