PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº ___/2025
Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro
Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores
de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP)
ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de
Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências e
o Decreto 90/2023 que regulamenta a aplicação da lei
nº 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de
licitações e contratos administrativos, no âmbito do
poder legislativo do município de Manfrinópolis e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná,
aprovou, e eu PREFEIT0 MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o anexo IV da Lei nº 635/2017, que passará a ter a seguinte redação:
Vagas Classe Nível Provimento
1 Diretor de Administração 1-C Comissão
1 Agente de Contratação 1-C Comissão/Gratificação
1 Assessor de Gabinete 2-C Comissão
1 Coordenador de Controle Interno 2-C Comissão/Gratificação
Art. 2º Altera-se o art. 9º, §2º do Decreto Legislativo 90/2023, que passará a ter a
seguinte redação:
(...)
§ 2º O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de
Contratação, deverão ser servidores efetivos dos quadros permanentes do
Poder Legislativo Municipal, somente se admitindo a participação de
membros que exercem cargo comissionado ou parlamentares na
impossibilidade ou impedimento de servidores efetivos.
(...)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Manfrinópolis, 04 de abril de 2025.
MARCOS A. FRANCISCONI
PRESIDENTE
ELIZANGELA FONSECA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
JOSÉ JOÃO MACHADO FILHO
VICE-PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº ___/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que altera o
Plano de Cargos vigente com o objetivo de possibilitar que a função de Agente de Contratação
seja exercida tanto por servidores efetivos, mediante gratificação específica, quanto por meio de
nomeação em cargo de comissão.
A medida proposta justifica-se pela necessidade urgente de garantir a continuidade
regular e eficiente dos procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de
Manfrinópolis/PR. Atualmente, a servidora efetiva que ocupa a função de Agente de Contratação
encontra-se em licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, situação que,
embora legítima, gera impacto direto sobre os processos administrativos essenciais ao
funcionamento desta Casa Legislativa.
Considerando que a licença concedida à referida servidora pode ser interrompida a
qualquer momento, não sendo algo definitivo, não se demonstra de interesse público a realização
de concurso público ou Processo Seletivo Simplificado, pois tais medidas poderiam gerar
despesas desnecessárias com a manutenção de servidores excedentes às necessidades
administrativas.
Dessa forma, caso ocorra o retorno da servidora, poderá ocorrer a exoneração de
quem estiver nomeado no cargo em comissão e a imediata concessão da gratificação específica à
servidora retornante, ou, caso seja do interesse da Administração, manter a nomeação
comissionada e não conceder a gratificação à servidora que retornar.
A aprovação em REGIME DE URGÊNCIA do presente projeto é de suma importância,
pois os processos licitatórios não poderão ocorrer enquanto não houver nomeação do Agente de
Contratação, em conformidade com os ditames da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Legislativo nº
90/2023 da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR.
Assim, a presente proposta busca conferir maior flexibilidade administrativa,
assegurar a continuidade dos serviços essenciais e resguardar o interesse público, especialmente
quanto ao regular andamento das licitações, que são fundamentais para o bom funcionamento
desta instituição.
Certo da compreensão e da urgente apreciação desta matéria, solicito o apoio dos
nobres vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
MARCOS A. FRANCISCONI
PRESIDENTE
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