PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNIICPAL
13.06.2025
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária do
Município de MANFRINÓPOLIS para o
exercício de 2026 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Disposições preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da
Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101 - Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, na da Lei Orgânica do Município de MANFRINÓPOLIS, as diretrizes
orçamentárias, relativas ao exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I. - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. - as orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
III. - as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços
extraordinários;
IV. - as disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do
Município;
V. - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI. - critérios e formas de limitação de empenho;
VII.- condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
VIII.– autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
IX. – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
X. – definição de critérios para início de novos projetos;
XI. – definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII.– incentivo a participação popular;
XIII.– da seguridade social;
XIV.– as disposições gerais.
Parágrafo único Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026.
II – Demonstrativo de receitas previstas.
III - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
- Risco Fiscal;
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- Metas Anuais;
- Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
- Metas Fiscais Atuais X Exercícios Anteriores;
- Evolução do Patrimônio Líquido;
- Recursos de Alienação de Bens;
- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
- Margens de Expansão das Despesas de Caráter Continuado;
- Projetos em Andamento;
SEÇÃO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal,
as Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de
2026 estão especificadas no Anexo I, integrante desta Lei e estão contidas no Plano
Plurianual relativo ao período 2026–2029, todavia não se constituem limites à
programação das despesas.
§ 1º O projeto de lei orçamentária para 2026 conterá demonstrativo da
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos
orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do
Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por
alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 ao Poder Legislativo.
§ 3º Ficam ajustados os valores dos projetos e atividades do Plano Plurianual
2026–2029, de acordo com o Anexo I integrante desta Lei, em conformidade com as
metas fiscais da estimativa da receita para o exercício de 2026.
SEÇÃO II
Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua
natureza far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade
de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa
será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
§ 1º O Orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo, e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional da Prefeitura.
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§ 2º As programações dos Fundos serão abertas como atividades ou unidades
orçamentárias no órgão que estiverem subordinadas.
§ 3º Será permitida a elaboração do orçamento, em nível de modalidade de
aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido, no momento da remessa
da proposta orçamentária.
§ 4º O projeto de lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I – texto da lei;
II - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei
Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
III - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
IV - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
V - outros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já
mencionados anteriormente;
Art. 4º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites,
mínimos e máximos:
I – O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção
e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal/88.
II – O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de
saúde, conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 29/2000 e
no inciso III, do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal/88.
Art. 5º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente serão
programados para a realização de despesas de capital depois de atendidas as despesas
com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio
administrativo e operacional.
Art. 6º São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
II -que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa
criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas
relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
Art. 7º Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de
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erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de
Lei.
Art. 8º A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não
implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.
Art. 9º As emendas apresentadas pelo Legislativo, que proponham alteração
da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de
Lei, relativos a Créditos Adicionais, a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal,
serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecido para a elaboração
da Lei Orçamentária.
Art. 10. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo e do
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto
no art. 100 da Constituição Federal.
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Administração, até 30 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de
precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de 2025 a serem incluídos na proposta
orçamentária de 2026, e detalhamento especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - vara ou comarca de origem.
§ 2º A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º. do art. 100,
da Constituição Federal/88 e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2026, os
índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
§ 3º Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2026.
Art. 13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o
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exercício de 2026 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para
fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2025.
§ 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao
somatório da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos
artigos. 158 e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente realizado no exercício
anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
§ 2º Os recursos destinados ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo
Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, sob crime de responsabilidade do Prefeito
Municipal, conforme disposto no inciso II, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição
Federal/88.
§ 3º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os
gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua
receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88.
Art. 14. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2026 será
encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2025, conforme
Art. 4º, inc. III da Lei Complementar Municipal nº 001/2006 de 09/11/06.
Parágrafo único – A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de
codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 15. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2026 não for sancionado pelo
Executivo até o dia 31 de dezembro de 2025 a programação dele constante poderá ser
executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida ao
Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária, a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 16. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento da dívida.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
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atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição
Federal.
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
vigente.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18. O orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a
reserva de contingência de até meio por cento do total da receita corrente líquida nos
termos do art. 5º, III da LRF.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais
suplementares, conforme o disposto na Portaria MPO 42/99, art. 5º e Portaria STN
163/01, art. 8º.
§ 2º Caso não seja necessária à utilização da Reserva de Contingência para
sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente
poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais destinados a programas de assistência social, saúde e educação, pessoal e
encargos e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.
SEÇÃO III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites,
mínimos e máximos:
I - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a
remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e encargos patronais não
poderão exceder a 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) da receita corrente
líquida, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% da RCL (art. 71 da LRF).
II - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a
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remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de
inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida,
se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25, desde
que obedecidos os limites prudenciais de 5,70% da RCL (art. 71 da LRF).
III - o orçamento do Legislativo Municipal, deverá ser elaborado
considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25 ((art. 2º, § 1º) A Câmara
Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores).
Art. 20. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título,
aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto
na Lei Complementar nº 101/2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do
município.
§ 1º - Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e
encargos, a folha de pagamento do mês de junho de 2025 projetada para o exercício,
considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, bem como as alterações de planos de carreira e as admissões para
preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF, observando o contido no art. 37, II da Constituição
Federal.
§ 2º - A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer
depois de atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos
artigos. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
§ 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal, por ato próprio, autorizados a
conceder o dissídio coletivo no exercício de 2026, sendo que o índice a ser utilizado como
base será o INPC acumulado dos 12 (doze) meses do exercício anterior.
§ 4º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos no orçamento para 2026.
Art. 21. Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento)
do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos
Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V
do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Parágrafo único – Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da LC nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os
§§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 22. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
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independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual, será destinado no mínimo 70% (sessenta
por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no
ensino básico público, conforme o disposto no inciso XI, do artigo 212-A, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº. 108/2020.
Art. 24. As despesas com pessoal do Poder Executivo executadas nos últimos
três anos, o provável do exercício corrente e o previsto para os exercícios subsequentes,
com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente
líquida, nos termos do art. 38 ADCT e o disposto na LC 101/00, deverão constar no PPA –
Plano Plurianual, período compreendido entre 2022 a 2025.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 25. No exercício financeiro de 2026, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento,
exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que
ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de
exclusiva competência dos Ordenadores de Despesa e, no âmbito do Poder Legislativo, é
de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
SEÇÃO IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município
Art. 26. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as
disposições constantes na LC 101/00, tendo seu valor fixado em reais, com base na
previsão de receita:
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I - fornecida pelos órgãos competentes, quanto às
transferências legais da União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas
diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas e serão
acompanhados do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os
dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º- Não será admitida re-estimativa de receita por parte do Poder Legislativo,
salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das
despesas de capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 27. O Projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar 101, de 2000.
Parágrafo único – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante decreto do executivo, não se constituindo como renúncia de
receita. (art. 14, § 2º, LRF)
Art. 28. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a
edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação
tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a
vigência da presente Lei, em especial quanto:
I. Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de
Sistemas Tributários;
II. à concessão e ou redução de isenções fiscais;
III. à revisão de alíquota dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da
Dívida Ativa municipal.
SEÇÃO V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 29. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 30. Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, e identificadas no
Anexo I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas.
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Parágrafo único: O montante das despesas fixadas acrescido
da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 31. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I. – para elevação das receitas:
a) atualização e/ou informatização do cadastro imobiliário;
b) chamamento geral dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa, inclusive
através de Refis.
II. – para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 32. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro
Municipal;
II -investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados
por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas
com recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o
equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 33. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício de 2026 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período 2026-
2029, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único – Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
SEÇÃO VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 34. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no
total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2026, utilizando para tal fim
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as cotas orçamentárias e financeiras.
Art. 35. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio
entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município,
o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se
assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 36. Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II -ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos
de débitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município
se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para
realização de dispêndios com pessoal, constante do artigo 20 da Lei Complementar 101,
de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos
recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo
normalmente executado.
SEÇÃO VII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas
e Privadas
Art. 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica
e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal mediante autorização em lei
específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do
ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar todos os documentos constantes
na Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 38. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins
lucrativos e desde que sejam:
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I – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e
gratuito ao público;
II – voltadas para o ensino especial e de atendimento direto e gratuito ao
público, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do
ensino fundamental;
III – entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder
Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte.
Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, a entidade
privada deverá apresentar todos os documentos constantes na Resolução nº 28/2011 e
da Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 39. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão
preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os
recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida
da realização de prévio levantamento cadastral, objetivando a caracterização e
comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
§ 1º – Serão consideradas como carentes, pessoas, cuja renda "per capita",
não ultrapasse na média a ½ (meio) salário mínimo nacional por individuo que compõe a
família.
§ 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em
casos de emergência ou calamidade pública, assim declarada pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 40. São excluídas das limitações de que tratam os artigos 37 e 38 desta lei,
os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou
indústrias no Município, cuja concessão obedecerá aos critérios definidos na legislação
municipal de regência.
SEÇÃO VIII
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação
Art. 41. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de
outras esferas de governo no concrescente a segurança pública, assistência judiciária,
trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento
congênere.
SEÇÃO IX
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 42. Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos
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termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput
conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13
da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.
SEÇÃO X
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 43. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei
Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem
adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos
especificamente assegurados para a execução daqueles.
§ 1º - A receita total do município será programada de acordo com as seguintes
prioridades:
I - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que
se refere à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação de jovens e adultos e à
saúde;
II - garantia de recursos para oferta de programas públicos de atendimento à
infância e à adolescência, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal/88;
III - custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos
sociais;
IV - pagamento de juros, amortização e encargos da dívida;
V - pagamento de sentenças judiciais;
VI - contrapartida de convênios, dos programas objetos de financiamentos
nacionais, e das operações de crédito;
VII - reserva de contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente
Líquida, destinada a atender os passivos contingentes, conforme previsto no inciso III, do
art. 5º da LC nº 101/2000 - LRF.
§ 2º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser
programados recursos para atender a novos investimentos.
§ 3º - As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para sua
continuidade e/ou conclusão.
§4º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de
envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento,
informando percentual de execução e o custo total (art. 45 da LRF).
§5º – Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução
financeira, até 14 de abril de 2025, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total
estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.
Art. 44. A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do
Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de
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equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de
expansão e novas obras.
Art. 45. A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terá
preferência sobre novos projetos.
SEÇÃO XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 46. Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar
101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento
de despesa, os seguintes critérios:
I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que
trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182
da Constituição Federal;
II – entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.
SEÇÃO XII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 47. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 48. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas
para:
I – elaboração da proposta orçamentária de 2026, mediante regular processo
de consulta;
II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Art. 49. No decorrer do exercício o Executivo fará até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo
165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar
101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.
Art. 50. O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do artigo 54, §
4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão
divulgados em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre.
