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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências e o Decreto 90/2023 que regulamenta a aplicação da lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito do poder legislativo do município de Manfrinópolis e dá outras providências.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Remessa Arquivo
2025-04-08 Proposição aprovada U
2025-04-04 Votação regime de urgência U
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:26:37.951344-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Página 1 de 4
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº ___/2025
Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro 
Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores 
de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) 
ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de 
Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências e 
o Decreto 90/2023 que regulamenta a aplicação da lei 
nº 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de 
licitações e contratos administrativos, no âmbito do 
poder legislativo do município de Manfrinópolis e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu PREFEIT0 MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o anexo IV da Lei nº 635/2017, que passará a ter a seguinte redação:
Vagas Classe Nível Provimento
1 Diretor de Administração 1-C Comissão
1 Agente de Contratação 1-C Comissão/Gratificação
1 Assessor de Gabinete 2-C Comissão
1 Coordenador de Controle Interno 2-C Comissão/Gratificação
Art. 2º Altera-se o art. 9º, §2º do Decreto Legislativo 90/2023, que passará a ter a 
seguinte redação:
(...)
§ 2º O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de 
Contratação, deverão ser servidores efetivos dos quadros permanentes do 
Poder Legislativo Municipal, somente se admitindo a participação de 
membros que exercem cargo comissionado ou parlamentares na 
impossibilidade ou impedimento de servidores efetivos.
(...)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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Manfrinópolis, 04 de abril de 2025.
MARCOS A. FRANCISCONI
PRESIDENTE
ELIZANGELA FONSECA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
JOSÉ JOÃO MACHADO FILHO
VICE-PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que altera o 
Plano de Cargos vigente com o objetivo de possibilitar que a função de Agente de Contratação 
seja exercida tanto por servidores efetivos, mediante gratificação específica, quanto por meio de 
nomeação em cargo de comissão.
A medida proposta justifica-se pela necessidade urgente de garantir a continuidade 
regular e eficiente dos procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de 
Manfrinópolis/PR. Atualmente, a servidora efetiva que ocupa a função de Agente de Contratação 
encontra-se em licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, situação que, 
embora legítima, gera impacto direto sobre os processos administrativos essenciais ao 
funcionamento desta Casa Legislativa.
Considerando que a licença concedida à referida servidora pode ser interrompida a 
qualquer momento, não sendo algo definitivo, não se demonstra de interesse público a realização 
de concurso público ou Processo Seletivo Simplificado, pois tais medidas poderiam gerar 
despesas desnecessárias com a manutenção de servidores excedentes às necessidades 
administrativas.
Dessa forma, caso ocorra o retorno da servidora, poderá ocorrer a exoneração de 
quem estiver nomeado no cargo em comissão e a imediata concessão da gratificação específica à 
servidora retornante, ou, caso seja do interesse da Administração, manter a nomeação 
comissionada e não conceder a gratificação à servidora que retornar.
A aprovação em REGIME DE URGÊNCIA do presente projeto é de suma importância, 
pois os processos licitatórios não poderão ocorrer enquanto não houver nomeação do Agente de 
Contratação, em conformidade com os ditames da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Legislativo nº 
90/2023 da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR.
Assim, a presente proposta busca conferir maior flexibilidade administrativa, 
assegurar a continuidade dos serviços essenciais e resguardar o interesse público, especialmente 
quanto ao regular andamento das licitações, que são fundamentais para o bom funcionamento 
desta instituição.
Certo da compreensão e da urgente apreciação desta matéria, solicito o apoio dos 
nobres vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCOS A. FRANCISCONI
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
ELIZANGELA FONSECA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
JOSÉ JOÃO MACHADO FILHO
VICE-PRESIDENTE

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