PROJETO DE LEI Nº 028/2026
Ementa: Institui o Programa Descubra
Mandirituba – Centro Municipal de
Informações Turísticas, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído no município de Mandirituba o Programa Descubra
Mandirituba – Centro Municipal de Informações Turísticas, destinado ao
atendimento, acolhimento e orientação de visitantes e turistas que venham ao
município.
Art. 2º – O Centro Municipal de Informações Turísticas terá como finalidade:
I – fornecer informações sobre pontos turísticos, culturais, históricos e naturais do
município;
II – orientar visitantes sobre hospedagens, hotéis, pousadas e demais acomodações
disponíveis na cidade e região;
III – divulgar rotas turísticas locais, incluindo circuitos gastronômicos, rurais, culturais
e ecológicos;
IV – promover e incentivar o comércio local, a gastronomia, os produtos artesanais e
os serviços oferecidos no município;
V – disponibilizar mapas, materiais informativos, guias turísticos e demais conteúdos
de interesse dos visitantes;
VI – apoiar a divulgação de eventos culturais, gastronômicos e turísticos realizados
no município.
Art. 3º O Centro Municipal de Informações Turísticas deverá funcionar
preferencialmente em espaço localizado no Centro Gastronômico da Praça
Senhor Bom Jesus, na região central do município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, associações comerciais, empreendedores locais e entidades ligadas ao
turismo, com o objetivo de auxiliar na manutenção, divulgação e funcionamento do
espaço.
Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver materiais informativos físicos e
digitais, bem como implantar painéis informativos e ferramentas tecnológicas para
divulgação das rotas turísticas e do comércio local.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mandirituba, 10 de Março de 2026.
GUILHERME ANTÔNIO CHUPEL DE CASTRO
VEREADOR
PSD
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Descubra
Mandirituba, criando um espaço destinado à orientação e recepção de turistas, com
a finalidade de divulgar e fortalecer as potencialidades turísticas, gastronômicas,
culturais e comerciais do município.
Mandirituba possui grande potencial turístico, especialmente no turismo rural,
gastronomia, paisagens naturais, eventos comunitários e rotas de cicloturismo, além
de sua localização estratégica na Região Metropolitana de Curitiba. Entretanto,
muitos visitantes não encontram com facilidade informações sobre pontos turísticos,
hospedagens, restaurantes, rotas de visitação e comércio local.
A criação de um espaço de atendimento e informação turística contribuirá para
melhor acolhimento dos visitantes, incentivando a permanência no município e
promovendo maior circulação econômica.
A proposta prevê que o espaço funcione preferencialmente no Centro Gastronômico
da Praça Senhor Bom Jesus, no centro da cidade, local de grande circulação de
moradores e visitantes, especialmente durante eventos, feiras e atividades culturais.
Além de fortalecer o turismo, a iniciativa também busca valorizar o comércio local, os
produtores, artesãos e empreendedores do município, ampliando a divulgação das
atrações e serviços existentes.
Diante da relevância da proposta para o desenvolvimento turístico e econômico do
município, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Mandirituba, 10/02/2026.