SEÇÃO XIII
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Das Disposições Gerais
Art. 51. A lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2026, em valores correntes,
destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 52. O controle de custos da execução do orçamento será efetuado em
nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja
execução esteja a ela subordinados.
Art. 53. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do inciso VI,
do art.167, da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64 a incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, autorização
para:
I – abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração
Direta e Indireta até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa prevista,
servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de
arrecadação, desde que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo
acusar tal tendência;
a) – a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei
4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida nos artigos. 8º, § único
e 50, I da LRF e não será considerada para fins do limite citado no inciso I.
III - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um
Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de
uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal
no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do
Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da
Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”.
a) Transposição - entende-se por Transposição a realocação de recursos entre
programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da
despesa e mesma fonte de recursos;
b) Remanejamento - entende-se por remanejamento a realocação de recursos
entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica
da despesa;
c) Transferência - entende-se por transferência a realocação de recursos entre
categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de
trabalho e mesma fonte de recursos;
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IV - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a
alterar as Modalidades de Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2026 até o
limite de um por cento do total da despesa fixada para cada poder.
Art. 54. - O limite autorizado no art. 54, I, não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 – Pessoal
e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo Grupo de natureza da Despesa;
II – pagamentos de despesas decorrentes de precatórios judiciais;
III – despesas financiadas com operações de crédito.
a) – A contratação de operação de crédito dependerá de autorização legislativa
específica e deve atender as disposições de Resoluções do Senado Federal que dispõem
sobre a matéria.
IV – o superávit financeiro apresentado no exercício anterior podendo o mesmo
ser suplementado por Decreto.
V - Remanejamento - entende-se por remanejamento a realocação de recursos
entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica
da despesa.
Art. 55. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o limite de 10% (dez por cento)
do total das despesas do Poder Legislativo, mediante Resolução, servindo como recursos
para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 56. O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos da legislação vigente.
Art. 57. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, integram esta lei os seguintes Anexos:
§ 1º - Anexo de Metas Fiscais,
§ 2º - Anexo de Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º da LRF;
§ 3º- Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 58. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da
responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que
previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência
a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com
pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei
Complementar 101, de 2000.
Art. 59. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de
2000:
I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
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contrato administrativo ou instrumento congênere;
II – no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas
apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro,
observado o cronograma pactuado.
Art. 60. Fica autorizado a readequar a codificação de órgãos, unidades,
classificação funcional e outro relacionado à previsão da receita e a fixação da despesa
constantes dos anexos integrantes do orçamento, visando à compatibilização dos
mesmos com o Plano Plurianual 2026/2029, e com o layout do SIM-AM 2026 definido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 14 de
junho de 2025.
Amarildo Alves Carneiro
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2026
AMF - Tabela 4 - (LRF, art.4º, §2, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 10.368.583,63 14,7 11.962.043,08 19,4 5.329.522,13 12,3
Reservas 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
Resultado Acumulado (*) 60.023.383,31 85,3 49.693.809,26 80,6 38.006.797,04 87,7
TOTAL 70.391.966,94 100,00 61.655.852,34 100,00 43.336.319,17 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
Reservas 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
Resultado Acumulado (*) 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto 2026
Aumento permanente da receita 1.000.000,00
(-) Transferências constitucionais 39.277.613,60
(-) Transferências ao FUNDEB 2.662.000,00
Saldo final do aumento permanente de receita (I) (40.939.613,60)
Redução permanente de despesa (II) 1.000.000,00
Margem bruta (III) = (I+II) (39.939.613,60)
Saldo utilizado da margem bruta (IV) = (V+VI) 0,00
Novas DOCC (V) 0,00
Novas DOCC geradas por PPP's (VI) 0,00
Margem liquida de expanção de DOCC (VII) = (III-IV) (39.939.613,60)
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 2
2026
AMF - Tabela 1 (LRF, art 4º, § 1º)
Especificação
Valor Corrente
2026
Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB
2027 2028
% RCL % RCL % RCL
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 53.100.000,00 53.100.000,00 0,000 127,919 58.410.000,00 58.410.000,00 0,000 127,919 64.251.003,00 64.251.003,00 0,000 127,919
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 53.100.000,00 53.100.000,00 0,000 127,919 58.410.000,00 58.410.000,00 0,000 127,919 64.251.003,00 64.251.003,00 0,000 127,919
Receitas Primárias Correntes 41.510.599,86 41.510.599,86 0,000 100,000 45.661.659,85 45.661.659,85 0,000 100,000 50.227.828,83 50.227.828,83 0,000 100,000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.612.894,60 1.612.894,60 0,000 3,886 1.774.184,06 1.774.184,06 0,000 3,886 1.951.605,47 1.951.605,47 0,000 3,886
Transferências Correntes 35.969.943,66 35.969.943,66 0,000 86,652 39.566.938,03 39.566.938,03 0,000 86,652 43.523.631,83 43.523.631,83 0,000 86,652
Demais Receitas Primárias Correntes 3.927.761,60 3.927.761,60 0,000 9,462 4.320.537,76 4.320.537,76 0,000 9,462 4.752.591,53 4.752.591,53 0,000 9,462
Receitas Primárias de Capital 11.589.400,14 11.589.400,14 0,000 27,919 12.748.340,15 12.748.340,15 0,000 27,919 14.023.174,17 14.023.174,17 0,000 27,919
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 53.100.000,00 53.100.000,00 0,000 127,919 58.410.000,00 58.410.000,00 0,000 127,919 64.251.003,00 64.251.003,00 0,000 127,919
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 51.978.370,00 51.978.370,00 0,000 125,217 57.176.207,00 57.176.207,00 0,000 125,217 62.893.827,70 62.893.827,70 0,000 125,217
Despesas Primárias Correntes 36.991.666,21 36.991.666,21 0,000 89,114 40.690.832,83 40.690.832,83 0,000 89,114 44.759.916,11 44.759.916,11 0,000 89,114
Pessoal e Encargos Sociais 16.591.066,00 16.591.066,00 0,000 39,968 18.250.172,60 18.250.172,60 0,000 39,968 20.075.189,86 20.075.189,86 0,000 39,968
Outras Despesas Correntes 20.400.600,21 20.400.600,21 0,000 49,146 22.440.660,23 22.440.660,23 0,000 49,146 24.684.726,25 24.684.726,25 0,000 49,146
Despesas Primárias de Capital 14.986.703,79 14.986.703,79 0,000 36,103 16.485.374,17 16.485.374,17 0,000 36,103 18.133.911,59 18.133.911,59 0,000 36,103
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 1.121.630,00 1.121.630,00 0,000 2,702 1.233.793,00 1.233.793,00 0,000 2,702 1.357.175,30 1.357.175,30 0,000 2,702
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III –
IV) 1.121.630,00 1.121.630,00 0,000 2,702 1.233.793,00 1.233.793,00 0,000 2,702 1.357.175,30 1.357.175,30 0,000 2,702
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 / 2
2026
AMF - Tabela 1 (LRF, art 4º, § 1º)
Especificação
Valor Corrente
2026
Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB
2027 2028
% RCL % RCL % RCL
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 598.950,00 598.950,00 0,000 1,443 658.845,00 658.845,00 0,000 1,443 724.729,50 724.729,50 0,000 1,443
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.458.619,25 1.458.619,25 0,000 3,514 1.312.757,33 1.312.757,33 0,000 2,875 1.181.481,60 1.181.481,60 0,000 2,352
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Fonte
Notas Explicativas
PIB nominal
Parâmetros
Receita Corrente Líquida - RCL 41.510.599,86
0,00
2026 2027
0,00
45.661.659,85 50.227.825,86
0,00
2028
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1
2026
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, §2, inciso III)
Fonte
Notas Explicativas
RECEITAS REALIZADAS 2024(a) 2023(b) 2022(c)
RECEITAS DE CAPITAL (I)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Móveis
DESPESAS EXECUTADAS 2024(d) 2023(e) 2022(f)
Inversões Financeiras
Regime Própio dos Servidores Públicos
Regime Geral de Previdência Social
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Amortização da Dívida
SALDO FINANCEIRO III
0,00 27.359,81 86.364,74
0,00 0,00 0,00
2.260,00
2.260,00
54.719,62
54.719,62
172.729,45
172.729,45
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
7.415,21
7.415,21
358.303,57
358.303,57 676.376,26
676.376,26
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
(812.385,97) (807.230,76) (503.646,81)
0,00 0,00 0,00
7.415,21 358.303,57 676.376,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 2.260,00 27.359,81 86.364,71
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO NA DATA DE ENVIO DO PROJETO DE LEI DA LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2026
AMF - Tabela 1 (LRF, art 4º, § 1º)
CÓDIGO DO
PROJETO /
ATIVIDADE Qte Valor
NOME DO PROJETO / ATIVIDADE UNIDADE DE MEDIDA PREVISÃO EXECUÇÃO SALDO A EXECUTAR
Qte Valor Qte Valor
1027 Construção/Amplicação Posto de Saúde São Sebastiao da Bela Obra 1,00 159.057,26 0,80 124.057,23 0,20 35.000,03
1048 Construção Creche Pré-Escola Tipo 2 Obra 1,00 2.300.000,00 0,70 473.627,89 0,30 1.826.372,11
1060 Pavimentação Poliédrica - Emenda Parlamentar Obra 1,00 210.895,77 0,60 38.290,51 0,40 172.605,26
1062 Pavimentação dom TST - Recursos Itaipu Obra 1,00 1.210.221,05 0,70 331.724,27 0,30 878.496,78
1063 Transferências da ITAIPU - Readequação de Estradas Rurais Obra 1,00 841.826,64 0,30 254.068,09 0,70 587.758,55
1074 Pavimentação Asfáltica Obra 1,00 1.500.729,33 0,95 1.400.621,85 0,05 100.107,48
1088 Pavimentação de Vias Públicas Obra 1,00 1.240.300,00 0,10 71.403,30 0,90 1.168.896,70
1102 Expansão da Rede de Abastecimento de Água Obra 1,00 400.000,00 0,25 60.464,28 0,75 339.535,72
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2026
ARF(LRF, art.4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 150.000,00 Cortes de gastos não essenciais, renegociação de contratos e otimização de 150.000,00
processos
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 10.000,00 Revisão da planta genérica e recadastramento dos imóveis 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00 SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 160.000,00 TOTAL 160.000,00
Fonte
Notas Explicativas
EXERCÍCIO DE 2026 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Página: 1
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
CÓDIGO FONTE ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CAT. ECONÔMICA
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 41.510.599,86
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.612.894,60
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS 1.458.171,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 657.151,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 294.151,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 79.860,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 104 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 33.275,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 303 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 19.965,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 8.784,60
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 104 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 3.660,25
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 303 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 2.196,15
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 63.888,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 104 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 26.620,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 303 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 15.972,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
000 23.958,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
104 9.982,50
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
303 5.989,50
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS
363.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
000 217.800,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
104 90.750,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
303 54.450,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 317.020,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 317.020,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 317.020,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 317.020,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER EXECUTIVO 175.692,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 104 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER EXECUTIVO 73.205,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 303 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER EXECUTIVO 43.923,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER LEGISLATIVO 14.520,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 104 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER LEGISLATIVO 6.050,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 303 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER LEGISLATIVO 3.630,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 484.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 484.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 484.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 290.400,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 104 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 121.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 303 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 72.600,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS 154.723,60
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 26.551,60
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 26.551,60
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 22.893,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS 731,50
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 2.195,60
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 731,50
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 128.172,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 128.172,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 511 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 128.172,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 87.846,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 87.846,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 87.846,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 87.846,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 507 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 87.846,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 163.745,66
