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REQUERIMENTO Nº 008/2026
O vereador Diogo Cabeção que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando que, por meio da Secretaria Municipal
de Fazenda/Finanças, prestem-se as seguintes informações:
1. Operações de Crédito (Empréstimos): Relação nominal de todos os empréstimos
e operações de crédito ativos e contratados na atual gestão, informando: valor
principal, instituição financeira credora, taxas de juros, prazo de carência, saldo
devedor atualizado e o cronograma de amortização.
2. Equilíbrio Fiscal e Contas: Apresentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) atualizados, com destaque
para o cumprimento das metas fiscais previstas na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias).
3. Contrapartidas e Convênios: Listagem de todos os convênios que exigem
contrapartida do município, informando se os valores estão devidamente
empenhados e se há disponibilidade de caixa para honrá-los, sob risco de perda de
recursos externos.
4. Folha de Pagamento: Informe detalhado sobre o índice de gastos com pessoal em
relação à Receita Corrente Líquida (RCL), especificando se o município se encontra
no limite de alerta, limite prudencial ou limite máximo estabelecido pela LRF.
5. Disponibilidade de Caixa: Demonstrativo das disponibilidades de caixa por fonte de
recurso (livres e vinculados), informando se há suficiência financeira para o
pagamento das próximas folhas salariais e do 13º salário.
6. Restos a Pagar: Relatório de "Restos a Pagar" processados e não processados de
exercícios anteriores e do exercício atual.
JUSTIFICATIVA
A função fiscalizadora do Poder Legislativo é um pilar da democracia. Diante da
necessidade de transparência absoluta sobre a saúde financeira de Mandirituba, este
requerimento busca apurar a real capacidade de investimento e o nível de endividamento do
município.
É imperativo que esta Casa de Leis tenha conhecimento se as operações de crédito
realizadas estão comprometendo o futuro das próximas gestões e se o equilíbrio entre
receita e despesa está sendo mantido de forma responsável, especialmente no que tange à
garantia do pagamento em dia dos servidores públicos e ao cumprimento das contrapartidas
de obras em andamento. O silêncio ou a falta de clareza nos dados fiscais pode configurar
desrespeito aos princípios da administração pública previstos no Art. 37 da Constituição
Federal.
Mandirituba, 09 de março de 2026.
DIOGO CABEÇÃO
Vereador – Cidadania
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