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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaSÚMULA: “Institui o Programa “Cidade Limpa Mandirituba” e dá outras providências.”
native_id77

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T08:18:08.343532-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-04-01T20:00:38.204138-03:00 Aprovado 8 0 0

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Travessa Padre Francisco Bierman, 10
CEP: 83800-072, Centro, Mandirituba/PR
(41) 3626-2298 -
contatodcmmandirituba.pr.gov.br
00.942.395/0001-41
PROJETO DE LEI Nº 025/2026
De 05 de março de 2026
SÚMULA: “Institui o Programa
“Cidade Limpa Mandirituba” e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Mandirituba o Programa “Cidade
Limpa Mandirituba”, com o objetivo de promover a organização urbana, a correta
disposição de resíduos sólidos e a preservação da limpeza das vias públicas.
Art. 2º - O Programa terá como diretrizes:
| — incentivo à padronização de lixeiras residenciais e comerciais;
| - campanha educativa permanente sobre descarte correto de resíduos;
Ill — conscientização sobre horários adequados para colocação do lixo nas vias
públicas;
IV — IV — parceria com organizações não governamentais para elaboração e
divulgação de campanhas educativas;
V— fiscalização orientativa, com prazo de adequação.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar padrões de lixeiras para
imóveis comerciais localizados no Centro e demais áreas de grande circulação.
Art. 4º - Será concedido prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para
adequação às normas estabelecidas na regulamentação.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Travessa Padre Francisco Bierman, 10
CEP: 83800-072, Centro, Mandirituba/PR
(41) 3626-2298 -
contato ocmmandirituba.pr.gov.br
00.942.395/0001-41
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2026
para O »,
Ei =
ecc
Gizelly Aparecida Leal'de Camargo
As Vereadora
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

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