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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a proibição de exclusão de comentários e bloqueio de usuários nas redes sociais oficiais da Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo do Município, e dá outras providências.
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:56:18.374191-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-06T12:15:10.376857-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Súmula: Dispõe sobre a proibição de 
exclusão de comentários e bloqueio de 
usuários nas redes sociais oficiais da 
Administração Pública Direta e Indireta e 
do Poder Legislativo do Município, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica proibida a exclusão de comentários e o bloqueio de usuários nas redes 
sociais geridas pela Administração Pública Municipal (Poder Executivo e Poder 
Legislativo). 
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se redes sociais oficiais os perfis em 
plataformas digitais destinados à divulgação de atos, programas, obras, serviços e 
campanhas dos órgãos públicos municipais. 
Art. 3º A liberdade de expressão e a crítica à gestão pública são garantidas, sendo 
vedada a censura por motivação política ou ideológica. 
Art. 4º Excepcionalmente, a administração poderá moderar, ocultar ou excluir 
conteúdos que contenham: 
• I – Expressões injuriosas, caluniosas ou difamatórias; 
• II – Incitação à violência, ao racismo, à homofobia ou qualquer forma de 
discriminação; 
• III – Propaganda comercial ou partidária; 
• IV – Conteúdo pornográfico ou obsceno; 
• V – Spam ou mensagens repetitivas que prejudiquem a navegação de 
terceiros. 
Art. 5º Em caso de exclusão com base no Art. 4º, o órgão deverá manter registro 
(print ou log) da publicação removida e a respectiva fundamentação, para fins de 
transparência e eventual controle administrativo ou judicial. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 
Ao apresentar este projeto, os seguintes pontos devem ser destacados na tribuna: 
1. Princípio da Transparência: As redes sociais são mantidas com recursos 
públicos. O cidadão tem o direito de interagir com o governo por esses 
canais. 
2. Impedimento de Perseguição: Evita que gestores usem a estrutura pública 
para silenciar opositores ou esconder falhas da administração. 
3. Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal já possui 
entendimentos no sentido de que perfis de autoridades, quando usados para 
fins informativos e de governo, não podem bloquear usuários de forma 
arbitrária. 
4. Participação Popular: Estimula o controle social e o exercício da cidadania 
digital. 
Tabela de Critérios de Moderação
Tipo de Conteúdo Ação Permitida Base Legal sugerida
Crítica à gestão Manter e responder Liberdade de Expressão (Art. 5º 
CF)
Dúvida/
Reclamação
Manter e 
encaminhar Direito de Petição
Xingamento 
pessoal Ocultar/Excluir Proteção à Honra
Links de vendas Excluir Desvio de finalidade pública
DIOGO MICHAEL 
PLAHINSE 
VEREADOR - CIDADANIA

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