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 36.300,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 36.300,00
EXERCÍCIO DE 2026 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Página: 2
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
CÓDIGO FONTE ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CAT. ECONÔMICA
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 36.300,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 36.300,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 36.300,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 127.445,66
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 127.445,66
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 127.445,66
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 127.445,66
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 000 REM DE DEPOSITOS BANCARIOS - CONTAS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - FONTE 000 117.160,55
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 REM DE DEPOSITOS BANCARIOS - CONTAS OUTRAS VINCULAÇÕES 10.285,11
1.3.2.1.01.0.1.04.49.00.00.00 1059 REM DE DEPOSITOS BANCARIOS - CONTAS OUTRAS VINCULAÇÕES - FONTE 1059 - 88189 2.420,00
1.3.2.1.01.0.1.04.52.00.00.00 1080 REM DE DEPOSITOS BANCARIOS - CONTAS OUTRAS VINCULAÇÕES - FONTE 1080 - 88820 7.865,11
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 368.500,00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 368.500,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 368.500,00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E
ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL
368.500,00
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E
ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL - PRINCIPAL
000 368.500,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 39.277.613,60
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 28.355.494,30
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 25.191.425,60
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 25.168.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 23.232.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 17.424.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 103 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 7.260.000,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (5.808.000,00)
Receita Líquida por fonte 1.452.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 303 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 4.356.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 1.936.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS -
PRINCIPAL
000 1.452.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS -
PRINCIPAL
104 484.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 23.425,60
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 17.569,20
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 103 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 7.320,50
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (5.856,40)
Receita Líquida por fonte 1.464,10
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 303 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 4.392,30
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS
337.142,30
1.7.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS
4.392,30
1.7.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS - PRINCIPAL
504 4.392,30
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 332.750,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 332.750,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 504 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - PRINCIPAL 332.750,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 2.125.500,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A
FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
2.125.500,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.125.500,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL
2.125.500,00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - PRINCIPAL 1.932.500,00
1.7.1.3.50.1.1.01.01.00.00.00 494 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO 160.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO
PONDERADA
494 10.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.03.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
49421 665.500,00
1.7.1.3.50.1.1.01.04.00.00.00 494 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 242.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.05.00.00.00 494 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 40.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.07.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE
BUCAL
494 275.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.09.00.00.00 384 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - COMPLEMENTO PISO ENFERMAGEM F 384 40.000,00
EXERCÍCIO DE 2026 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Página: 3
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
CÓDIGO FONTE ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CAT. ECONÔMICA
1.7.1.3.50.1.1.01.10.00.00.00 ATENÇÃO PRIMARIA - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP
494 500.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL 103.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - INCENTIVO FIN AOS ESTADOS, DIST FED E
MUNICÍPIOS EX AÇÕES VIGILÂNCIA SANITÁRIA
494 16.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.02.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AS FIN COMPL AOS ESTADOS, DIST FED E MUN
P/AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
494 73.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.03.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - INC FIN AOS ESTADOS, DIST FED E MUN PARA A
VIG EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS
494 14.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PRINCIPAL 65.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.01.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS
494 35.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.02.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PROM DA AS FARMACÊUTICA E
INSUMOS ESTRAT NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
494 30.000,00
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR - PRINCIPAL
25.000,00
1.7.1.3.50.1.1.04.01.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE AT DE MÉD E ALTA COMP AMB E HOSP - ATENÇÃO À SAÚDE DA
POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
494 25.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
406.069,40
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 196.189,40
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 107 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 196.189,40
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
PNAE
65.890,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
PNAE - PRINCIPAL
1072 65.890,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR - PNATE
143.990,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL
1073 143.990,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 295.357,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 295.357,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS -
PRINCIPAL
295.357,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00.00.00 934 SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 121.000,00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00.00.00 934 PISO BASICO FIXO 111.800,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.00.00 936 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS 9.317,00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00.00.00 940 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - PROGRAMA AUXILIO BRASIL 53.240,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 8.244.389,30
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 7.628.577,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 6.969.600,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 5.227.200,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 103 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 2.178.000,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (1.742.400,00)
Receita Líquida por fonte 435.600,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 303 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 1.306.800,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 532.400,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 399.300,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 103 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 166.375,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (133.100,00)
Receita Líquida por fonte 33.275,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 303 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 99.825,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 95.832,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 71.874,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 103 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 29.947,50
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (23.958,00)
Receita Líquida por fonte 5.989,50
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 303 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 17.968,50
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 30.745,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 512 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 30.745,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS
4.392,30
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 4.392,30
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO -
PRINCIPAL
504 4.392,30
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 235.000,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 235.000,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - PRINCIPAL 235.000,00
EXERCÍCIO DE 2026 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Página: 4
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
CÓDIGO FONTE ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CAT. ECONÔMICA
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00.00.00 494 TRANSFERENCIAS SESA - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 175.000,00
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00.00.00 494 TRANSFERENCIAS SESA - INCENTIVO APSUS SAUDE BUCAL 60.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 376.420,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 83.600,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 83.600,00
1.7.2.9.51.0.1.03.00.00.00.00 1063 PISO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FPAS I - EXPANSÃO 72.600,00
1.7.2.9.51.0.1.04.00.00.00.00 1196 TRANSF DO CONSELHO AS SOCIAL - ACOLHIMENTO AO IDOSO E PESSOA COM DEFICIENCIA 11.000,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 292.820,00
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 292.820,00
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00.00.00 120 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 292.820,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 2.662.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
2.662.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
2.662.000,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB -
PRINCIPAL
101 2.662.000,00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.730,00
1.7.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.730,00
1.7.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.730,00
1.7.9.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - PRINCIPAL 15.730,00
1.7.9.9.99.0.1.01.00.00.00.00 900 TRANSFERENCIAS PARA O FUNDO DO IDOSO 15.730,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 11.589.400,14
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 220.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 220.000,00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 220.000,00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 220.000,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00.00.00 501 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL 220.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11.369.400,14
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 7.524.575,14
2.4.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 1.835.528,06
2.4.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 1.835.528,06
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS -
PRINCIPAL
1.835.528,06
2.4.1.3.50.0.1.01.00.00.00.00 1197 TRANSF DO CONSELHO DIR CRIANÇA E ADOLESCENTE - INCENTIVOS CRECHE 1.835.528,06
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 5.689.047,08
2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 5.689.047,08
2.4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 5.689.047,08
2.4.1.9.99.0.1.07.00.00.00.00 1172 TRANSFERÊNCIAS DA ITAIPU BINACIONAL 3.000.000,00
2.4.1.9.99.0.1.11.00.00.00.00 1081 TRANSFERENCIAS DE EMENDAS - VALDIR ROSSONI - EQUIPAMENTOS AGRICOLAS 59.047,08
2.4.1.9.99.0.1.13.00.00.00.00 1301 TRANSFERENCIAS PARA CONSTRUCAO DO PAÇO MUNICIPAL 2.300.000,00
2.4.1.9.99.0.1.14.00.00.00.00 1193 TRANSFERENCIA E EMENDAS - DEPUTADO PADOVANI 260.000,00
2.4.1.9.99.0.1.15.00.00.00.00 1075 TRANSFERENCIAS DE EMENDAS PARLAMENTARES 70.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 3.844.825,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 3.844.825,00
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 463.100,00
2.4.2.2.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS -
PRINCIPAL
463.100,00
2.4.2.2.50.0.1.02.00.00.00.00 518 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 463.100,00
2.4.2.2.54.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE
2.972.330,00
2.4.2.2.54.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE - PRINCIPAL
2.972.330,00
2.4.2.2.54.0.1.03.00.00.00.00 1048 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 572.330,00
2.4.2.2.54.0.1.06.00.00.00.00 1202 TRANSFERÊNCIAS SEAB - PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA 2.400.000,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 409.395,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES -
PRINCIPAL
409.395,00
2.4.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00 1042 MEU CAMPINHO - MÓDULO PLAYGROUD - 2 283.140,00
2.4.2.2.99.0.1.11.00.00.00.00 1201 CONVENIO SEAB - COZINHA COMUNITARIA 126.255,00
TOTAL GERAL 53.100.000,00
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2026 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
Página: 5
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
RESUMO
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.612.894,60
CONTRIBUIÇÕES 87.846,00
RECEITA PATRIMONIAL 163.745,66
RECEITA DE SERVIÇOS 368.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 39.277.613,60
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 41.510.599,86
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 220.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11.369.400,14
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 11.589.400,14
TOTAL GERAL 53.100.000,00
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 1
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 0 - Encargos Especiais
Objetivo: Efetuar o pagamento da dívida interna e demais encargos
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
2 Outras Iniciativas e
Diretrizes
Ações Judiciais - RPD e Precatorios Outros Produtos Sessão Legislativa Ações Judiciais - RPD e Precatorios
8 Atividade Amortização e Encargos da Dívida Nao Mensuravel Amortização da Dívida, Juros e Encargos de contratos que compõem a Dívida
Fundada Interna e dívidas que o Município contratar no decorrer do período.
