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Projeto de Lei nº 17/2026
Súmula: "Institui o Banco de Ideias
Legislativas no Município de Mandirituba
e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Mandirituba.
Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:
I - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Mandirituba;
II - aproximar a Câmara Municipal de Mandirituba da população, permitindo que
o cidadão apresente sugestões diretamente ao Parlamento;
III - integrar as entidades da sociedade civil, associações de moradores e
sindicatos às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.
Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias
Legislativas por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no portal oficial da
Câmara Municipal de Mandirituba, ou presencialmente na secretaria da Casa,
observando os seguintes requisitos:
I - identificação do(s) autor(es) com nome completo, CPF, RG, endereço
residencial e meios de contato (e-mail ou telefone).
Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões anônimas ou que contenham
conteúdo ofensivo ou estranho às competências municipais.
Art. 4º As sugestões serão recebidas e catalogadas pela Secretaria Administrativa da
Câmara (ou setor equivalente de Comunicação), organizadas por tema, autor e data,
permanecendo disponíveis para consulta pública e dos parlamentares.
Art. 5º Os Vereadores da Câmara Municipal de Mandirituba poderão utilizar as
sugestões catalogadas para fundamentar a elaboração de:
I - Projetos de Lei Ordinária e Complementar;
II - Propostas de Emenda à Lei Orgânica;
III - Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções;
IV - Indicações e Requerimentos.
Parágrafo único. A decisão de converter a sugestão em proposição legislativa cabe
exclusivamente ao Vereador ou Comissão, após análise de viabilidade técnica,
jurídica e interesse público.
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