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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera dispositivo que especifica da Lei Complementar n.º 53, de 10 de novembro de 2021.
native_id61

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T08:20:09.875592-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-04-01T20:14:27.282160-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2026
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: “Altera dispositivo que especifica da Lei 
Complementar n.º 53, de 10 de novembro de 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar n.º 53, de 10 de 
novembro de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 18. (...)
§ 1º A relação jurídica do Município de Mandirituba com a Entidade Fechada de 
Previdência Complementar será formalizada por termo de adesão, com vigência por 
prazo indeterminado.
(...)”.
Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 18 da Lei Complementar n.º 53, de 10 de novembro 
de 2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 18. (...)
(...)
§ 2º Fica autorizado ao Município de Mandirituba, Paraná, o aproveitamento de 
processo de seleção previamente realizado e concluído por outro município, para fins 
de adesão a plano de previdência complementar administrado por Entidade Fechada de 
Previdência Complementar.
(...)”. 
Art. 3º As demais disposições constantes da Lei Complementar n.º 53, de 10 de 
novembro de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 104, de 22 de janeiro 
de 2026.
Mandirituba, 26 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Rua Augusto Dissenha, 44 – Centro | CEP: 83.800-058 | Mandirituba/Paraná
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
Complementar, que visa o aperfeiçoamento das normas de adesão ao Regime de 
Previdência Complementar (RPC) do Município.
A presente proposta objetiva adequar o texto legal às rigorosas exigências 
de instrução documental da Superintendência Nacional de Previdência Complementar 
(PREVIC). Identificou-se a necessidade de ajustes em referências normativas e datas 
constantes na Lei Complementar nº 104/2026 para garantir a plena conformidade do 
processo de adesão federal.
Dessa forma, a substituição da norma vigente por este novo texto assegura:
-Segurança Regulatória: Alinhamento técnico absoluto com a Lei 
Complementar n.º 53/2021, pilar do nosso regime previdenciário;
-Eficiência Administrativa: Autorização clara para o aproveitamento de 
seleção pública já realizada, conforme os princípios da economicidade e celeridade;
-Viabilidade do Convênio: Garantia de que o processo de adesão junto à 
Entidade de Previdência não sofra interrupções ou exigências administrativas externas.
Esta norma produzirá efeitos a partir de sua publicação, consolidando um 
marco jurídico seguro para a implementação definitiva do regime em nosso Município.
Diante da relevância da matéria para a segurança previdenciária dos 
servidores, solicitamos a tramitação em Regime de Urgência.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Mandirituba, 26 de fevereiro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Felipe M
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Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 26 fev 2026 às 15:36
Identificador: 86810b4b6e8986f9485787a10637a79d2ee18cdeb46124473
Página de assinaturas
Felipe M Felipe Machado
072.351.939-05
Signatário
HISTÓRICO
26 fev 2026
14:43:37
Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408@gmail.com, CPF: 087.754.669-02 ) 
 
26 fev 2026
15:36:18
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) visualizou este
documento por meio do IP 177.92.26.18 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
26 fev 2026
15:36:24
Felipe Claudino Machado (Email: fcm.autentique@gmail.com, CPF: 072.351.939-05) assinou este
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