| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | SUMULA: “Dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais contratarem serviços de entrega realizados por motocicletas com escapamento adulterado ou com ruído excessivo no município.” |
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Travessa Padre Francisco Bierman, 10 CEP: 83800-072, Centro, Mandirituba/PR (41)3626-2298 - contato mecmmandirituba.pr.gov.br 00.942.395/0001-4] PROJETO DE LEI Nº 026/2026 De 09 de março de 2026 SÚMULA: “Dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais contratarem serviços de entrega realizados por motocicletas com escapamento adulterado ou com ruído excessivo no município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibido aos estabelecimentos comerciais do município contratar ou permitir serviços de entrega realizados por motocicletas que estejam com escapamento adulterado ou produzindo ruído acima do permitido pela legislação de trânsito e ambiental. Art. 2º - Os estabelecimentos que utilizarem serviço de entrega deverão orientar e exigir que os motociclistas utilizem veículos em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)... Art. 3º - O descumprimento desta lei poderá acarretar: | — Advertência; Il — Multa ao estabelecimento; Hl — Em caso de reincidência, aplicação de penalidades administrativas previstas pelo município. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Travessa Padre Francisco Bierman, 10 CEP: 83800-072, Centro, Mandirituba/PR (41) 3626-2298 - contatodemmandirituba.pr.gov.br 00.942.395/0001-41 Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para definir fiscalização e valores de multa. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 10 de março de 2026 Altair Soares Ferreira Vereador PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Travessa Padre Francisco Bierman, 10 CEP: 83800-072, Centro, Mandirituba/PR (41) 3626-2298 - contatomemmandirituba.pr.gov.br 00.942.395/0001-41 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo contribuir para a redução da poluição sonora no município, problema que tem se tornado cada vez mais frequente e motivo de inúmeras reclamações por parte da população. Um dos fatores recorrentes dessa situação é a circulação de motocicletas com escapamentos adulterados ou em desacordo com os limites de ruído estabelecidos pela legislação vigente. Nesse sentido, o projeto estabelece a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na contratação de serviços de entrega, incentivando a adoção de práticas que respeitem a legislação de trânsito e ambiental. Ao exigir que os veículos utilizados estejam dentro dos padrões permitidos de emissão sonora, a medida - contribui para promover maior responsabilidade coletiva e reduzir os impactos da poluição sonora no município. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL