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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaSUMULA: “Dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais contratarem serviços de entrega realizados por motocicletas com escapamento adulterado ou com ruído excessivo no município.”
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Travessa Padre Francisco Bierman, 10
CEP: 83800-072, Centro, Mandirituba/PR
(41)3626-2298 -
contato mecmmandirituba.pr.gov.br
00.942.395/0001-4]
PROJETO DE LEI Nº 026/2026
De 09 de março de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a
proibição de estabelecimentos
comerciais contratarem serviços de
entrega realizados por motocicletas
com escapamento adulterado ou
com ruído excessivo no
município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica proibido aos estabelecimentos comerciais do município contratar
ou permitir serviços de entrega realizados por motocicletas que estejam com
escapamento adulterado ou produzindo ruído acima do permitido pela legislação de
trânsito e ambiental.
Art. 2º - Os estabelecimentos que utilizarem serviço de entrega deverão
orientar e exigir que os motociclistas utilizem veículos em conformidade com as
normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA)...
Art. 3º - O descumprimento desta lei poderá acarretar:
| — Advertência;
Il — Multa ao estabelecimento;
Hl — Em caso de reincidência, aplicação de penalidades administrativas previstas
pelo município.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Travessa Padre Francisco Bierman, 10
CEP: 83800-072, Centro, Mandirituba/PR
(41) 3626-2298 -
contatodemmandirituba.pr.gov.br
00.942.395/0001-41
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para definir
fiscalização e valores de multa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2026
Altair Soares Ferreira
Vereador
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Travessa Padre Francisco Bierman, 10
CEP: 83800-072, Centro, Mandirituba/PR
(41) 3626-2298 -
contatomemmandirituba.pr.gov.br
00.942.395/0001-41
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo contribuir para a redução da
poluição sonora no município, problema que tem se tornado cada vez mais
frequente e motivo de inúmeras reclamações por parte da população. Um dos
fatores recorrentes dessa situação é a circulação de motocicletas com
escapamentos adulterados ou em desacordo com os limites de ruído estabelecidos
pela legislação vigente.
Nesse sentido, o projeto estabelece a responsabilidade dos estabelecimentos
comerciais na contratação de serviços de entrega, incentivando a adoção de
práticas que respeitem a legislação de trânsito e ambiental. Ao exigir que os veículos
utilizados estejam dentro dos padrões permitidos de emissão sonora, a medida
- contribui para promover maior responsabilidade coletiva e reduzir os impactos da
poluição sonora no município.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

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