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Travessa Padre Francisco Bierman, 10
CEP: 83800-072, Centro, Mandirituba/PR
(41)3626-2298 -
contatomemmandirituba.pr.gov.br
00.942.395/0001-41
CÂMARA DE MANDIRITUBA
INDICAÇÃO: 28/2026
“Dispõe sobre a adoção de
providências no sentido de intensificar
as ações de prevenção e combate ao
mosquito Aedes aegypti, transmissor
da dengue, zika e chikungunya, no
âmbito de Mandirituba e dá outras
providências”.
PLENÁRIO
A Vereadora, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo artigo 110 do Regimento Interno, vem mui respeitosamente, submeter à
apreciação desta Casa Legislativa a presente Indicação, que será após remetida ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria competente e demais
órgãos competentes, a adoção de providências no sentido de intensificar as ações
de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e
chikungunya
JUSTIFICATIVA
Considerando o aumento significativo dos casos de dengue em diversas regiões do
país, bem como o risco iminente de proliferação do mosquito em nosso município,
faz-se necessária a adoção de medidas preventivas e educativas eficazes, visando à
proteção da saúde pública.
Dessa forma, indica-se:
1. A promoção de campanhas permanentes de conscientização da população,
por meio de veículos de comunicação, redes sociais, escolas e unidades de
saúde, acerca da importância da eliminação de criadouros do mosquito;
2. A intensificação das ações de fiscalização e orientação em áreas com maior
incidência de focos, com atuação dos agentes de endemias;
3. A realização de mutirões de limpeza urbana, especialmente em locais
considerados de risco;
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CÂMARA DE MANDIRITUBA
4. A execução de ações de dedetização e aplicação de inseticidas em regiões
onde forem constatados altos índices de infestação, observadas as normas
técnicas e sanitárias vigentes;
5. A implementação de medidas intersetoriais envolvendo outras secretarias,
como Educação, Meio Ambiente e Obras, para atuação conjunta no
enfrentamento do problema;
6. A adoção de quaisquer outras medidas que o Poder Executivo entender
cabíveis para conter a proliferação do mosquito e reduzir os riscos à saúde da
população.
A presente indicação encontra amparo nos princípios constitucionais da proteção à
saúde (art. 196 da Constituição Federal), sendo dever do Poder Público garantir
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.
Diante do exposto, solicita-se a especial atenção do Poder Executivo para o
atendimento desta indicação, em caráter de urgência.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026
Brenda Carolina Lecheta
Vereadora
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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