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materia nº 12/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaSolicitação de esclarecimentos técnicos e documentos complementares relativos ao Projeto de Lei nº 21/2026 (Operação de Crédito de R$ 20.000.000,00).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T20:24:05.273946-03:00 Reprovado 3 6 0

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REQUERIMENTO Nº 012/2026
ASSUNTO: Solicitação de esclarecimentos técnicos e documentos complementares 
relativos ao Projeto de Lei nº 21/2026 (Operação de Crédito de R$ 20.000.000,00). 
O Vereador Diogo Cabeção abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e no exercício de sua função fiscalizadora, requer que seja 
encaminhado ao Poder Executivo Municipal o presente pedido de informações, para 
que, no prazo legal, responda aos seguintes questionamentos: 
1. Plano de Aplicação Detalhado: Em relação ao Art. 3º do PL 21/2026, 
solicita-se o cronograma físico-financeiro e a listagem completa das vias 
urbanas e rurais a serem pavimentadas (Inciso I). 
2. Aquisição de Imóveis: Quais são os imóveis de interesse municipal 
previstos para aquisição (Inciso II), seus respectivos laudos de avaliação 
prévia e a justificativa da utilidade pública de cada um? 
3. Capacidade de Endividamento: Apresentar a nota técnica da Secretaria de 
Finanças demonstrando o impacto dessa operação no limite de 
endividamento do município, conforme exigido pelo Art. 32 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF). 
4. Garantias: Qual o impacto previsto no fluxo de caixa das receitas de ICMS e 
FPM (Art. 4º) com o comprometimento destas para o pagamento das parcelas 
do financiamento? 
5. Projetos de Engenharia: Existem projetos executivos prontos para as obras 
mencionadas? Em caso positivo, solicita-se cópia dos memoriais descritivos. 
JUSTIFICATIVA
A aprovação de uma operação de crédito no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte 
milhões de reais) exige o máximo de zelo técnico deste Parlamento. O parecer das 
comissões permanentes foi omisso quanto à documentação comprobatória da 
viabilidade e destinação específica dos recursos. A ausência dessas informações 
impede o pleno exercício da fiscalização legislativa e expõe os membros desta Casa 
a futuras sanções pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por aprovação de 
matéria sem o devido suporte documental. 
Mandirituba, 19 de março de 2026. 
DIOGO CABEÇÃO 
Vereador – Cidadania 

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