PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
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PROJETO DE LEI N.º 014/2026
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: “Altera dispositivos que
especifica da Lei Municipal n.º 1.268, de
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal n.º
“(...)
Art. 7º Fica expressamente proibido, em todo o território do município de
Mandirituba, a duplicidade de fiscalização e inspeção industrial e sanitária em
qualquer estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal.
Parágrafo único: a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN Municipal - e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional – COMSEAN Municipal, serão regulamentados por Decreto do
Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável.
(...)”
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos I e II e alínea “a” do art. 9º da Lei
Municipal Nº 1.268/2023, de 23 de março de 2023, o qual passará a vigorar com
a seguinte redação:
“(...)
Art. 9º
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância
responsável pela indicação ao COMSEAN Municipal das diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem
como pela avaliação do SISAN no âmbito do município;
II - o COMSEAN Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação;
a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as
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23 de março de 2023, e dá outras
1.268, de 23 de março de 2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
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diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os
demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEAN
Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
Art. 3º As demais disposições constantes e vigentes da Lei Municipal n.º 1.268,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mandirituba, 09 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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de 23 de março de 2023, permanecem inalteradas.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
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Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente
São essas, em síntese, Senhora Presidente, as razões que nos levam
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar e finalidade
Projeto de Lei que altera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 1.268,
de 23 de março de 2023, e dá outras providências.
promover ajustes técnicos na Lei Municipal nº 1.268/2023, com o objetivo de
conferir maior clareza normativa, alinhamento ao marco legal vigente da Política
de Segurança Alimentar e Nutricional e adequação da sigla do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAN), de forma padronizada e correta.
As alterações esclarecem que a regulamentação da CAISAN Municipal e do
COMSEAN Municipal será realizada por Decreto do Poder Executivo, bem como
adequam as atribuições da Conferência Municipal e do COMSEAN, reforçando sua
vinculação administrativa e seu papel na formulação, acompanhamento e avaliação
da política municipal, em consonância com o SISAN e o Decreto Federal nº 7.272/2010.
Tais modificações não alteram a essência da política pública instituída, limitando-se a
aprimorar sua organização, padronização e efetividade.
a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa,
solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 09 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M