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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mandirituba, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito(a)
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em
especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº
101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das
autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem
ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
I – Pavimentação de vias urbanas e/ou rurais;
II – Aquisição de Imóveis de Interesse Municipal;
III – Aquisição de veículos e equipamentos.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s)
contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado
no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das
operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mandirituba, em 23 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Felipe M Felipe Claudino Machado
Data 23/02/2026 17:56
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