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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 907, de 13 de março de 2017, e dá outras providências.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:14:13.531432-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-10T20:43:28.835584-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
PROJETO DE LEI N.º 012/2026
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: “Altera dispositivos que 
especifica da Lei Municipal n.º 907, de 13
de março de 2017, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso VII do art. 5º da Lei Municipal n.º 907, 
de 13 de março de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 5º 
VII - estabelecer intercâmbios com entidades e afins;
(...)”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 9º da Lei Municipal n.º 907, de 13 de março
de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 9º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Habitação, responsável pela política dos 
direitos da mulher, que terá competência para:
(...)”
Art. 3º Fica alterada a redação e incluso o parágrafo único ao art. 16 da Lei 
Municipal n.º 907, de 13 de março de 2017, o qual passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“(...)
Art. 16 A Presidente e a Vice-Presidente serão escolhidas entre seus pares, em 
eleição direta, para mandado de 1 (um) ano, permitida recondução por igual 
período, respeitando a alternância entre representantes do Governo Municipal e 
Sociedade Civil.
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Parágrafo único. A nomeação da Secretaria Executiva ficará a critério do Gestor 
Municipal, que indicará um servidor responsável pela organização das pautas, 
documentos e demais funções que se fizerem necessárias.
(...)”
Art. 4º O art. 20 da Lei Municipal n.º 907, de 13 de março de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 20 As reuniões serão presididas pela Presidente eleita pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. Na ausência da Presidente, esta será substituída pela Vice￾Presidente.
(...)”
Art. 5º Fica alterada a redação dos parágrafos primeiro e segundo do art. 24 da 
Lei Municipal n.º 907, de 13 de março de 2017, o qual passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“(...)
Art. 24 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá se reunir a qualquer 
época em caráter extraordinário, mediante convocação por escrito:
§ 1º A convocação por escrito, de que trata este artigo, deverá chegar 
individualmente a cada um dos Conselheiros titulares ou suplentes, no mínimo 
24 (vinte e quatro) horas antes da reunião, que comprovará o seu recebimento.
§ 2º A reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se 
fará sempre segundo a pauta para a qual foi convocada.
(...)”
Art. 6º Fica alterada a redação do art. 25 da Lei Municipal n.º 907, de 13 de
março de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 25 O Conselheiro titular que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem 
justificativa por escrito, perderá o mandato, o qual será completado por seu
suplente.
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(...)”
Art. 7º Fica alterada a redação do art. 26 da Lei Municipal n.º 907, de 13 de
março de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 26 O plenário do CMDM deverá ter sempre a pauta de cada reunião discutida 
e aprovada no início da mesma, e suas deliberações deverão constar em ata 
lavrada.
(...)”
Art. 8º As demais disposições constantes e vigentes da Lei Municipal n.º 907, de 
13 de março de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mandirituba, 02 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente 
Projeto de Lei que altera dispositivos que especifica da Lei Municipal Nº 907, de 
13 de março de 2017, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação 
municipal relativa aos conselhos de direitos, especialmente no que se refere ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Além disso, busca-se promover melhor organização da estrutura 
administrativa do Conselho, substituindo a denominação de “Secretaria” por 
“Secretaria Executiva”, de modo a permitir que a função seja exercida por 
servidor indicado pelo Gestor Municipal, sem a exigência de que seja conselheiro
titular, garantindo maior eficiência administrativa e autonomia na organização 
dos trabalhos do colegiado.
Tais alterações visam fortalecer o funcionamento do Conselho, 
aprimorar sua estrutura organizacional e assegurar maior consonância entre a 
legislação municipal e os princípios que regem os conselhos de direitos.
São essas, em síntese, Senhora Presidente, as razões que nos levam 
a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente 
iniciativa, solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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Mandirituba, 02 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 03 fev 2026 às 14:12
Identificador: 82041ac4fb17e58e3c964d0bc49d9300b9d4fdf90fec65048
Página de assinaturas
Felipe M Felipe Machado
072.351.939-05
Signatário
HISTÓRICO
02 fev 2026
15:40:09
Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408@gmail.com, CPF: 087.754.669-02 ) 
 
03 fev 2026
14:12:17
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) visualizou este
documento por meio do IP 177.173.210.203 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
03 fev 2026
14:12:30
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) assinou este
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