Apoio Administrativo
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Página: 2
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 1 - Gestão Legislativa
Objetivo: Legislar sobre assuntos municipais, fiscalizar os atos da administração municipal, visando atender exigências e exercer competências definidas na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município, na Legislação Municipal e no Regimento Interno
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
1 Projeto Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Apoio Administrativo Sessão Legislativa Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 3
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 2 - Gestão Administrativa e Financeira
Objetivo: Controlar os procedimentos administrativos e organizar processos gerenciais, a financeira busca o controle do caixa, a projeção de custos, o planejamento financeiro, a aplicação dos recursos, entre outras.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
3 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
DO PREFEITO
Nao Mensuravel Coordenar e desenvolver atividades e projetos e Programas ligados ao Gabinete
do Prefeito e demais setores da Administração Municipal; implementar as políticas
públicas junto aos órgãos federal e estadual; viabilizar projetos e programas
visando o crescimento do município e o interesse público e o bem estar da
população; Atender despesas de salários, encargos patronais, do departamento e
divisões afins, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
aquisição de veículos para o gabinete, equipamentos, material de expediente,
gráfico e afins,
Apoio Administrativo
5 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JURIDICAS Nao Mensuravel Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e detectar
possíveis erros, fraudes ou omissões; Comprovar a veracidade dos relatórios
contábeis, financeiros ou operacionais; Estimular a eficiência do pessoal, mediante
a vigilância que exerce através dos relatórios; Aprimorar os instrumentos de
fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando gestores públicos para
observância das leis vigentes; Promoção dos interesses judiciais e extrajudiciais do
município; Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e
detectar possíveis erros, fraudes ou omissões; Orientar o Controle Interno para a
veracidade dos relatórios contábeis, financeiros ou operacionais; Estimular a
eficiência do pessoal, mediante a vigilância que exerce através dos relatórios;
Aprimorar os instrumentos de fiscalização da utilização dos recursos públicos,
orientando gestores públicos para observância das leis vigentes; Assegurar a
fidedignidade e integridade dos registros e demonstrações contábeis; Atender
despesas de salários, encargos patronais, , direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de equipamentos, material de
expediente, gráfico e afins;
Apoio Administrativo
6 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Nao Mensuravel Elaborar e coordenar juntamente com o Prefeito Municipal as políticas públicas do
setor administrativo e financeiro. Manter as atividades do Gabinete da Secretaria da
Administração e Finanças de coordenação dos serviços e atos administrativos e
financeiros da municipalidade. Atender despesas de salários, encargos patronais
das divisões afins, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de
locomoção, aquisição de mobiliário, veículos, equipamentos, material de
expediente, gráfico e afins; Manter as atividades da Junta do Serviço Militar;
Coordenação dos serviços de protocolo; Implementar, acompanhar e supervisionar
a gestão de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública
Municipal, promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de
valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades da
municipalidade; Contratar projetos de estudo de viabilidade; Dotar de estrutura
física, administrativa e de recursos humanos para a realização de suas atribuições;
Apoiar as ações dos Conselhos Municipais; Destinar recursos para apoiar
entidades municipalistas como: AMSOP, AMP, CMN, IBAM e Outras; Destinar
recursos para manter o Consórcio Pinhais de acordo com as normas vigentes;
Promover o desenvolvimento e a disponibilização de conteúdos que atendam aos
requisitos de acessibilidade, usabilidade e inteligibilidade; Apoiar projetos de
inovação de conteúdos criativos e aplicações digitais para utilização em governo
eletrônico municipal e em espaços públicos e comunitários de uso de tecnologias
da informação e da comunicação; Adquirir, manter, reestruturar, atualizar e locar
equipamentos de informática/hardwares (computadores, servidores, impressoras,
nobreaks, switches, etc.) e sistemas/softwares (sistemas operacionais, editoração
eletrônica, etc.) para o uso dos departamentos municipais; Treinar e acompanhar
os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros.
Adquirir, locar softwares e contratar serviços de consultoria, assessoria técnica ou
empresas para manutenção e suporte (banco de dados, desenvolvimento, etc.);
Manter, adquirir, questionar, treinar, estruturar, implementar, configurar, avaliar e
locar sistemas e equipamentos relacionados à telefonia dos próprios públicos,
inclusive serviço de telefonia móvel. Acompanhar projetos de telefonia e sua
implantação. Identificar problemas de telefonia, providenciar assistência técnica e o
controle específico para subsidiar a gerência do andamento dos serviços.
Apoio Administrativo
7 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração e Finanças
Nao Mensuravel Realizar, em conjunto com o(a) Prefeito Municipal, o gerenciamento do uso dos
recursos públicos; orientar a administração municipal quanto a utilização, de forma
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 4
Anexo de Metas e Prioridades
legal, dos recursos públicos; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos
humanos; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de mobiliário,
material gráfico, de expediente e afins; Realizar a contabilização geral do
Município; Realizar o controle dos convênios realizados a nível estadual, federal e
iniciativa privada; realizar a prestação de contas anual dos convênios; realizar o
controle financeiro dos fundos e entidades; registro e controle da arrecadação dos
impostos, taxas, contribuições; conciliação bancária; prestações de contas
mensais, bimestrais e anuais junto ao tribunal de contas; prestação de contas no
SICONV de recursos federais recebidos; prestação de Contas no SIOPS, SIOPE e
SICONFI, retenção de ISS, IRRF, INSS dos prestadores de serviços; empenhar,
liquidar e baixar pagamento a fornecedores; manter o arquivo da contabilidade
organizado; dotar de estrutura física, administrativa e recursos humano;
9 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Compras e Almoxarifado
Nao Mensuravel Preservar as atividades do Departamento de Compras e Almoxarifado para a
elaboração de processos de aquisição de bens, obras e serviços para
municipalidade; Analisar comparativa e criticamente os descritivos dos
produtos/serviços e preços máximos selecionados pela secretaria de origem, com
base nos dados levantados pelo sistema SCP e orçamento (cotações); Avaliar
técnica e previamente a solicitação realizando a indicação de documentos
complementares, se necessário sugestão de acréscimo de esclarecimentos e
agrupamento de solicitações similares; Atualizar as certidões negativas do
fornecedor; Emitir a requisição de compra de empenho, estornos, Atestados de
Capacidade Técnica, Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor; Controlar e
comunicar os vencimentos de contratos continuados à secretaria relacionado;.
Elaborar análise de preços, em caso de pedido de realinhamento, com base em
pesquisa de mercado; Atender os departamentos, assessorias e municipais no
fornecimento de suprimentos e materiais necessários para a execução de suas
atividades; Proceder o recebimento e conferência dos itens comprados, empenhos
e notas fiscais, bem como a armazenagem com o registro no sistema; Controlar
lotes, validades, efetuar a separação e distribuição de itens; Efetuar editais para
processos licitatórios em todas as modalidades visando aquisição de bens e
serviços e a execução de obras para o Município de Manfrinopolis; Elaborar e
enviar extratos de editais, resultados, contratos, aditivos, rescisões, etc., para
publicação no Diário Oficial do Município, em jornal local, regional e nos Diários
Oficiais do Estado e da União, bem como publicar no site do Município; Proceder a
abertura dos processos licitatórios através da Comissão Permanente de Licitação;
Acompanhar e controlar o fluxo dos processos licitatórios entre as diversas
instâncias; Analisar e julgar eventuais recursos administrativos e/ou impugnações
interpostos pelos proponentes; Inserção dos processos licitatórios e contratos em
sistemas como: SCP, SIM-AM, SICONV e Mural do Tribunal de Contas; Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de mobiliários, materiais de
expediente, gráficos e similares.
Apoio Administrativo
10 Atividade Manutenção das Atividades da Divisão de
Tributação e Fiscalização
Nao Mensuravel Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Divisão, para
realização de suas atividades; dotar de estrutura física e de recursos humanos para
atendimento dos contribuintes do ITR, conforme convênio firmado com a Receita
Federal, tendo em vista que a arrecadação do referido imposto fica 100% para o
Município, dotar de equipamento e recursos humanos para o atendimento aos
produtores rurais com informações sobre o Cad/Pró-Cadastro do Produtor Rural;
realizar constantemente a cobrança de tributos municipais e elaborar
procedimentos internos para a efetiva constituição de créditos tributários;
acompanhar, através de auditoria fiscal, as informações tributárias fornecidas pelas
empresas; realizar, com presteza e dedicação, o atendimento ao público, realizar
visitas e questionário social junto à pessoas carentes referente à isenções
tributárias, realizar constantemente a inovação das ferramentas de fiscalização,
lançamento e arrecadação dos tributos municipais; revisar e readequar os tributos
municipais com racionalidade e justiça fiscal; Acompanhar as DFC´s; Realizar
campanha de incentivo de emissão de nota fiscal visando ampliação do retorno do
ICMS, mediante a contratação de assessorias ou com pessoal do quadro; Atualizar
e manter o Cadastro Técnico Imobiliário e Fiscal do Município de Manfrinopolis;
realizar o levantamento topográfico de todas as áreas que se fizerem necessárias;
dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para realização de
suas atribuições; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de mobiliário,
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 5
Anexo de Metas e Prioridades
material gráfico, de expediente e afins;
11 Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de
Planejamento
Nao Mensuravel I - elaborar planos, orçamentos e projetos;
II - acompanhar todas as ações que visem a aplicação de recursos de forma
ordenada, buscando a racionalidade na sua aplicação;
III - prestar assessoramento aos demais órgãos da administração em geral;
IV - fomentar eventos para a divulgação dos produtos locais e outros de interesse
da classe produtora;
V - promover a integração das entidades municipais e estaduais de fomento ao
setor, nas definições de programas de ação, com o objetivo de canalizar recursos
provenientes de outras fontes;
VI - relacionar-se com as classes produtoras e entidades oficiais, visando atrair
investimento para o município;
VII - desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria, ou que forem
determinadas pelo Prefeito Municipal
Apoio Administrativo
12 Atividade Manutenção do Departamento de Gestão e Projetos Apoio Administrativo Nao Mensuravel
201 Projeto Construção do Paço Municipal Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construçao do Paço Municipal
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Página: 6
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 3 - Políticas Sociais
Objetivo: Implementar a política de assistência social garantindo segurança e vigilância socioassistencial, funções de proteção social, a defesa de direitos, promoção dos mínimos sociais, proteção à vida, reduzir danos e prevenir a incidência de riscos socias
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
25 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Assistência Social
Nao Mensuravel Co-financiamento da Política de Assistência Social; Formulação da Política
Municipal; Organização e gestão da rede municipal de inclusão e proteção social,
composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua
área de abrangência; Execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais,
programas e projetos de forma direta ou coordenação da execução realizada pelas
entidades e organizações da sociedade civil; Definição da relação com as
entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a serem utilizados;
Definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das
ações de assistência social; Articulação com outras políticas públicas de âmbito
municipal, com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social;
Supervisão, monitoramento e avaliação das ações de âmbito local; Coordenação
da elaboração de programas e projetos de assistência social no seu âmbito;
Acompanhamento do Benefício de Prestação Continuada; Elaboração do Relatório
de Gestão; Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; Melhoria na
qualidade do espaço de trabalho e atendimento, visto que é no órgão gestor que
acontece a formulação e execução da Política de Assistência Social no Município;
Apoio aos Conselhos Municipais na área social; Organização e realização das
Conferências Municipais de Assistência Social e do Direito da Criança e do
Adolescente, juntamente com seus respectivos Conselhos Municipais, a fim de
decidir as prioridades nas políticas públicas nos próximos anos destas áreas e
desenvolver o Plano Plurianual, também sendo realizadas reuniões mensais com
os conselhos; Parceria com os conselhos no que tange solução para situações que
surgem no meio familiar e social que podem vulnerabilizar os integrantes da família;
Implementar e acompanhar os Programas PAIF, Bolsa Família, Luz Fraterna, Tarifa
Social e Leite Das Crianças, dentre outros; Realizar visita domiciliar ao maior
número de usuários possíveis para que este indivíduo possa ser atendido de
acordo com suas reais necessidades e encaminhados quando necessário; Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos, equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de
expediente e afins; Criação de programas municipais de promoção social de
famílias de baixa renda; Inclusão social de famílias de baixa renda; realização de
convênios para assistência jurídica; incentivo aos clubes de mães já existentes;
criação de novos programas e cursos que proporcionem a autonomia familiar.
