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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaRevoga a Lei Municipal n.°1.433, de 23 de dezembro de 2024.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:16:57.375174-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-10T20:46:44.924267-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
PROJETO DE LEI N.º 019/2026
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: “Revoga a Lei Municipal n.° 
1.433, de 23 de dezembro de 2024”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.° 1.433, de 23 de 
dezembro de 2024, que “Altera a Lei Municipal nº 988/2018, acrescentando a 
Semana Municipal da Cultura Evangélica ao Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Mandirituba e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mandirituba, 18 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente 
Projeto de Lei, que tem por objetivo a revogação integral da Lei Municipal n.º 
1.433, de 23 de dezembro de 2024 que “altera a Lei Municipal nº 988/2018, 
acrescentando a Semana Municipal da Cultura Evangélica ao Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Mandirituba e dá outras providências “.
Esta iniciativa decorre da necessidade de adequação dos atos 
normativos municipais aos princípios da legalidade e da supremacia da 
Constituição, bem como em atendimento a manifestações de órgãos de controle.
A presente proposta encontra fundamento na manifestação 
apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, após análise detida da matéria e 
considerando o teor do Ofício n.º 306/2026 da 3ª Promotoria de Justiça de 
Fazenda Rio Grande, tal solicitação determinou o acompanhamento das 
providências a serem adotadas pelo Município em relação à referida Lei 
Municipal n.º 1.433, de 23 de dezembro de 2024.
Conforme a Portaria da 3ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio 
Grande (anexa), autuada sob a Notícia de Fato n.º 0051.25.0000092 7, em 05 
de dezembro de 2025, houve o registro de denúncia anônima apontando para 
suposta inconstitucionalidade na Lei Municipal n.º 1.433, de 23 de dezembro de 
2024. 
Diante dos indícios de irregularidade, o Ministério Público requisitou, 
no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca das providências adotadas pelo 
Município em relação aos fatos narrados na denúncia.
A Administração Pública possui o poder-dever de zelar pela 
legalidade e constitucionalidade de seus atos, agindo em conformidade com o 
interesse público. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
O princípio da autotutela administrativa confere à Administração a 
prerrogativa de revisar e anular seus próprios atos quando eivados de 
ilegalidade, ou de revogá-los quando se tornam inconvenientes ou inoportunos.
Neste caso, a denúncia e a atuação do Ministério Público indicam a 
possibilidade de vício de ilegalidade ou inconstitucionalidade na Lei Municipal n.º 
1.433, de 23 de dezembro de 2024, o que impõe ao Município o dever de agir.
A revogação da Lei Municipal n.º 1.433/2024 é, portanto, uma medida 
prudente e necessária para restabelecer a segurança jurídica e a conformidade 
do ordenamento municipal com as normas superiores.
Esta ação demonstra o compromisso do Poder Executivo com a 
legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão pública, prevenindo 
eventuais litígios e sanções que poderiam advir da manutenção de uma
legislação questionável. 
Ao revogar a lei, o Município responde de forma proativa às 
averiguações do Ministério Público, evitando a perpetuação de uma situação que 
pode gerar instabilidade e desconfiança.
Dessa forma, considerando a requisição do Ministério Público e a 
necessidade de assegurar a validade e a legitimidade das normas que regem o 
Município de Mandirituba, a revogação da Lei Municipal n.º 1.433, de 23 de 
dezembro de 2024 representa a providência cabível e inadiável.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente 
iniciativa, solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto 
de Lei em Regime de Urgência.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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Mandirituba, 18 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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Última atualização em 18 fev 2026 às 14:36
Identificador: 0e8c4c4b032f8562eef509c4607092065b3029506c9fc95c8
Página de assinaturas
Felipe M Felipe Machado
072.351.939-05
Signatário
HISTÓRICO
18 fev 2026
14:10:10
Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408@gmail.com, CPF: 087.754.669-02 ) 
 
18 fev 2026
14:36:52
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) visualizou este
documento por meio do IP 177.92.26.18 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
18 fev 2026
14:36:52
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) assinou este
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