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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAltera Lei nº 705/2020 que estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Manfrinópolis/PR e dá outras providências.
native_id1024

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-05-27 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2025-05-22 Aguardando Votação em 2° Turno S
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-16 Aguardando Votação em 1° Turno P
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T19:43:17.078217-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2025-05-19T20:20:34.654841-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 02.015.603/0001-92
Avenida São Cristovão, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ.
Tel.: (0xx46)3562-1007 – e-mail: secretaria@manfrinopolis.pr.leg.br
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº ____/2025
Altera Lei nº 705/2020 que estabelece 
normas para o pagamento de diárias aos 
agentes públicos no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de 
Manfrinópolis/PR e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu PREFEITOMUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o art. 3º da Lei nº 705/2020, que passará ter a 
seguinte redação:
Art. 3º Anualmente será editado decreto, fixando o valor das 
diárias a partir do reajuste pelo Índice Geral de Preços de 
Mercado (IGPM) acumulado nos 12 (doze) anteriores.
Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 705/2020.
Art. 3º. Altera-se o Anexo I da Lei nº 705/2020 que passará ter a 
seguinte redação: 
VALOR DE DIÁRIAS
Localidade Valor
Cidades da região da AMSOP e Oeste de Santa Catarina R$ 300,00
Cidades do Interior do Paraná e da região do Planalto Catarinense R$ 400,00
Curitiba, Foz do Iguaçu e cidades do interior de outros Estados R$ 600,00
Brasília e outras capitais de Estado R$ 800,00
Exterior R$ 1.000,00
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 02.015.603/0001-92
Avenida São Cristovão, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ.
Tel.: (0xx46)3562-1007 – e-mail: secretaria@manfrinopolis.pr.leg.br
a) Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de 
Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor 
aplicável para cidade do destino; 
b) Para viagens a cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o 
Brasil, será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor 
aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, 19 de abril de 2025
MARCOS A. FRANCISCONI
PRESIDENTE
ELIZANGELA FONSECA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
JOSÉ JOÃO MACHADO FILHO
VICE-PRESIDENTE
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 02.015.603/0001-92
Avenida São Cristovão, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ.
Tel.: (0xx46)3562-1007 – e-mail: secretaria@manfrinopolis.pr.leg.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dos nobres membros desta Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei, que propõe a alteração da Lei Municipal nº 
705/2020, a qual dispõe sobre o sistema de concessão de diárias aos servidores e 
vereadores deste Poder Legislativo.
A legislação vigente determina, em seu art. 3º, que os valores das diárias 
sejam anualmente atualizados com base no Índice Geral de Preços de Mercado 
(IGPM), visando recompor seu poder de compra frente à inflação. No entanto, 
desde a edição da referida norma, as atualizações anuais previstas não foram 
realizadas, o que ocasionou uma significativa defasagem dos valores atualmente 
praticados.
As diárias, como se sabe, têm a finalidade de indenizar os servidores e 
agentes políticos por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e 
locomoção urbana, nas ocasiões em que se afastam da sede do município para o 
exercício de atribuições institucionais. Assim, a manutenção de valores defasados 
compromete a plena cobertura dessas despesas, gerando dificuldades para o bom 
desempenho das atividades públicas.
Considerando a variação dos custos de mercado e os índices inflacionários 
desde 2020, o presente Projeto propõe a devida atualização dos valores das 
diárias, de modo a assegurar que continuem a cumprir adequadamente seu papel 
indenizatório, sem onerar injustamente os servidores e vereadores em 
deslocamento oficial.
Outra inovação relevante trazida pela proposta é a autorização para que 
futuros reajustes possam ser realizados por meio de decreto do Presidente da 
Câmara Municipal, observando-se os índices oficiais pertinentes. Com isso, 
pretende-se desburocratizar o procedimento de atualização dos valores, 
conferindo maior celeridade, transparência e aderência à realidade econômica.
Portanto, o projeto ora apresentado visa preservar o interesse público, 
garantindo o adequado ressarcimento de despesas aos agentes públicos em 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 02.015.603/0001-92
Avenida São Cristovão, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ.
Tel.: (0xx46)3562-1007 – e-mail: secretaria@manfrinopolis.pr.leg.br
serviço, fomentar a eficiência administrativa e assegurar a continuidade dos 
serviços legislativos com a qualidade que a população de Manfrinópolis merece.
Assim, certos da compreensão dos nobres Vereadores quanto à relevância 
da matéria, solicitamos a tramitação em regime normal e, ao final, a sua 
aprovação.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada 
estima e distinta consideração.
MARCOS A. FRANCISCONI
PRESIDENTE
ELIZANGELA FONSECA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
JOSÉ JOÃO MACHADO FILHO
VICE-PRESIDENTE

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