Apoio Administrativo
26 Atividade Manutenção do Departamento de Assistência Social Nao Mensuravel Dotar as Unidades de Atendimento com estrutura física, materiais permanentes e
de consumo, produtos de limpeza, higiene pessoal e alimentos. Manutenção,
reforma e melhorias das unidades de atendimento com serviços de pequena monta
como troca de fechaduras, vidros, portas, forro, telhado, divisórias, pinturas,
manutenção da rede lógica, elétrica, hidráulica, dedetização, limpeza de caixas
d'água, aparelhos de ar condicionado, pátios, fossas, impermeabilização e
vedação, materiais de limpeza e consumo em geral, etc. Adequação das estruturas
físicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo
de Bombeiros e Vigilância Sanitária, CREA, etc. Aquisição de materiais de
informática, biblioteca e videoteca com instalação de internet de boa qualidade nas
Unidades de Atendimento já existente; Cofinanciar a rede socioassistencial não
governamental de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da
Proteção Social Básica, Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental
que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças
e Adolescentes, mediante convênios e termos de cooperação com o Departamento
Municipal de Ação Social, cumprindo as diretrizes e normas legais da Política de
Assistência Social, visando o atendimento do público prioritário, conforme
estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, que estipula o reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o financiamento
federal para este Serviço, Contribuir para o retorno ou permanência dos
adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que
estimulem a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para o
mundo do trabalho.
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 7
Anexo de Metas e Prioridades
27 Atividade Manutenção da Divisão de Assistência Social e
Oficinas
Outros Produtos Outras Unidades de Medidas
28 Atividade Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS Apoio Administrativo Nao Mensuravel
29 Atividade Apoio a Idosos, Pessoas com Deficiência, Entidades
de Classes e Comunitarias
Nao Mensuravel Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental de Assessoramento e
Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da Proteção Social Especial para Idosos e
Pessoas com Deficiência, conforme diretrizes estabelecidas pela LOAS e
legislações afins; Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental de
Atendimento aos Serviços de Proteção Social Especial para Idosos, Pessoas com
Deficiência, e suas Famílias, bem como Serviço de Acolhimento a Idosos através
de convênios e termos de cooperação, cumprindo as diretrizes e normas legais da
Política de Assistência Social, visando sempre que possível, o caráter temporário
do acolhimento e o trabalho para a reconstituição de vínculos familiares e
comunitários; Apoiar atividades definidas em Lei Municipal para grupos de idosos e
pessoas com deficiência legalmente constituídos, através de convênios com o
Município de Manfrinopolis; Organização de viagens culturais para o público que
participar dos grupos e, em conjunto com o departamento de esportes e o
departamento de cultura, serão realizadas atividades que promovam cidadania e
autonomia; Realização de atividades que promovam o fortalecimento de vínculos e
convivência familiar; Contribuir com a melhoria da qualidade de vida deste público
prioritário; Articular com sindicato dos trabalhadores rurais, associações,
comunidades, clube de mães, PROVOPAR, APAE e igrejas para a promoção social
dos usuários da assistência.Também serão realizadas reuniões com os grupos da
Terceira Idade em todas as localidades do interior do município. Contribuir com a
melhoria da qualidade de vida deste público prioritário conforme o Estatuto do
Idoso; A Política de Assistência Social constitui em seu público usuário cidadãos e
grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como:
famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade,
pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em
termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências;
exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de
substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar,
grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho
formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que
podem representar risco pessoal e social. Dentro deste quadro, observa-se a
importância de existir uma constante integração com os mais diferenciados grupos
da sociedade, onde podem ser observados, encaminhados e trabalhados os
demandatários da Política de Assistência Social. Articulação com sindicato dos
trabalhadores rurais, associações, comunidades, clube de mães, PROVOPAR,
APAE e igrejas para a promoção social dos usuários da assistência.;
Apoio Administrativo
30 Atividade Gestão de Bnefícios Eventuais Apoio Administrativo Nao Mensuravel
31 Atividade Bloco de Proteção Social Básica Apoio Administrativo Nao Mensuravel
32 Atividade Gestão Administrativa do FMAS - Fundo Municipal
de Assistência Social
Nao Mensuravel Dotar as Unidades de Atendimento com estrutura física, materiais permanentes e
de consumo, produtos de limpeza, higiene pessoal e alimentos. Manutenção,
reforma e melhorias das unidades de atendimento com serviços de pequena monta
como troca de fechaduras, vidros, portas, forro, telhado, divisórias, pinturas,
manutenção da rede lógica, elétrica, hidráulica, dedetização, limpeza de caixas
d'água, aparelhos de ar condicionado, pátios, fossas, impermeabilização e
vedação, materiais de limpeza e consumo em geral, etc. Adequação das estruturas
físicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo
de Bombeiros e Vigilância Sanitária, CREA, etc. Aquisição de materiais de
informática, biblioteca e videoteca com instalação de internet de boa qualidade nas
Unidades de Atendimento já existente; Cofinanciar a rede socioassistencial não
governamental de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da
Proteção Social Básica, Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental
que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças
e Adolescentes, mediante convênios e termos de cooperação com o Departamento
Municipal de Ação Social, cumprindo as diretrizes e normas legais da Política de
Assistência Social, visando o atendimento do público prioritário, conforme
estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, que estipula o reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o financiamento
federal para este Serviço, Contribuir para o retorno ou permanência dos
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 8
Anexo de Metas e Prioridades
adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que
estimulem a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para o
mundo do trabalho.
33 Atividade Apoio Social a Pessoas Vulneráveis
Economicamente
Nao Mensuravel Os benefícios eventuais pertencem a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias
em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de
vulnerabilidade temporária. No município, cestas básicas em casos emergenciais,
auxílio funeral, documentação pessoal, passagens, hospedagens, vestuário, kit
escolar, enxoval básico para gestantes carentes e auxilio natalidade são ofertados
conforme apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em
situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento
dos usuários nos serviços sócio assistenciais e do acompanhamento sócio familiar
no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
Apoio Administrativo
34 Atividade Manutenção do Fundo Municipal dos Diretiros do
Idoso
Apoio Administrativo Nao Mensuravel
302 Outras Iniciativas e
Diretrizes
Manutenção do Programa Familia Acolhedora Pessoas Atendidas Familia Assistida Manutenção do Programa Familia Acolhedora
303 Projeto Habitação Social Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Habitação Social
304 Projeto Construção de Creche - FMDCA Creche Construída/Ampliada ou Reformada M2 de Construçao/Terreno Construção de Creche - FMDCA
305 Outras Iniciativas e
Diretrizes
Manutenção do Conselho Tutelar Outros Produtos Sessão Legislativa Manutenção do Conselho Tutelar
306 Operação Especial Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
Outros Produtos Sessão Legislativa Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 9
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 4 - Saúde Mais Vida
Objetivo: Organizar sistemas e serviços de saúde, atuar em fatores condicionantes e determinantes do processo saúde-doença controlando a incidência de doenças nas populações através de ações e intervenções de vigilância intergovernamentais.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
13 Atividade Manutenção das Ações e Serviços Públicos da
Atenção Básica em Saúde
Nao Mensuravel Realizar controle, avaliação e auditoria dos serviços e ações de saúde; Executar
ações de cunho administrativo visando apoiar todos as divisões do Departamento
de Saúde no desenvolvimento de suas atribuições; Coordenar a implantação e
implementação dos serviços de saúde oferecidos à população; Fomentar a
participação e o controle social, apoiando as ações e deliberações do Conselho
Municipal de Saúde no desenvolvimento de suas atribuições; Dotar as UBSs de
recursos humanos, físico e estrutural para realização serviços de atenção básica,
atendimento médico e ambulatorial, realizar a distribuição de medicamentos,
encaminhamentos para exames, consultas especializadas; Implementar e ampliar
O Programa Estratégia Saúde da Família PSF ; desenvolver ações administrativas
com o objetivo de promoção e prevenção em saúde; Implementar e ampliar o
atendimento odontológico nas unidades básicas de saúde, com ênfase a
programas voltados a saúde bucal de gestantes, bebes, crianças e odontologia
geriátrica, a fim de promover saúde bucal a população; Melhorar a qualidade do
acesso e atendimento nas unidades básicas de saúde através da implantação do
acolhimento e estruturação do protocolo de atendimento das UBSs; Desenvolver
ações de promoção e prevenção à saúde da população; Encaminhar a consultas
especializadas conforme necessidade da população; Proporcionar toda estrutura
física e administrativa para execução dos programas; Apoiar programas de
melhoria da qualidade de vida dos idosos; Implementar Programa Assistência
Domiciliar (PAD) com equipe multiprofissional; Implantar programa de prevenção de
deficiências; Implantar programa de prevenção de drogas; Incentivar aleitamento
materno, apoiar o banco de leite humano; Intensificar campanhas de prevenção ao
câncer de mama, colo de útero, próstata, hipertensão, diabetes, AIDS, drogas,
saúde da mulher, saúde do homem, combate e prevenção do tabagismo; Estruturar
a saúde do trabalhador; Implementar o programa de atenção integral à saúde da
mulher; Implementar o Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS;
Proporcionar atendimento de saúde em outros Municípios e Estados para a
população, quando da não existência da oferta no Município e nos casos de
extrema gravidade; realizar o transporte de pacientes portadores de deficiência em
veículo adequado; Estruturar o setor de transporte do Departamento Municipal de
Saúde; realizar melhorias e complementar informatização do sistema de saúde
pública; ampliar o programa de atendimento ao idoso acamado; Implantar a
internação domiciliar; implementar ações de educação permanente em saúde para
os servidores; Iniciar a implantação da política de humanização conforme portaria
ministerial; planejar a compra de materiais para todas as unidades de saúde em
tempo hábil, evitando a falta de todo tipo de materiais nestas unidades, incluindo-se
equipamentos de proteção individual e uniformes; Implementação do Programa
Mãe Encantiladense - Pré- Natal em 100% das gestantes; Implantar NASF - Núcleo
de Apoio à Saúde Família;; Implantar Call Center para consultas e exames;
implementar a saúde bucal nas ESFs, manter as atividades do Odonto-Móvel e
ampliar a aplicação tópica de flúor nas escola, através das ações de escovação
supervisionadas semanais; Ampliar o número de UBSs com adesão ao PMAQ;
Estruturar equipe de planejamento, monitoramento, avaliação e regulação de ações
em saúde pública; Implantar serviços de acordo com a PNPIC - Política Nacional de
Práticas Integrativas do SUS; Realizar ações de prevenção a deficiência física e
intelectual, assim como atender de forma integral as pessoas portadoras de
necessidades especiais; Implantar ações de acordo com o que rege a Política
Nacional de Saúde Integral à População Negra; Promover campanhas em conjunto
com organizações sobre sexualidade, diversidade sexual, drogas e combate ao
Bullyng; Implementar atendimento domiciliar a pacientes idosos e desenvolver
ações norteadas pela Política Nacional de Saúde das Pessoas Idosas, entre outras
políticas nacionais; Aderir à Política Nacional de Enfrentamento ao CRACK;
Estabelecer parcerias em projetos de outras secretarias que realizam interface com
a saúde; Aderir ao Programa Saúde na Escola do Governo Federal; Apoiar o
fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção
à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e
nutricional;; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos,
Apoio Administrativo
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Anexo de Metas e Prioridades
ambulâncias, equipamentos de informática equipamentos em geral, mobiliário em
geral, material gráfico, de expediente e afins. Manter e ampliar todas as atividades
ligadas diretamente ao programa; Melhorar os trabalhos administrativos e de
gestão com a finalidade de controlar todos os serviços prestados a população, dar
continuidade as ações do Conselho Municipal de Saúde, e os serviços de
Ouvidoria; Reunião periódicas do Conselho Municipal de Saúde, realização da
Conferência Municipal de saúde em 2021, realização periódica dos serviços de
Regulação, controle, avaliação e auditoria dos serviços do SUS. Ampliação dos
serviços de OUVIDORIA do SUS. Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins; Disponibilizar transporte
adequando a toda os usuários do SUS para serem atendidos dentro do menor
tempo psossivel e com qualidade. Realizar melhorias e complementar
informatização do sistema de saúde pública; Estruturar o setor de transporte da
Divisão de Saúde; Estruturar equipe de planejamento, monitoramento, avaliação e
regulação de ações em saúde pública;
14 Atividade Manutenção do Programa de Assistência
Farmacêutica
Nao Mensuravel Manter e ampliar todas as atividades ligadas diretamente ao programa Assistência
Farmacêutica básica e de media complexidade; Destinação de recursos municipais
para atenção básica e de média complexidade e recursos estaduais e federais
para atenção farmacêutica de media e alta complexidade. Ampliação dos
atendimentos na atenção farmacêutica, ampliação do espaço físico destinado a
essa assistência. Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins;
Apoio Administrativo
15 Atividade Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSB Nao Mensuravel Implementar e ampliar o atendimento odontológico nas unidades básicas de saúde,
com ênfase a programas voltados a saúde bucal de gestantes, bebes, crianças e
odontologia geriátrica, a fim de promover saúde bucal a população; implementar a
saúde bucal nas ESFs, ampliar a aplicação tópica de flúor nas escola, através das
ações de escovação supervisionadas semanais; Implantar a linha guia do cuidado
odontológico para crianças, gestantes e idosos. Realizar a manutenção preventiva
e corretiva de todos os equipamentos odontológicos.
Apoio Administrativo
16 Atividade Manutenção do Programa de Agentes Comunitarios
de Saúde - PACS
Nao Mensuravel Ampliar EM 100% a cobertura das ações dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS ; desenvolver ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde da
família e saúde pública da população na sede e interior do município; Contratação
de no mínimo 23 agentes comunitários para a estratégia; Atender despesas de
salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas
de locomoção, aquisição de veículos para o Programa, equipamentos de
informática equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de
expediente e afins;
Apoio Administrativo
17 Atividade Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde da Atenção Media e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
Nao Mensuravel Dotar de recursos para atendimento de pacientes através de ações especializadas.
Dar ênfase e manter os trabalhos de diagnostico e tratamento de doenças (SADT)
através do convenio com o CONIMS. Repassar recursos financeiros conforme
acordo firmado entre os municípios do consórcio CIRURSPAR, para manter as
atividades em conformidade com a legislação vigente em relação ao SAMU.;
Manter contrato com o hospital de Palmas e convenio com o Departamento de
Saúde de Palmas. Manter contrato com empresa especializada na realização de
exames de Raio X no próprio município.Manter e ampliar a Clínica de Fisioterapia
municipal .Manter o serviços de eletrocardiograma no próprio município. Implantar o
serviço de ultra-sonografia no próprio município. Implantar no município serviços
especializados diretamente ligados a saúde de Nutrição, Psicologia, Fonoaudióloga
entre outros que se fizerem necessários.
Apoio Administrativo
18 Atividade Manutenção do Departamento de Sáude Apoio Administrativo Outras Unidades de Medidas
19 Atividade Manutenção das Atividades do Consócio Paraná
Saúde
Apoio Administrativo Nao Mensuravel
20 Atividade Manutenção das Atividades da CONSUD -
Consórcio Intermunicipal de Saúde Sudoeste
Nao Mensuravel Dotar de recursos financeiro para manutenção das Atividades da Associação
Regional de Saude Sudoeste
Apoio Administrativo
21 Atividade Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede
de Urgência do Sudoeste do Paraná
Nao Mensuravel Dotar de recursos financeiro para manutenção do Consorcio Intermunicipal da
Rede de Urgencia do Sudoeste do Paraná.
Apoio Administrativo
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Anexo de Metas e Prioridades
22 Atividade Manutenção do Programas de Vigilância em Saúde
e Sanitaria
Nao Mensuravel Realizar vistorias em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços e de interesse à saúde, para liberação da licença sanitária
e vistorias de rotina nos mesmos locais; Realizar vistorias técnicas para anuência à
instalação de indústrias, loteamentos e lançamento de efluentes; Atender as
reclamações da população; Controlar a qualidade da água utilizada em piscinas e
sistemas de abastecimento de água; Realizar busca e apreensão de produtos e
coleta de amostra para análise fiscal; Realizar palestras e orientações à população;
Encaminhar processos para registro de produtos no Ministério da Saúde;
Acompanhar o controle da raiva canina; Fiscalização de empresa de dejetos
industriais; Implementar ações de Vigilância Ambiental; Dotar de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos a área de vigilância sanitária; Participar, no
âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas,
avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no
processo de trabalho; Participar, no âmbito de competência do Sistema Único de
Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção,
extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de
produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do
trabalhador; Avaliar o impacto que as tecnologias provocam à saúde; Informar ao
trabalhador e a sua respectiva entidade sindical e a empresa sobre os riscos de
acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de
fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e
de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; Participar na
normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas
instituições e empresas públicas e privadas; Revisar periodicamente a listagem
oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a
colaboração as entidades sindicais e a garantia ao sindicato dos trabalhadores de
requerer ao órgão competente a interdição de máquina de setor de serviço ou de
todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida
ou saúde dos trabalhadores; Atender despesas de salários, encargos patronais,
direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de
veículos, equipamentos, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins.
Aprofundar as investigações de doenças de notificação obrigatória (doenças
transmissíveis e que podem causar epidemias e doenças do trabalho), doenças
não transmissíveis, violências e acidentes; Realizar o monitoramento dos óbitos e
suas causas; Realizar o monitoramento de nascimentos; Realizar orientações e
assessoria às UBS para as vacinas de rotina de acordo com o PNI (Programa
Nacional Imunização) de campanhas e bloqueios, quando necessários; Controlar a
qualidade das vacinas; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos
humanos a área de vigilância epidemiológica; Manter o registro de ações e
informações atualizados, através dos sistemas de informação; Realizar o controle
de vetores para evitar as seguintes doenças endêmicas: malária; leishmaniose;
esquistossomose, febre amarela, dengue, tracoma, doença de chagas, entre
outras; Intensificar as ações através de campanhas e palestras à população como
forma de prevenção; Realizar bloqueios quando necessário de acordo com os
protocolos indicados pelo Ministério da Saúde, assim como, manter os serviços de
rotina: como as visitas domiciliares, tratamento e eliminação/controle de possíveis
criadouros e hospedeiros de vetores; Melhorar a ações desenvolvidas pela
Vigilância em Saúde, trabalho este realizado em conjunto entre a Vigilância
Sanitária, Epidemiologia, Vigilância ambiental e Saúde do Trabalhador, com o
desenvolvimento de ações objetivando o acompanhamento, eliminação e controle
de focos de doenças que possam ocorrer no município. Implantar e manter o
controle de avaliação, controle social, regularização e auditoria; Melhorar os
trabalhos administrativos e de gestão com a finalidade de controlar todos os
serviços prestados a população, dar continuidade as ações do Conselho Municipal
de Saúde, e os serviços de Ouvidoria; Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins;
Apoio Administrativo
23 Atividade Manutenção da Divisão de Sistemas de Saúde Apoio Administrativo Nao Mensuravel
24 Atividade Manutenção da Divisão Epidemiologica Outros Produtos Outras Unidades de Medidas
401 Projeto Ampliação do Posto de Saude Santa Teresinha Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Ampliação do Posto de Saude Santa Teresinha
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Anexo de Metas e Prioridades
402 Projeto Reforma do Posto de Saúde da Sede Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Reforma do Posto de Saúde da Sede
403 Projeto Reforma da Farmacia Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Reforma da Farmacia
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Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 5 - Educação para Todos
Objetivo: Construir um sujeito apto para agir de acordo com os preceitos estabelecidos como aceitáveis dentro um contexto social.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
35 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Educação
Nao Mensuravel Oferecer às crianças em idade escolar a permanência no Ensino Fundamental e à
Pré-Escolar; implantar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em
Tempo Integral da Pré-escola ao Ensino Fundamental e Pré-Escolçar,
gradativamente nas instituições de ensino do Município; manter e implementar
programas educacionais como hora/atividade, Psicopedagogia, Incentivo à Leitura,
Informática Educativa, PROERD- Programa Educacional de Resistência as Drogas
e Violência, PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Saúde
Preventiva da Criança e Adolescente, Desfile Sete de Setembro, Conferências da
Educação, Seminários de Educação, Semana Pedagógica do NEADI, Semana de
Educação Infantil programas de contra turno, servidores para o atendimento da
Educação em Tempo Integral (cozinheiros,Serviços Gerais, Assistentes Sociais,
Psicólogos, Professores, entre outros; formação para professores do atendimento
educacional especializado em LIBRAS; adaptar o currículo para crianças com
autismo e transtornos globais em desenvolvimento; manutenção e ampliação do
atendimento de profissionais - Assistentes Sociais; contratação de profissionais
para biblioteca das escolas municipais; Contratação de psicólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para o NEADI; manter professores de
Educação Inclusiva; tornar atrativa a presença dos pais e alunos nas escolas;
modernizar as linguagens de ensino, com disponibilização de computadores de
última geração, conectados com a internet em banda larga;; equipar as escolas de
Educação em Tempo Integral com materiais pedagógicos e esportivos,
equipamentos tecnológicos; ampliar e readequar os espaços para o funcionamento
do Laboratório de Informática, parquinho, brinquedoteca, quadra de esportes, l
adquirir materiais permanentes para as salas de aula; dotar de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, equipar escolas com
