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PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Súmula: Dispõe sobre a proibição de
exclusão de comentários e bloqueio de
usuários nas redes sociais oficiais da
Administração Pública Direta e Indireta e
do Poder Legislativo do Município, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a exclusão de comentários e o bloqueio de usuários nas redes
sociais geridas pela Administração Pública Municipal (Poder Executivo e Poder
Legislativo).
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se redes sociais oficiais os perfis em
plataformas digitais destinados à divulgação de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais.
Art. 3º A liberdade de expressão e a crítica à gestão pública são garantidas, sendo
vedada a censura por motivação política ou ideológica.
Art. 4º Excepcionalmente, a administração poderá moderar, ocultar ou excluir
conteúdos que contenham:
• I – Expressões injuriosas, caluniosas ou difamatórias;
• II – Incitação à violência, ao racismo, à homofobia ou qualquer forma de
discriminação;
• III – Propaganda comercial ou partidária;
• IV – Conteúdo pornográfico ou obsceno;
• V – Spam ou mensagens repetitivas que prejudiquem a navegação de
terceiros.
Art. 5º Em caso de exclusão com base no Art. 4º, o órgão deverá manter registro
(print ou log) da publicação removida e a respectiva fundamentação, para fins de
transparência e eventual controle administrativo ou judicial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Ao apresentar este projeto, os seguintes pontos devem ser destacados na tribuna:
1. Princípio da Transparência: As redes sociais são mantidas com recursos
públicos. O cidadão tem o direito de interagir com o governo por esses
canais.
2. Impedimento de Perseguição: Evita que gestores usem a estrutura pública
para silenciar opositores ou esconder falhas da administração.
3. Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal já possui
entendimentos no sentido de que perfis de autoridades, quando usados para
fins informativos e de governo, não podem bloquear usuários de forma
arbitrária.
4. Participação Popular: Estimula o controle social e o exercício da cidadania
digital.
Tabela de Critérios de Moderação
Tipo de Conteúdo Ação Permitida Base Legal sugerida
Crítica à gestão Manter e responder Liberdade de Expressão (Art. 5º
CF)
Dúvida/
Reclamação
Manter e
encaminhar Direito de Petição
Xingamento
pessoal Ocultar/Excluir Proteção à Honra
Links de vendas Excluir Desvio de finalidade pública
DIOGO MICHAEL
PLAHINSE
VEREADOR - CIDADANIA
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