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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera Lei nº 707/2020 que autoriza a contribuição do Poder Legislativo Municipal com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP.
native_id1012

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-05-20 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2025-05-13 Aguardando Votação em 2° Turno S
2025-05-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-09 Aguardando Votação em 1° Turno P
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:38:24.073861-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2025-05-12T19:47:06.027303-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
FRip‘opot.ss- ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N2 /2025 
Altera Lei n° 707/2020 que autoriza a 
contribuição do Poder Legislativo 
Municipal com a Associação das Câmaras 
Municipais do Sudoeste do Paraná 
ACAMSOP. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu PREFEITOMUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica revogado o parágrafo único do art. 4° da Lei Municipal n 2
707, de 23 de junho de 2020. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, 19 de abril de 2025 
-,,f , --
MARCOS A. F NCISCONI 
PRESIDENTE 
ouo
ELIZA ELA O SECA DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIA 
JOSÉ JO A 'ADO FILHO 
VICE-PRESIDENTE 
Avenida São Cristovão, 11 - Centro - CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ. 
Tel.: (0xx46)3562-1007 - e-mail: secretaria(d,manfrinopolis.pnleg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Casa o Projeto de Lei que propõe a 
revogação do parágrafo único do art. 4° da Lei Municipal n° 70 7/2 O 2 O. 
Quando da aprovação da referida Lei, estabeleceu-se que a contribuição 
mensal da Câmara Municipal para a Associação das Câmaras Municipais do 
Sudoeste do Paraná (ACAMSOP) não poderia ultrapassar 35% do salário mínimo 
nacional. Tal limitação, embora adequada ao cenário de 2020, atualmente revela￾se insuficiente para custear a plena participação da Câmara nas atividades e 
projetos promovidos pela ACAMSOP. 
Desde então, a ACAMSOP intensificou sua atuação, ampliando de forma 
significativa suas frentes de trabalho e oferecendo suporte técnico e político cada 
vez mais indispensável às Câmaras Municipais filiadas. Entre as ações recentes, 
destacam-se: 
• Fortalecimento da representatividade legislativalei_707-2020, 
garantindo voz ativa aos Legislativos Municipais junto às instâncias 
estaduais e federais; 
• Defesa dos interesses da região sudoeste do Paraná, como no caso da 
produção leiteira regional; 
• Promoção de cursos técnicos, como o de capacitação na Nova Lei de 
Licitações, modernizando a atuação dos Legislativos; 
• Articulação política junto ao Governo Estadual para revisão de cortes 
orçamentários e melhorias em serviços públicos como o fornecimento de 
energia elétrica; 
• Modernização dos Legislativos, com orientações para atualização da 
legislação municipal e encontros legislativos regionais de integração e 
formação. 
Essas ações evidenciam que a ACAMSOP não apenas cumpre seu papel 
estatutário, mas também expandiu sobremaneira sua atuação, gerando 
benefícios diretos e concretos para todos os seus associados. 
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINOPOLIS — PARANÁ. 
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: seeretariamanfrinopolis.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 
Consequentemente, os custos operacionais da entidade aumentaram, 
sendo necessária uma atualização da contribuição das Câmaras associadas para 
que a ACAMSOP mantenha a excelência e amplie ainda mais os serviços prestados. 
A revogação do parágrafo único do art. 4° da Lei n° 70 7/2 O 20 não impõe 
qualquer obrigação automática de majoração da contribuição: ela apenas 
remove o limite desatualizado, devolvendo à Assembleia Geral da ACAMSOP — 
onde a Câmara Municipal tem voz e voto — a competência para fixar valores 
adequados às necessidades reais, sempre respeitando o princípio da razoabilidade 
e os limites orçamentários de cada ente associado. 
Assim, trata-se de medida de fortalecimento institucional, em prol da 
modernização, capacitação e representatividade da Câmara Municipal de 
Manfrinópolis no contexto regional e estadual. 
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio e aprovação dos nobres 
Vereadores. 
MARCOS A. FRANCISCONI 
PRESIDENTE 
ELIZA E j ãx,,c, 
ONSECA DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIA 
JOSÉ JOÃO MACHADÓ FICHO 
VICE-PRESIDENTE 
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ. 
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretariaWmanfrinonolis.prieg.br 

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