PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
PROJETO DE LEI N.º 015/2026
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: “Altera dispositivos que
especifica da Lei Municipal n.º 1.181, de
08 de dezembro de 2021, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.181, de 08 de
dezembro de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas será
constituído pelos membros abaixo discriminados e seus respectivos suplentes,
assim especificados:
I - Representantes do Poder Público Municipal;
II - Representantes da sociedade civil organizada;
III - Representantes do setor privado.
§ 1º Os representantes do Poder Público Municipal, serão nomeados pelo gestor
Municipal, oriundos das secretarias e equipamentos da gestão municipal.
§ 2º Os representantes da Sociedade Civil serão nomeados mediante indicação
da instituição ao qual estão inseridos.
§ 3º Os representantes do setor privado, serão nomeados mediante ato do
plenário do Conselho, onde deverão comprovar a atuação no município nas
politicas de prevenção, orientação e tratamento da dependência de álcool e
outras drogas.
§ 4º O mandato de todos os conselheiros será de dois anos, permitida a
recondução por igual período.
(...)”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal n.º 1.181, de 08 de
dezembro de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
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“(...)
Art. 6º A nomeação e posse do Conselho Municipal de Políticas Públicas
sobre Álcool e Drogas far-se-á pela Prefeitura Municipal, através de decreto,
obedecida a origem das indicações
(...)”
Art. 3º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei Municipal n.º 1.181, de 08 de
dezembro de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 7º Perderá o assento no Conselho Municipal Conselho Municipal de Políticas
Públicas sobre Álcool e Drogas por deliberação do seu Plenário, a organização
representativa da sociedade que:
I - Tiver o registro cassado ou não renovado pelo órgão competente;
II - For dissolvida na forma da lei;
III - Atuar de forma incompatível com as finalidades institucionais ou com seus
princípios;
IV - Suspender seu funcionamento por período igual ou superior a seis meses;
V – Tiver três faltas consecutivas do conselheiro titular, e na ausência deste do
suplente, nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único. Em caso de vacância, caberá ao Plenário do Conselho
Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas adotar as providências
para resolver sobre a substituição.
(...)”
Art. 4º Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal n.º 1.181, de 08 de dezembro de
2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 8º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre
Álcool e Drogas, será paritária, respeitado a alternância entre Gestão Municipal
e Sociedade Civil e é composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
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III – Secretário Executivo;
IV – Tesoureiro.
§ 1º O mandato da direção executiva do Conselho Municipal terá duração de 1
(um) ano, permitida a por igual período, e seus membros serão eleitos pelos seus
pares.
§ 2º A Secretaria Executiva será nomeada pelo chefe do Poder Público, dente
os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
(...)”
Art. 5º As demais disposições constantes e vigentes da Lei Municipal n.º 1.181,
de 08 de dezembro de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mandirituba, 09 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente
Projeto de Lei que altera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 1.498,
de 11 de novembro de 2025, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover ajustes técnicos e
organizacionais na Lei Municipal nº 1.181, de 08 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas,
visando organizar de forma mais clara sua composição e os critérios de
nomeação de seus membros.
As alterações disciplinam o prazo de mandato dos conselheiros, os
critérios de indicação dos representantes do Poder Público, da Sociedade Civil
e do setor privado, bem como estabelecem regras para a perda de mandato em
razão de faltas consecutivas, assegurando maior comprometimento e
regularidade no funcionamento do Conselho.
Além disso, o projeto reorganiza a Diretoria Executiva, garantindo
composição paritária, alternância entre gestão municipal e sociedade civil e
definindo normas para eleição e funcionamento da Secretaria Executiva, sem
alterar a finalidade da política pública já instituída.
São essas, em síntese, Senhora Presidente, as razões que nos levam
a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa,
solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 09 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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Última atualização em 09 fev 2026 às 09:58
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Página de assinaturas
Felipe M Felipe Machado
072.351.939-05
Signatário
HISTÓRICO
09 fev 2026
09:13:14
Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408@gmail.com, CPF: 087.754.669-02 )
09 fev 2026
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Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) visualizou este
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