PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão
de Uso de imóvel particular para fins de interesse público e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso com o Sr. ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior,
capaz, portador da cédula de identidade RG nº 10.842.533-4-SSP-PR, inscrito no cpf sob
nº 107.777.439-73, residente e domiciliado na Av. São Cristóvão, s/n, centro, na cidade
de Manfrinópolis-PR, proprietário denominado por Lote Urbano sob nº 05, da Quadra nº
12, do patrimônio Manfrinópolis, localizado no Loteamento Núcleo Urbano informal São
Sebastião da Bela Vista, com a área de R$ 4.407,14m2 (quatro mil, quatrocentos e sete
metros e quatorze centímetros quadrados). Imóvel devidamente matricula sob nº 43.881
junto a 1ª Circunscrição Imobiliária de Francisco Beltrão-PR, para fins de utilização da
área pelo Município de Manfrinópolis, por prazo determinado e conforme as condições
previstas no referido instrumento.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso terá prazo de vigência de dez (10)
anos, podendo ser prorrogado por sucessíveis períodos de comum acordo entre as
partes, e conterá cláusulas relativas:
I – à finalidade pública da cessão;
II – à responsabilidade pela execução de benfeitorias, se for o caso;
III – à vedação de desvio de finalidade;
IV – às obrigações das partes e às condições de reversão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso permanecerá sob domínio do
proprietário, não sendo incorporado ao patrimônio público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manfrinópolis – PR, 07 de maio de 2025.
Amarildo Alves Carneiro
Prefeito Municipal
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TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MANFRINÓPOLIS – PR E O Sr. ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE
MANFRINÓPOLIS – Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob nº [número], com sede administrativa à [endereço completo], neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Amarildo Alves Carneiro (qualificação),
doravante denominado CESSIONÁRIO, e de outro lado, o Sr. ANDERSON JOSE DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, capaz, portador da cédula de identidade RG nº
10.842.533-4-SSP-PR, inscrito no cpf sob nº 107.777.439-73, residente e domiciliado na
Av. São Cristóvão, s/n, centro, na cidade de Manfrinópolis-PR, doravante denominado(a)
CEDENTE, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita, por prazo
determinado, do imóvel de propriedade do(a) CEDENTE, sendo Lote Urbano sob nº 05,
da Quadra nº 12, do patrimônio Manfrinópolis, localizado no Loteamento Núcleo Urbano
informal São Sebastião da Bela Vista, com a área de R$ 4.407,14m2 (quatro mil,
quatrocentos e sete metros e quatorze centímetros quadrados). Imóvel devidamente
matricula sob nº 43.881 junto a 1ª Circunscrição Imobiliária de Francisco Beltrão-PR, que
será destinado à execução de atividades de interesse público, definidas neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O imóvel cedido será utilizado exclusivamente para a realização de
atividades de interesse coletivo, tais como a realização de atividades esportivas,
competições, área de lazer, esporte ou ações sociais, sendo vedado seu uso para fins
diversos dos estabelecidos neste Termo, salvo com autorização expressa do(a)
CEDENTE.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A presente cessão de uso vigerá pelo prazo de dez (10) anos, contados a
partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos
mediante termo aditivo, com anuência expressa das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS
O CESSIONÁRIO está autorizado a realizar, às suas expensas,
melhorias e benfeitorias úteis ou necessárias no imóvel, comprometendo-se a não
alterar a estrutura essencial do bem sem prévia anuência do CEDENTE.
Ao término da cessão, as benfeitorias realizadas permanecerão
incorporadas ao imóvel sem direito à indenização, salvo disposição contratual diversa
expressa em termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Do CESSIONÁRIO:
I – Utilizar o imóvel conforme a finalidade pactuada;
II – Manter a conservação e a segurança da área durante o período de
cessão;
III – Assumir as despesas com tributos, taxas e encargos incidentes sobre
o uso do imóvel durante a vigência deste Termo, quando couber;
IV – Restituir o imóvel ao término do prazo ou em caso de rescisão
antecipada, salvo prorrogação ou renovação expressa.
Do CEDENTE:
I – Garantir o uso pacífico do imóvel durante o período de vigência;
II – Comunicar previamente qualquer ato que possa comprometer a
continuidade da cessão;
III – Autorizar, quando necessário, a realização das obras necessárias a
utilização do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
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I – Por mútuo acordo entre as partes;
II – Por descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas;
III – Por iniciativa unilateral de qualquer das partes, mediante aviso prévio
por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
IV – Em caso de extinção da finalidade pública que justificou a cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes, nem
implica transferência de domínio do bem objeto da cessão.
A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula
contratual não constituirá novação, podendo a parte prejudicada exigir o cumprimento a
qualquer tempo.
Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento, fica eleito
o foro da Comarca de Francisco Beltrão-PR, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em duas vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.
Manfrinópolis – PR, [data completa].
CEDENTE: CESSIONÁRIO:
ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
CPF nº 107.777.439-73 AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome:
CPF:
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Município de Manfrinópolis-PR identificou a oportunidade de utilizar
uma área de propriedade particular, localizada na comunidade de Linha São Sebastião da
Bela Vista, para fins de interesse público, com vistas à implementação de melhorias e
estruturas do Campo de futebol da comunidade.
A cessão de uso, por prazo determinado e sem transferência de domínio,
permitirá à Administração Municipal utilizar o imóvel para a realização de atividades de
interesse coletivo, tais como a realização de atividades esportivas, competições, área de
lazer, esporte ou ações sociais. Trata-se de medida que evita despesas com aquisição de
imóveis e ao mesmo tempo propicia o aproveitamento de bens já disponíveis na
comunidade.
O termo de cessão será celebrado com base na legislação aplicável e
incluirá cláusulas que definem claramente a finalidade de uso, a responsabilidade pelas
melhorias e o prazo da cessão, resguardando o interesse público e a segurança jurídica.
Eventuais benfeitorias serão incorporadas ao imóvel particular, conforme condições
previamente pactuadas, sem ônus para o Município ao término do prazo de cessão.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando sua aprovação para viabilizar a formalização do instrumento
jurídico necessário, em estrita observância ao princípio da legalidade.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Manfrinópolis, 07 de maio de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal