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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 1.225, de 16 de setembro de 2022, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:16:29.272663-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-10T20:46:04.707115-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
PROJETO DE LEI N.º 016/2026
DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: “Altera dispositivos que 
especifica da Lei Municipal n.º 1.225, de 
16 de setembro de 2022, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.225, de 16 de
setembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 3º A Rede de Proteção Social é composta por todos equipamentos 
públicos municipais, associações civis que compõem o Conselho Municipal 
dos Direitos das Crianças e dos adolescentes – CMDCA.
§ 1º Caso haja necessidade de alteração na composição da Rede Social, o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mandirituba 
será detentor de prerrogativa para esta proposição.
§ 2º As reuniões da Rede Proteção Social devem ocorrer mensalmente, 
conforme calendário previamente definido e distribuído a todos os seus 
componentes.
(...)”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei Municipal n.º 1.225, de 16 de
setembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 7º Caso seja conveniente e oportuno, o coordenador da Rede poderá 
encaminhar convite para membro do Ministério Público, do Poder Judiciário, 
do Conselho Tutelar e da Câmara de Vereadores.
(...)”
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I (um) do art. 8º da Lei Municipal n.º 
1.225, de 16 de setembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte 
redação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
“(...)
Art. 8º
I - 01 (um) representante na função de coordenador, escolhido entre os membros 
da Rede;
(...)”
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I (um) do art. 9º da Lei Municipal n.º 
1.225, de 16 de setembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“(...)
Art. 9º
I - Coordenador: articular e coordenar as reuniões, receber as notícias dos casos por 
parte dos membros da Rede Proteção Social ou qualquer cidadão, no máximo até 
05(cinco) dias antes da reunião previamente agendada; elaborara pauta e enviar por e￾mail ou WhatsApp para todos os membros da Rede de Proteção; manter sigilo e 
respeito em todos os casos e documentos a serem discutidos na Rede e, quando 
necessário, convidar outros profissionais para participar da reunião;
(...)”
Art. 5º As demais disposições constantes e vigentes da Lei Municipal n.º 1.225, 
de 16 de setembro de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mandirituba, 09 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente 
Projeto de Lei que altera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 1.225, 
de 16 de setembro de 2022, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir impropriedades 
redacionais e promover ajustes na Lei Municipal n.º 1.225, de 16 de setembro 
de 2022, visando organizar de forma mais clara a composição e o funcionamento 
da Rede de Proteção Social no Município.
As alterações reforçam que a Rede é composta pelos equipamentos 
públicos municipais e pelas instituições da sociedade civil certificadas e 
vinculadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, garantindo maior integração entre a política de atendimento e o controle 
social exercido pelo Conselho.
Além disso, o projeto organiza a função de coordenação da Rede, 
escolhida entre seus próprios membros, e disciplina a participação de outros 
órgãos mediante convite, respeitando o caráter intersetorial e não hierárquico da 
Rede de Proteção.
Dessa forma, o projeto não altera a finalidade da política pública já 
instituída, mas aprimora sua estrutura, garantindo maior clareza normativa e 
melhor funcionamento da Rede de Proteção Social.
São essas, em síntese, Senhora Presidente, as razões que nos levam a 
submeter o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, 
solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 09 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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Autenticação eletrônica 5/5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 09 fev 2026 às 09:58
Identificador: 371b57b3136662ec84c1c0a05c19baba2b897a6be644a6863
Página de assinaturas
Felipe M Felipe Machado
072.351.939-05
Signatário
HISTÓRICO
09 fev 2026
09:13:51
Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408@gmail.com, CPF: 087.754.669-02 ) 
 
09 fev 2026
09:58:22
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) visualizou este
documento por meio do IP 177.173.219.79 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
09 fev 2026
09:58:39
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) assinou este
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