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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaRatifica protocolo de intenções para constituição do Consórcio Intermunicipal Multitarifário CONSULEP.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Análise Preliminar
2026-01-28 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:55:10.658527-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-06T12:12:57.189820-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MANDIRITUBA
4 PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 007/2026
DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: “Ratifica o Protocolo de
Intenções para constituição do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário -
CONSULEP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei n.º
11.107/2005 e do Decreto n.º 6.017/2007, o Protocolo de Intenções destinado à
constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário — CONSULEP,
associação pública com personalidade jurídica de Direito Público, natureza
Autárquica Interfederativa e prazo indeterminado, com sede no Município de
Contenda/PR, celebrado entre os Municípios de Araucária, Campo do Tenente,
Campo Largo, Contenda, Mandirituba, Porto Amazonas, Quitandinha e Rio
Negro, bem como por outros que venham a aderir, na forma prevista no
instrumento. ,
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o caput deste artigo,
é integrada a esta Lei como Anexo Único e converter-se-á em Contrato de
Consórcio Público após as ratificações legais, observado o regramento federal
pertinente. ,
Art. 2º Fica o(a) Chefe do, Poder Executivo Municipal autorizado(a) a:
| — assinar o Contrato/ de: Consórcio Público decorrente do Protocolo de
Intenções, seus Estatutos e demais atos constitutivos;
Il — firmar Contratos de Rateio e outros instrumentos necessários à execução
das ações consorciadas;
Ill — designar representantes do Município nos órgãos de governança do
CONSULEP e substituí-los quando necessário;
IV — consignar dotações orçamentárias específicas e abrir créditos adicionais
para cumprimento das obrigações assumidas, observadas as leis orçamentárias;
UV ceder servidores e/ou compartilhar bens e serviços ao CONSULEP, com ou
sem ônus para o Município, conforme deliberação consorcial e legisiação
aplicável;
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
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MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL
VI — celebrar convênios, termos de cooperação e demais ajustes necessários à
execução das finalidades consorciais;
VIl — adotar providências para integração de políticas, planos, metas, indicadores
e mecanismos de transparência e controle social previstos no Protocolo.
Art. 3º As contribuições financeiras e a repartição de custos do Município ao
CONSULEP observarão critérios objetivos e o que dispuserem os Contratos de
Rateio anuais, respeitada a legislação orçamentária e financeira.
Art. 4º Ficam convalidadas as medidas administrativas já adotadas pelo
Executivo municipal com vistas à efetivação desta ratificação, bem como
autorizados os atos complementares necessários à plena integração do
Município ao CONSULEP.
Art. 5º O Poder Executivo poderá adequar o PPA, a LDO e a LOA para viabilizar
a execução das despesas decorrentes desta Lei, observada a Lei Complementar
n.º 101/2000. À LI É Í É
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de. sua: publicação, revogadas as
disposições em contrário. - »
Mandirituba, 22 de janeiro de 2026:
FELIPE CLAUDINO MACHADO
“Prefeito Municipal
» PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
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MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente
Projeto de Lei que tem por finalidade ratificar o Protocolo de Intenções para a
constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário — CONSULEP, nos
termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei n.º 11.107/2005 e do Decreto
n.º 6.017/2007.
A adesão do Município de Mandirituba ao consórcio permitirá a
atuação conjunta com outros Municípios na execução de políticas públicas de
interesse comum, promovendo a: cooperação; federativa, a racionalização de
recursos, o ganho de eficiência administrativa e o fortalecimento do
desenvolvimento regional. "o ar:
A ratificação é requisito legal indispensável para a formalização do
Contrato de Consórcio Público, não implicando, por si-só, aumento automático
de despesas, as quais serão definidas nos contratos de rateio, em conformidade
com a legislação orçamentária e financeira.
São essas, em síntese, Senhora Presidente asrazões que nos levam
a submeter o presente Projeto de Lei apreciação de Vossa Excelência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente
iniciativa, solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto
de Lei. *
Renovo meus-protestos de elevada estima-e distinta-consideração.
Mandirituba, 22 de janeiro-de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
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Página de assinaturas
Felipe Machado
072.351.939-05
Signatário
HISTÓRICO
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22 jan 2026 Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408(GOgmail. com, CPF: 087.754.669-02 )
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22 jan 2026 Felipe Claudino Machado (Email: fem. autentique(dgmail. com, CPF: 072.357. 939-05) visualizou este
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22 jan 2026 ” Felipe Claudino Machado (Email: fem.autentiqueçdgmail.com, CPE: 072.357. 939-05) assinou este
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8 ESTADO DO PARANÁ
Eltros aplicados aa relafiztário
CAMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Relatório de Comprovante de Abertura de Processos
PSA
Data: 22/01/2026
Número do processo: 0879.0003776 ;
Número único: 840.089.9JA-72
0879.0003776
16- OFICIO
Número do processo;
Solicitação:
| Número do documento:
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Requeronte;
Beneficiário: 2 - CAMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Endereço:
Complemento;
Loteamento: Condominio:
Tetefone: Couto:
E-mal:
Local da protocolização: 001.001.000 » PROTOCOLO
001,001,000 - PROTOCOLO
Localização atual
Org, de destino !
Protocolado por: Pedro Henrique Búlrer
Situação: Não analisado Em trâmite: Não
Protocolado em: 22/01/2028 10:04 Previsto para:
Súmula: Apresenta Projeto de Lei 007/2026.
Observação: Em anexo a documentação.
sistema: Protocoto Fly | Usuário: pedro buh
Número do protocolo: 3790
CPF/CNPA do requerente: 76,105.550/0001-37
] 41
CPFICNPJ do beneficiário: 00.942.395/0001
Bairro:
nasci Tg Nigro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
(Requerente)
Hora: 10:04:54
er / Relatório de Comprovante de Abertura de Processos ;

MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL
Ofício 028/2026 — GABINETE 22 de janeiro de 2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a respeitosamente, vimos pelo presente apresentar o Projeto
de Lei n.º 007/2026 para apreciação, colocação em pauta e aprovação.
Sem mais para o momento, na certeza de realizarmos reciprocamente um
trabalho digno em prol da população, renovamos votos de estimae consideração.
Atenciosamente,
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
BRENDA CAROLINA LECHETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 - Centro | CEP: 83.800-058 | Bm
Rss
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Felipe Machado
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HISTÓRICO
PUT
22 jan 2026 * — Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email; mayaramoro2408(ygmail.com, CPF: 087.754.669-02 )
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22 jan 2026 . Felipe Claudino Machado (Email: fem autentique(ogmail. com, CPF: 072. 351.939-05) visualizou este
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22jan2026 |: Felipe Claudino Machado (Email: fem.autentique(ogmail.com, CPE: 072,35 1.939-05) assinou este
09:53:05 documento por meio do IP 177.92.26.18 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
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