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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaSúmula: “Institui o “Dia Municipal dos Direitos Humanos e do Cuidado com a Mãe Terra” no Município de Mandirituba e dá outras providências.”
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Análise Preliminar D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T17:13:46.316953-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-20T12:16:52.532310-03:00 Aprovada por Maioria Simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

MANDIRITUBA
” PREFEITURA MUNICIPAL
Ofício 003/2026 — GABINETE 05 de janeiro de 2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a respeitosamente, vimos pelo presente apresentar o Projeto
de Lei n.º 003/2026 para apreciação, colocação em pauta e aprovação.
Sem mais para o momento, na' certeza de realizarmos reciprocamente um
trabalho digno em prol da população, renovamos votos de estimae consideração.
Atenciosamente,
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
BRENDA CAROLINA LECHETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA |
Rua Augusto Dissenha, 44 - Centro | CEP: 83.800-058 EE
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Autenticação eletrônica 2/2
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
º
autentique Última atualização em 05 jan 2026 às 12:55
Identificador: 94df2ec5ca3bB1 Sd9acba6414e1 05501 df30319d14c6f5429
Página de assinaturas
Felipe Machado
072.351.939-05
Signatário
HISTÓRICO
05 jan 2026 -> — Mayara Thaine Moro criou este documento. ( Email: mayaramoro2408Ggmail.com, CPF: 087.754.669-02 )
11:09:20
05jan2026 |. Felipe Claudino Machado (Email: fem. autentiquegogmail.com, CPF: 072.351.939-05) visualizou este
12:55:44 documento por meio do IP 177.173.207.13 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
05 jan 2026 4 Felipe Claudino Machado (Email: fem.autentique(ogmail.com, CPF: 072.351.939-05) assinou este
12:55:44. 4 documento por meio do IP 177.173.207.13 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
f Escanoeis a imagam para vorificar a autonticidado do documanto
Hash SHA256 do PDF original f733f5dee8c6e5b51a087916f23715dcb44e3415780ce6ec1207116defbae3es
https://valida.ae/94df2ec5ca3b81 5d9acba64f4e1c5501df30319d14c6f5429 +
o
MANDIRITUBA
4 PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 003/2025
DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: “Institui o “Dia Municipal dos
Direitos Humanos e do Cuidado com a
Mãe Terra” no Município de Mandirituba
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Mandirituba, o “Dia Municipal
dos Direitos Humanos e do Cuidado com a-Mãe Terra”, a ser celebrado,
anualmente, em 10 de dezembro. À
Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Mandirituba.
Art. 3º O “Dia Municipal dos Direitos Humanos e do Cuidado com a Mãe Terra”
tem por objetivos:
| — promover a reflexão e o debate sobre'os direitos humanos e sua efetivação
no cotidiano da sociedade, considerando a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, que reconhece direitos como dignidade, igualdade, liberdade, acesso
à educação, saúde e cultura;
ll — estimular ações educativas, culturais e ambientais que reforcem a
importância do respeito à dignidade-humana, à-diversidade, à sustentabilidade e
à preservação dos recursos naturais;
Ill — sensibilizar a população sobre a responsabilidade coletiva no cuidado e na
preservação da Mãe Terra, reconhecendo sua relevância para a vida e para as
futuras gerações, garantindo a conexão entre direitos humanos e direitos
socioambientais;
IV — promover a educação ambiental e a participação comunitária em ações de
proteção do meio ambiente, valorizando o desenvolvimento sustentável.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias e em parceria
com a sociedade civil, escolas, conselhos municipais e entidades públicas ou
privadas, realizar atividades alusivas à data, como campanhas educativas,
palestras, oficinas, plantio de árvores, feiras temáticas e outras ações
socioambientais e de promoção dos direitos humanos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
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https://valida.ae/d6dc82c2b1 cfbB555011fe94dc65ca4d6f3df15e959595418
MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Mandirituba, 05 de janeiro de 2025.
FM
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
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https://valida.ae/d6dc82c2b1 cfbB555011fe94dc65cadd6f3df1 5959595418
a
MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba,
Nobres Edis,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, o presente
Projeto de Lei que tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Mandirituba, o “Dia Municipal dos Direitos Humanos e do Cuidado com a Mãe
Terra”, a ser celebrado em 10 de dezembro, data em que, mundialmente, é
comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em alusão à adoção da
Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações
Unidas (ONU), em 1948.
A proposta busca valorizar e difundir os princípios fundamentais da
dignidade da pessoa humana; da igualdade, 'da liberdade e do respeito à
diversidade, pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais justa,
solidária e democrática. Ao mesmo-tempo, amplia a reflexão para a necessária
responsabilidade socioambiental, ao reconhecer a Mãe Terra como elemento
vital para a manutenção (da vida e do equilíbrio-entre as presentes e futuras
gerações.
A instituição dessa data no calendário oficial de Mandirituba possibilitará
a realização de ações educativas, culturais e ambientais que incentivem a
cidadania, a preservação dos recursos naturais) e o desenvolvimento
sustentável. Além disso, cria oportunidades para a participação ativa da
comunidade escolar, da-sociedade civil organizada e-de instituições públicas e
privadas em atividades de conscientização, como palestras, campanhas,
oficinas e projetos de-planfio de árvores. -
O Município, ao-adotar tal iniciativa, reafirma o compromisso com os
valores universais dos direitos-numanos e com.a'proteção do meio ambiente,
fortalecendo políticas públicas de educação socioambiental e promovendo a
responsabilidade coletiva dos cidadãos de Mandirituba no cuidado com as
pessoas e com o planeta.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, certo de que os nobres vereadores reconhecerão a
relevância social, cultural e ambiental da medida, aprovando-a em favor da
comunidade mandiritubense.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
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AN
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
"Plana!
Data: 05/01/2026
Relatório de Comprovante de Abertura de Processos
Filtros aplicados mo relati vário
Número do processo: 0879,0003756
Número do processo:
Solicitação:
Número do documento:
Requerente:
Beneficiário:
Endereço;
Complemento:
Loteamento;
Telefone:
E-mail;
Local da protocolização:
Localização atual:
Org. de destino:
Protocolado por:
Situação:
Protocolado em: x
Súmula:
Observação;
0879.0003758
16- OFICIO
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
2- CAMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Condomínio:
001.004.000 - PROTOCOLO
001.001.000 - PROTOCOLO
Pedro Henrique Búhrer
Não analisado
05/01/2026 13:52
Em trâmite: Não
Previsto para:
Apresenta Projeto de Lei 03/2026,
Em anexo a documentação.
Número único: 180.X33.1X8-72
Número do protocolo: 3770
CPFICNPS do requerente: 76.105.550/0001-37
CPF/CNPJ do beneficiário: 00.942.395/0001-41
Bairro:
Município:
Fax:
Notificado por: E-mail
Atualmente com: Pedro Henrique Bilhrer
Procedência: Interna
Concluído em:
Prioridade: Normal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
(Requerente) %
Hora: 13:52:08
Sistema; Protocolo Fly / Usuário: pedro.buhrer / Relatório de Comprovante de Abertura de Processos

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