materiais pedagógicos, mobiliário e equipamentos que se fizerem necessários;
promover feira de livros a cada dois anos em parceria com as editoras, livrarias e
escritores; a aquisição e distribuição de material básico como: cadernos, canetas,
lápis, borrachas, réguas, uniformes escolares e outros, para alunos matriculados no
Ensino Fundamental e Pré-escolar; garantir auxílio de difícil acesso aos servidores
para o deslocamento às escolas do município; produzir materiais didático
pedagógicos destinados aos professores e alunos do 1° ao 5° ano e Pré-escola;
impressão de material para eventos, palestras, reuniões;; apoiar APMs e Conselhos
Escolares para execução de suas atividades, e firmar parcerias visando melhor
funcionamento das escolas; Utilizar recursos de transferências constitucionais e
livres; Manter o Programa PDDE; Apoio aos sistemas de ensino para atendimento à
EJA; Apoio ao Programa de Capacitação PNAIC; Apoio ao Programa PAR; Apoio
ao Programa Paraná Alfabetizado; Apoio ao Projeto de Leitura; Implantação do
Planejamento Estratégico das Escolas da rede municipal PDE; Recuperar as
edificações escolares existentes do município; Atender despesas de salários,
encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de
locomoção, aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em
geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins;
Apoio Administrativo
36 Atividade Manutenção do Departamento de Educação Apoio Administrativo Outras Unidades de Medidas
37 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Nao Mensuravel Oferecer às crianças em idade escolar a permanência no Ensino Fundamental e à
Pré-Escolar; implantar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em
Tempo Integral da Pré-escola ao Ensino Fundamental e Pré-Escolçar,
gradativamente nas instituições de ensino do Município; manter e implementar
programas educacionais como hora/atividade, Psicopedagogia, Incentivo à Leitura,
Informática Educativa, PROERD- Programa Educacional de Resistência as Drogas
e Violência, PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Saúde
Preventiva da Criança e Adolescente, Desfile Sete de Setembro, Conferências da
Educação, Seminários de Educação, Semana Pedagógica do NEADI, Semana de
Educação Infantil programas de contra turno, servidores para o atendimento da
Educação em Tempo Integral (cozinheiros,Serviços Gerais, Assistentes Sociais,
Psicólogos, Professores, entre outros; formação para professores do atendimento
educacional especializado em LIBRAS; adaptar o currículo para crianças com
autismo e transtornos globais em desenvolvimento; manutenção e ampliação do
Apoio Administrativo
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Anexo de Metas e Prioridades
atendimento de profissionais - Assistentes Sociais; contratação de profissionais
para biblioteca das escolas municipais; Contratação de psicólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para o NEADI; manter professores de
Educação Inclusiva; tornar atrativa a presença dos pais e alunos nas escolas;
modernizar as linguagens de ensino, com disponibilização de computadores de
última geração, conectados com a internet em banda larga;; equipar as escolas de
Educação em Tempo Integral com materiais pedagógicos e esportivos,
equipamentos tecnológicos; ampliar e readequar os espaços para o funcionamento
do Laboratório de Informática, parquinho, brinquedoteca, quadra de esportes, l
adquirir materiais permanentes para as salas de aula; dotar de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, equipar escolas com
materiais pedagógicos, mobiliário e equipamentos que se fizerem necessários;
promover feira de livros a cada dois anos em parceria com as editoras, livrarias e
escritores; a aquisição e distribuição de material básico como: cadernos, canetas,
lápis, borrachas, réguas, uniformes escolares e outros, para alunos matriculados no
Ensino Fundamental e Pré-escolar; garantir auxílio de difícil acesso aos servidores
para o deslocamento às escolas do município; produzir materiais didático
pedagógicos destinados aos professores e alunos do 1° ao 5° ano e Pré-escola;
impressão de material para eventos, palestras, reuniões;; apoiar APMs e Conselhos
Escolares para execução de suas atividades, e firmar parcerias visando melhor
funcionamento das escolas; Utilizar recursos de transferências constitucionais e
livres; Manter o Programa PDDE; Apoio aos sistemas de ensino para atendimento à
EJA; Apoio ao Programa de Capacitação PNAIC; Apoio ao Programa PAR; Apoio
ao Programa Paraná Alfabetizado; Apoio ao Projeto de Leitura; Implantação do
Planejamento Estratégico das Escolas da rede municipal PDE; Recuperar as
edificações escolares existentes do município; Atender despesas de salários,
encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de
locomoção, aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em
geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins;
38 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré
Escolar
Nao Mensuravel Oferecer às crianças em idade escolar o acesso da educação infantil; Manter e
implementar eventos como: Fórum de Meio Ambiente, Desfile de 7 de Setembro,
Semana da Educação Infantil, Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da
Criança, Fórum da Educação e Conferência da Educação; criar alternativas de
apoio sistemático às famílias e crianças com comportamento de risco e dificuldades
de aprendizagem; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos;
apoiar e realizar transferências à entidades que realizam atividades em educação
infantil com fins educacionais com recursos municipais; equipar com materiais
pedagógicos, parquinhos, casinhas de brinquedo, computadores, mobiliário,
equipamentos e outros materiais que se fizerem necessários; realizar manutenção
de parquinhos e casinhas de brinquedos; reforma de parquinhos e casas de
brinquedos; utilizar recursos do FUNDEB; atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a
legislação vigente
Apoio Administrativo
39 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Infantil -
Creche
Nao Mensuravel Oferecer às crianças em idade escolar o acesso da educação infantil; Manter e
implementar eventos como: Fórum de Meio Ambiente, Desfile de 7 de Setembro,
Semana da Educação Infantil, Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da
Criança, Fórum da Educação e Conferência da Educação; criar alternativas de
apoio sistemático às famílias e crianças com comportamento de risco e dificuldades
de aprendizagem; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos e
com equipamentos os CMEIs municipais; apoiar e realizar transferências à
entidades que realizam atividades em educação infantil com fins educacionais com
recursos municipais; equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, parquinhos,
casinhas de brinquedo, computadores, mobiliário, equipamentos e outros materiais
que se fizerem necessários; realizar manutenção de parquinhos e casinhas de
brinquedos nos CMEIs; reforma de parquinhos e casas de brinquedos; instalação
de novos CMEIs no Município; estabelecer um per capita às crianças matriculadas
nos CMEIs, para manutenção das respectivas atividades; utilizar recursos do
FUNDEB; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente
Apoio Administrativo
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Anexo de Metas e Prioridades
40 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
- FUNDEB
Nao Mensuravel Remuneração de profissionais que exercem atividades de docência e os que
oferecem suporte pedagógico direto ao exercício de docência valorizando assim
estes profissionais através de capacitações e planos de cargos e salários. Oferecer
às crianças em idade escolar a permanência no Ensino Fundamental e Pré-Escolar;
implantar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em Tempo Integral no
Ensino Fundamental e Pré-Escolar, gradativamente nas instituições de ensino do
Município; manter e implementar programas educacionais - Programa Educacional
de Resistência as Drogas e Violência, PETI - Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil, Programa Saúde Preventiva da Criança e Adolescente, Semana de
Educação Infantil, bem como equipamentos; contratação de professores; formação
para professores;Equipar as escolas de Educação com materiais pedagógicos e
esportivos, equipamentos tecnológicos; ampliar e readequar os espaços para o
funcionamento do Laboratório de Informática; adquirir materiais permanentes para
as salas de aula; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos e
com equipamentos nas escolas municipais, equipar as escolas com materiais
pedagógicos, mobiliário e equipamentos que se fizerem necessários; a aquisição e
distribuição de material básico como: cadernos, canetas, lápis, borrachas, réguas e
outros, para alunos matriculados no Ensino Fundamental; Uniformes para os
alunos; Aquisição de materiais didático pedagógicos destinados aos professores e
alunos do 1° ao 5° ano; impressão de material para eventos, palestras, reuniões;
contratação de profissionais de apoio ao continuum de alfabetização - (1°, 2° e 3º
anos); Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino condições para
locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda;
contratar/locar empresas/veículos para realização do transporte escolar com
recursos do Fundeb conforme o que determina a lei; melhorar a qualidade de vida
dos alunos; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
Apoio Administrativo
41 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré
Escolar - FUNDEB
Nao Mensuravel Oferecer às crianças em idade escolar o acesso da educação infantil; Manter e
implementar eventos como: Fórum de Meio Ambiente, Desfile de 7 de Setembro,
Semana da Educação Infantil, Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da
Criança, Fórum da Educação e Conferência da Educação; criar alternativas de
apoio sistemático às famílias e crianças com comportamento de risco e dificuldades
de aprendizagem; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos;
apoiar e realizar transferências à entidades que realizam atividades em educação
infantil com fins educacionais com recursos municipais; equipar com materiais
pedagógicos, parquinhos, casinhas de brinquedo, computadores, mobiliário,
equipamentos e outros materiais que se fizerem necessários; realizar manutenção
de parquinhos e casinhas de brinquedos; reforma de parquinhos e casas de
brinquedos; utilizar recursos do FUNDEB; atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a
legislação vigente
Apoio Administrativo
42 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Infantil -
Creche - FUNDEB
Nao Mensuravel Oferecer às crianças em idade escolar o acesso da educação infantil; Manter e
implementar eventos como: Fórum de Meio Ambiente, Desfile de 7 de Setembro,
Semana da Educação Infantil, Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da
Criança, Fórum da Educação e Conferência da Educação; criar alternativas de
apoio sistemático às famílias e crianças com comportamento de risco e dificuldades
de aprendizagem; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos e
com equipamentos os CMEIs municipais; apoiar e realizar transferências à
entidades que realizam atividades em educação infantil com fins educacionais com
recursos municipais; equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, parquinhos,
casinhas de brinquedo, computadores, mobiliário, equipamentos e outros materiais
que se fizerem necessários; realizar manutenção de parquinhos e casinhas de
brinquedos nos CMEIs; reforma de parquinhos e casas de brinquedos; instalação
de novos CMEIs no Município; estabelecer um per capita às crianças matriculadas
nos CMEIs, para manutenção das respectivas atividades; utilizar recursos do
FUNDEB; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente
Apoio Administrativo
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Anexo de Metas e Prioridades
43 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
- Transporte Escolar
Nao Mensuravel Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições
para locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a
demanda; contratar/locar empresas/veículos para realização do transporte escolar;
envidar ações junto ao Governo do Estado para que o mesmo assuma as despesas
do transporte escolar dos alunos da rede escolar do ensino fundamental, préescolar, infantil/creches, do ensino médio, conforme o que determina a lei;
melhorar a qualidade de vida dos alunos; Aquisição de ônibus novos através de
recursos do MEC/FNDE pelo Plano de Ações Articuladas PAR do Município, tendo
uma meta de 06 (seis) ônibus/ano.
