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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Altera o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 de maio de 2020.”
native_id1018

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado — —
2025-05-27 Proposição Aprovada em 2° Turno S —
2025-05-22 Aguardando Votação em 2° Turno S —
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-05-16 Aguardando Votação em 1° Turno P —
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T19:41:59.299890-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2025-05-19T20:06:22.860641-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “Altera o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 
de maio de 2020.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, 
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 de 
maio de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
 (...)
VALOR DE DIÁRIAS
Cargo ou Função Cidades da região 
da AMSOP e 
Oeste de Santa 
Catarina
Cidades do 
Interior do 
Paraná e da 
região do Planalto 
Catarinense
Curitiba e cidades 
do interior de outros 
Estados
Brasília, Foz do 
Iguaçu e outras 
capitais de Estado
Exterior
Prefeito Municipal 300,00 450,00 750,00 1.100,00 1.500,00
Vice Prefeito Municipal, 
Secretários Municipais, 
Procurador Jurídico e 
Assessores Jurídicos
200,00 350,00 550,00 800,00 1.250,00
Servidores 180,00 250,00 400,00 600,00 1.000,00
“
(...)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal De Manfrinópolis, 08 de abril de 
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual
Altera o Anexo I da Lei Ordinária n° 704, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a 
atualização dos valores das diárias concedidas aos servidores e agentes públicos do 
Município de Manfrinópolis.
A proposta tem como objetivo corrigir a defasagem existente nos 
valores atualmente praticados, que permanecem inalterados há mais de cinco anos. Nesse 
período, os custos com hospedagem, alimentação e demais despesas relacionadas a 
deslocamentos aumentaram consideravelmente, o que tem dificultado o custeio adequado 
das viagens realizadas a serviço da Administração Municipal.
A atualização ora proposta busca adequar os valores das diárias 
à realidade econômica atual, proporcionando melhores condições para o exercício das 
atividades institucionais fora da sede do Município, sem prejuízo ao interesse público e 
respeitando os princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa.
Ressalta-se que a fixação de valores mais condizentes com os 
custos efetivos visa garantir maior eficiência nas ações administrativas, além de assegurar 
justiça e equilíbrio no tratamento das despesas dos servidores em missão oficial.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da 
mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 08 de maio de 
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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