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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
FRip‘opot.ss- ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N2 /2025
Altera Lei n° 707/2020 que autoriza a
contribuição do Poder Legislativo
Municipal com a Associação das Câmaras
Municipais do Sudoeste do Paraná
ACAMSOP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná,
aprovou, e eu PREFEITOMUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogado o parágrafo único do art. 4° da Lei Municipal n 2
707, de 23 de junho de 2020.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, 19 de abril de 2025
-,,f , --
MARCOS A. F NCISCONI
PRESIDENTE
ouo
ELIZA ELA O SECA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
JOSÉ JO A 'ADO FILHO
VICE-PRESIDENTE
Avenida São Cristovão, 11 - Centro - CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ.
Tel.: (0xx46)3562-1007 - e-mail: secretaria(d,manfrinopolis.pnleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa o Projeto de Lei que propõe a
revogação do parágrafo único do art. 4° da Lei Municipal n° 70 7/2 O 2 O.
Quando da aprovação da referida Lei, estabeleceu-se que a contribuição
mensal da Câmara Municipal para a Associação das Câmaras Municipais do
Sudoeste do Paraná (ACAMSOP) não poderia ultrapassar 35% do salário mínimo
nacional. Tal limitação, embora adequada ao cenário de 2020, atualmente revelase insuficiente para custear a plena participação da Câmara nas atividades e
projetos promovidos pela ACAMSOP.
Desde então, a ACAMSOP intensificou sua atuação, ampliando de forma
significativa suas frentes de trabalho e oferecendo suporte técnico e político cada
vez mais indispensável às Câmaras Municipais filiadas. Entre as ações recentes,
destacam-se:
• Fortalecimento da representatividade legislativalei_707-2020,
garantindo voz ativa aos Legislativos Municipais junto às instâncias
estaduais e federais;
• Defesa dos interesses da região sudoeste do Paraná, como no caso da
produção leiteira regional;
• Promoção de cursos técnicos, como o de capacitação na Nova Lei de
Licitações, modernizando a atuação dos Legislativos;
• Articulação política junto ao Governo Estadual para revisão de cortes
orçamentários e melhorias em serviços públicos como o fornecimento de
energia elétrica;
• Modernização dos Legislativos, com orientações para atualização da
legislação municipal e encontros legislativos regionais de integração e
formação.
Essas ações evidenciam que a ACAMSOP não apenas cumpre seu papel
estatutário, mas também expandiu sobremaneira sua atuação, gerando
benefícios diretos e concretos para todos os seus associados.
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINOPOLIS — PARANÁ.
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: seeretariamanfrinopolis.pr.leg.br
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MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92
Consequentemente, os custos operacionais da entidade aumentaram,
sendo necessária uma atualização da contribuição das Câmaras associadas para
que a ACAMSOP mantenha a excelência e amplie ainda mais os serviços prestados.
A revogação do parágrafo único do art. 4° da Lei n° 70 7/2 O 20 não impõe
qualquer obrigação automática de majoração da contribuição: ela apenas
remove o limite desatualizado, devolvendo à Assembleia Geral da ACAMSOP —
onde a Câmara Municipal tem voz e voto — a competência para fixar valores
adequados às necessidades reais, sempre respeitando o princípio da razoabilidade
e os limites orçamentários de cada ente associado.
Assim, trata-se de medida de fortalecimento institucional, em prol da
modernização, capacitação e representatividade da Câmara Municipal de
Manfrinópolis no contexto regional e estadual.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio e aprovação dos nobres
Vereadores.
MARCOS A. FRANCISCONI
PRESIDENTE
ELIZA E j ãx,,c,
ONSECA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
JOSÉ JOÃO MACHADÓ FICHO
VICE-PRESIDENTE
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ.
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretariaWmanfrinonolis.prieg.br
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