PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
PROJETO DE LEI N.º 012/2026
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: “Altera dispositivos que
especifica da Lei Municipal n.º 907, de 13
de março de 2017, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso VII do art. 5º da Lei Municipal n.º 907,
de 13 de março de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 5º
VII - estabelecer intercâmbios com entidades e afins;
(...)”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 9º da Lei Municipal n.º 907, de 13 de março
de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 9º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação, responsável pela política dos
direitos da mulher, que terá competência para:
(...)”
Art. 3º Fica alterada a redação e incluso o parágrafo único ao art. 16 da Lei
Municipal n.º 907, de 13 de março de 2017, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
“(...)
Art. 16 A Presidente e a Vice-Presidente serão escolhidas entre seus pares, em
eleição direta, para mandado de 1 (um) ano, permitida recondução por igual
período, respeitando a alternância entre representantes do Governo Municipal e
Sociedade Civil.
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Parágrafo único. A nomeação da Secretaria Executiva ficará a critério do Gestor
Municipal, que indicará um servidor responsável pela organização das pautas,
documentos e demais funções que se fizerem necessárias.
(...)”
Art. 4º O art. 20 da Lei Municipal n.º 907, de 13 de março de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 20 As reuniões serão presididas pela Presidente eleita pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. Na ausência da Presidente, esta será substituída pela VicePresidente.
(...)”
Art. 5º Fica alterada a redação dos parágrafos primeiro e segundo do art. 24 da
Lei Municipal n.º 907, de 13 de março de 2017, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
“(...)
Art. 24 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá se reunir a qualquer
época em caráter extraordinário, mediante convocação por escrito:
§ 1º A convocação por escrito, de que trata este artigo, deverá chegar
individualmente a cada um dos Conselheiros titulares ou suplentes, no mínimo
24 (vinte e quatro) horas antes da reunião, que comprovará o seu recebimento.
§ 2º A reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se
fará sempre segundo a pauta para a qual foi convocada.
(...)”
Art. 6º Fica alterada a redação do art. 25 da Lei Municipal n.º 907, de 13 de
março de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 25 O Conselheiro titular que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem
justificativa por escrito, perderá o mandato, o qual será completado por seu
suplente.
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(...)”
Art. 7º Fica alterada a redação do art. 26 da Lei Municipal n.º 907, de 13 de
março de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 26 O plenário do CMDM deverá ter sempre a pauta de cada reunião discutida
e aprovada no início da mesma, e suas deliberações deverão constar em ata
lavrada.
(...)”
Art. 8º As demais disposições constantes e vigentes da Lei Municipal n.º 907, de
13 de março de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mandirituba, 02 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente
Projeto de Lei que altera dispositivos que especifica da Lei Municipal Nº 907, de
13 de março de 2017, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação
municipal relativa aos conselhos de direitos, especialmente no que se refere ao
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Além disso, busca-se promover melhor organização da estrutura
administrativa do Conselho, substituindo a denominação de “Secretaria” por
“Secretaria Executiva”, de modo a permitir que a função seja exercida por
servidor indicado pelo Gestor Municipal, sem a exigência de que seja conselheiro
titular, garantindo maior eficiência administrativa e autonomia na organização
dos trabalhos do colegiado.
Tais alterações visam fortalecer o funcionamento do Conselho,
aprimorar sua estrutura organizacional e assegurar maior consonância entre a
legislação municipal e os princípios que regem os conselhos de direitos.
São essas, em síntese, Senhora Presidente, as razões que nos levam
a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente
iniciativa, solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto
de Lei.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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Mandirituba, 02 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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Última atualização em 03 fev 2026 às 14:12
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072.351.939-05
Signatário
HISTÓRICO
02 fev 2026
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Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408@gmail.com, CPF: 087.754.669-02 )
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Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) visualizou este
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