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CÂMARA DE MANDIRITUBA
INDICAÇÃO: 008/2026
“Dispõe sobre a divisão da Farmácia
Básica e da Farmácia do Estado, no
âmbito de Mandirituba e dá outras
providências”.
PLENÁRIO
O Vereador, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo artigo 110 do Regimento Interno, vem mui respeitosamente, submeter à
apreciação desta Casa Legislativa a presente Indicação, que será após remetida ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente, verifique a
possibilidade da divisão da Farmácia Básica e da Farmácia do Estado.
Justificativa
Considerando o aumento significativo de demandas relacionadas ao atendimento da
Farmácia Básica e da Farmácia do Estado, ambas atualmente funcionando no
mesmo espaço físico, torna-se necessária a divisão dos serviços para melhor
organização e eficiência no atendimento à população.
. Ressalta-se que a Farmácia Básica realiza atendimento por ordem de chegada,
enquanto a Farmácia do Estado adota o sistema de distribuição de senhas. A
coexistência desses dois formatos distintos no mesmo ambiente tem gerado
confusão entre os usuários, ocasionando reclamações frequentes quanto à
organização do fluxo de atendimento.
Além disso, o espaço compartilhado tem apresentado dificuldades relacionadas ao
armazenamento adequado dos medicamentos, organização dos insumos e
acomodação dos usuários, comprometendo a qualidade do serviço prestado e o
conforto da população.
Diante do exposto, visando garantir maior eficiência operacional, melhor organização
dos processos, condições adequadas de armazenamento e, sobretudo, o bem-estar
e a satisfação dos cidadãos atendidos, solicita-se a divisão física e funcional da
Farmácia Básica e da Farmácia do Estado.
Mandirituba, 20 de fevereiro de 2026
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
N
Altaif Soares Ferreira
Vereador
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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