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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSúmula: “Altera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 1.268, de 23 de março de 2023, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:15:24.122013-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-10T20:44:49.807015-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
PROJETO DE LEI N.º 014/2026
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: “Altera dispositivos que 
especifica da Lei Municipal n.º 1.268, de 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal n.º 
“(...)
Art. 7º Fica expressamente proibido, em todo o território do município de 
Mandirituba, a duplicidade de fiscalização e inspeção industrial e sanitária em 
qualquer estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal.
Parágrafo único: a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN Municipal - e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional – COMSEAN Municipal, serão regulamentados por Decreto do 
Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável.
(...)”
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos I e II e alínea “a” do art. 9º da Lei 
Municipal Nº 1.268/2023, de 23 de março de 2023, o qual passará a vigorar com 
a seguinte redação:
“(...)
Art. 9º 
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância 
responsável pela indicação ao COMSEAN Municipal das diretrizes e prioridades 
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem 
como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; 
II - o COMSEAN Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Habitação; 
a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as 
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23 de março de 2023, e dá outras
1.268, de 23 de março de 2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os 
demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do COMSEAN 
Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
Art. 3º As demais disposições constantes e vigentes da Lei Municipal n.º 1.268, 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mandirituba, 09 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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de 23 de março de 2023, permanecem inalteradas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
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https://valida.ae/e7b373517d658400d26e8031b502f6670f0d4f67cd78b91d8
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente
São essas, em síntese, Senhora Presidente, as razões que nos levam
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar e finalidade
Projeto de Lei que altera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 1.268,
de 23 de março de 2023, e dá outras providências.
promover ajustes técnicos na Lei Municipal nº 1.268/2023, com o objetivo de
conferir maior clareza normativa, alinhamento ao marco legal vigente da Política
de Segurança Alimentar e Nutricional e adequação da sigla do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAN), de forma padronizada e correta.
 As alterações esclarecem que a regulamentação da CAISAN Municipal e do
COMSEAN Municipal será realizada por Decreto do Poder Executivo, bem como
adequam as atribuições da Conferência Municipal e do COMSEAN, reforçando sua
vinculação administrativa e seu papel na formulação, acompanhamento e avaliação
da política municipal, em consonância com o SISAN e o Decreto Federal nº 7.272/2010.
Tais modificações não alteram a essência da política pública instituída, limitando-se a
aprimorar sua organização, padronização e efetividade.
a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência.
 Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa,
solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei.
 Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 09 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M

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