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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaO Vereador Diogo Cabeção, no uso de suas atribuições regimentais e no exercício do seu dever constitucional de fiscalização, requer à Mesa Diretora atas das comissões, lista de presença e pareceres referentes ao ano de 2025.
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2026-03-24T20:28:15.741563-03:00 Aprovado 9 0 0

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REQUERIMENTO Nº 013/2026 
O Vereador Diogo Cabeção, no uso de suas atribuições regimentais e no exercício 
do seu dever constitucional de fiscalização, requer à Mesa Diretora que, após lido 
em Plenário, seja enviado expediente à Direção-Geral e à Presidência das 
Comissões Permanentes, solicitando o envio por meio digital (e-mail ou dispositivo 
de armazenamento) de: 
1. Cópia integral de todas as Atas das Reuniões das Comissões 
Permanentes (Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Obras e 
Serviços Públicos; Educação, Saúde e Assistência) relativas ao período de 1º 
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; 
2. Listagem nominal de presença dos membros de cada comissão nas 
referidas datas; 
3. Cópia de todos os Pareceres exarados pelas comissões no exercício de 
2025, devidamente assinados pelos relatores e presidentes. 
JUSTIFICATIVA
A transparência é o pilar fundamental da administração pública. O presente 
requerimento fundamenta-se na necessidade imperiosa de conferência da 
regularidade do processo legislativo realizado no ano anterior. 
É dever deste parlamentar zelar para que as leis aprovadas nesta Casa tenham 
cumprido o rito formal estabelecido no Regimento Interno e na Lei Orgânica do 
Município. A análise detalhada das atas é a única forma de garantir que os debates 
ocorreram de fato, que o quórum foi respeitado e que os pareceres técnicos não 
foram meramente pro forma ou negligenciados. 
Ressalte-se que a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
estabelece que a informação sob guarda do Estado é, como regra geral, pública, 
devendo ser disponibilizada de forma célere e preferencialmente digital. A recusa ou 
a omissão no fornecimento destes dados pode configurar cerceamento da atividade 
fiscalizatória e violação dos princípios da moralidade e publicidade. 
Mandirituba, 20 de março de 2026. 
DIOGO CABEÇÃO 
Vereador – Cidadania

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