Apoio Administrativo
44 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Médio -
Transporte Escolar
Nao Mensuravel Proporcionar aos alunos da rede estadual de ensino condições para locomoção até
as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/locar
empresas/veículos para realização do transporte escolar; envidar ações junto ao
Governo do Estado para que o mesmo assuma as despesas do transporte escolar
dos alunos da rede escolar do ensino fundamental, pré-escolar, infantil/creches, do
ensino médio,conforme o que determina a lei; melhorar a qualidade de vida dos
alunos; Aquisição de ônibus novos através de recursos do MEC/FNDE pelo Plano
de Ações Articuladas PAR do Município, tendo uma meta de 06 (seis) ônibus/ano.
Apoio Administrativo
45 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
- Merenda Escolar
Nao Mensuravel Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e
entidades educacionais do ensino fundamental e EJA, com inclusão de produtos da
região na alimentação escolar; proporcionar melhores condições de alimentação;
diminuição dos índices de desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e
controle dos distúrbios nutricionais; apoiar efetivamente a construção de um
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, com a estruturação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal), criar e
regulamentar o fundo SAN, promover a elaboração do Plano Municipal de SAN de
forma participativa (COMSEA e Comissões Regionais de SAN - Vinculadas a
SEAB), com ações que integrem o poder publico em parceria com as instituições e
entidades da sociedade civil, destacando-se que esta elaboração deve respeitar as
diretrizes apontadas pelo CONSEA Nacional para os planos de segurança
alimentar e nutricional, criar e desenvolver instancia municipal para a Gestão de
Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (GPPSAN) disponibilizando
recursos humanos, materiais e financeiros, criar câmaras temáticas de SAN em
conselhos de áreas afins como estímulo para o desenvolvimento de lideranças e
formação permanente, efetivar a inclusão do tema de alimentação saudável como
tema transversal nos planos de ensino e do projeto-pedagógico escolar.
Apoio Administrativo
46 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré
Escolar - Merenda Escolar
Nao Mensuravel Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e
entidades educacionais do ensino pré-escolar, com inclusão de produtos da região
na alimentação escolar; proporcionar melhores condições de alimentação;
diminuição dos índices de desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e
controle dos distúrbios nutricionais; apoiar efetivamente a construção de um
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, com a estruturação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal), criar e
regulamentar o fundo SAN, promover a elaboração do Plano Municipal de SAN de
forma participativa (COMSEA e Comissões Regionais de SAN - Vinculadas a
SEAB), com ações que integrem o poder publico em parceria com as instituições e
entidades da sociedade civil, destacando-se que esta elaboração deve respeitar as
diretrizes apontadas pelo CONSEA Nacional para os planos de segurança
alimentar e nutricional, criar e desenvolver instancia municipal para a Gestão de
Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (GPPSAN) disponibilizando
recursos humanos, materiais e financeiros, criar câmaras temáticas de SAN em
conselhos de áreas afins como estímulo para o desenvolvimento de lideranças e
formação permanente, efetivar a inclusão do tema de alimentação saudável como
tema transversal nos planos de ensino e do projeto-pedagógico escolar.
Apoio Administrativo
47 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Infantil -
Creche - Merenda Escolar
Nao Mensuravel Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e
entidades educacionais do ensino infantil/creches, com inclusão de produtos da
região na alimentação escolar; proporcionar melhores condições de alimentação;
diminuição dos índices de desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e
controle dos distúrbios nutricionais; apoiar efetivamente a construção de um
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, com a estruturação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal), criar e
regulamentar o fundo SAN, promover a elaboração do Plano Municipal de SAN de
forma participativa (COMSEA e Comissões Regionais de SAN - Vinculadas a
SEAB), com ações que integrem o poder publico em parceria com as instituições e
Apoio Administrativo
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Anexo de Metas e Prioridades
entidades da sociedade civil, destacando-se que esta elaboração deve respeitar as
diretrizes apontadas pelo CONSEA Nacional para os planos de segurança
alimentar e nutricional, criar e desenvolver instancia municipal para a Gestão de
Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (GPPSAN) disponibilizando
recursos humanos, materiais e financeiros, criar câmaras temáticas de SAN em
conselhos de áreas afins como estímulo para o desenvolvimento de lideranças e
formação permanente, efetivar a inclusão do tema de alimentação saudável como
tema transversal nos planos de ensino e do projeto-pedagógico escolar.
48 Atividade Manutenção da Divisão de Educação Apoio Administrativo Outras Unidades de Medidas
49 Atividade Manutenção da Divisão de Monitorias Apoio Administrativo Outras Unidades de Medidas
50 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Educação
Especial
Nao Mensuravel Ampliar o atendimento aos alunos com necessidades especiais; Viabilizar recursos
para execução e manutenção de programas básicos de educação especial.
Apoio Administrativo
501 Projeto Implantação da Cozinha Comunitaria Outros Produtos Não Mensuravel Implantação da Cozinha Comunitaria
502 Projeto Construção de Salas de Aulda na Localidade de São
Sebastião Bela Vista
Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de Salas de Aulda na Localidade de São Sebastião Bela Vista
503 Projeto Manutenção e Infraestrutura da Escola Municipal
Cecilia Meireles
Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Manutenção e Infraestrutura da Escola Municipal Cecilia Meireles
504 Projeto Manutenção e Infraestrutura da Escola Municipal
Eça de Queiroz
Escola Construída/Ampliada ou Reformada M2 de Construçao/Terreno Manutenção e Infraestrutura da Escola Municipal Eça de Queiroz
505 Projeto Manutenção e Infraestrutura do CMEI - Mundo
Encantado
Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Manutenção e Infraestrutura do CMEI - Mundo Encantado
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 18
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 6 - Cultura para o Povo
Objetivo: Diferenciar a relação entre as espécies. É a cultura quem nos tira parcialmente da animalidade e da dependência exclusiva dos instintos.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
51 Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
Outros Produtos Outras Unidades de Medidas
52 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Cultura
Nao Mensuravel Coordenar, em conjunto com o Prefeito Municipal, com os departamentos afins as
políticas de desenvolvimento da cultura; Coordenar a realização de eventos
culturais e artísticos; descentralizar as atividades artístico-culturais do
Departamento de Cultura; organizar intercâmbio e cooperação cultural com
municípios paranaenses e de outros estados; coordenar a elaboração e
manutenção da base de dados e informações culturais, cadastros, sites e mídia
impressa e eletrônica; ; apoiar entidades culturais na realização de suas atividades
e na manutenção de suas melhorias e de suas estruturas físicas; contratar
monitores para desenvolver cursos e oficinas de artes; resgatar espaço destinado à
formação, aperfeiçoamento e iniciação da atividade profissional de artesãos e
artistas visuais, com ênfase no aproveitamento das matérias-primas existentes na
região; estabelecer agenda de eventos culturais permanente, de qualidade; dotar
de estrutura física, administrativa e de recursos humanos adequados aos espaços
culturais para a execução de suas atribuições; Aquisição de instrumentos musicais
para desenvolvimento de aulas de musica e canto. Realizar atividades artisticoculturais ligadas às artes cênicas, plásticas, música, literatura, patrimônio histórico,
artesanato, dança, voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes; manter
parcerias com entidades para realização de cursos de artes e instrumentos;
desenvolver uma política para a cultura e educação que estimule a produção
artística e a valorização da diversidade cultural dos estudantes e disponibilize o
acervo cultural para escolas como espaço de circulação da cultura brasileira;
Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de equipamentos de informática,
equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins
de conformidade com a legislação vigente
Apoio Administrativo
601 Atividade Manutenção da Biblioteca Pública Outros Produtos Nao Mensuravel Manutenção da biblioteca pública
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 19
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 7 - Esporte é Vida
Objetivo: Bem estar social e redução dos riscos de doenças, além de contribuir para uma melhor formação do corpo.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
54 Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes Nao Mensuravel Criar um modelo de uso gratuito dos espaços esportivos para treinamentos.
Coordenar a realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer no Município,
e a nível regional; elaborar, promover e participar de projetos esportivos recreativos
e de lazer conveniados com o Estado, a União e outros Órgãos Públicos e
privados; conceder estímulo às atividades esportivas desenvolvidas pelos diversos
segmentos da comunidade; apoiar as iniciativas privadas no desenvolvimento de
ações e projetos de cunho esportivo; apoiar financeiramente entidades esportivas e
recreativas na manutenção de suas atividades, execução de investimento em suas
estruturas físicas e/ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
implantar projeto de incentivo a talentos do Município, para permanecerem atuando
no Município; adquirir, conservar e atualizar material e aparelhos esportivos,
recreativos e de lazer para melhor atendimento à comunidade em geral; administrar
o uso dos espaços esportivos municipais; Desenvolver atividades esportivas e de
Lazer para Idosos; realizar competições Esportivas Municipais, bem como eventos
a nível regional, estadual, buscando o desenvolvimento técnico dos atletas; realizar
ações que propiciem aprimoramento técnico e físico dos atletas, bem como a
propagação do nome do Município em nível regional, estadual; realizar ações que
fortaleçam e propiciem a participação de equipes que representam o Município de
Manfrinopolis em competições regionais, estaduais ou de interesse social;
democratizar as atividades esportivas para portadores de deficiências; apoiar as
entidades esportivas na realização das suas atividades e investimentos; apoiar
atletas que praticam esportes de rendimento para que possam representar o
município em competições; Atender despesas de salários, encargos patronais,
direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
Apoio Administrativo
55 Atividade Manutenção do Departamento de Esportes Nao Mensuravel Criar um modelo de uso gratuito dos espaços esportivos para treinamentos.
Coordenar a realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer no Município,
e a nível regional; elaborar, promover e participar de projetos esportivos recreativos
e de lazer conveniados com o Estado, a União e outros Órgãos Públicos e
privados; conceder estímulo às atividades esportivas desenvolvidas pelos diversos
segmentos da comunidade; apoiar as iniciativas privadas no desenvolvimento de
ações e projetos de cunho esportivo; apoiar financeiramente entidades esportivas e
recreativas na manutenção de suas atividades, execução de investimento em suas
estruturas físicas e/ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
implantar projeto de incentivo a talentos do Município, para permanecerem atuando
no Município; adquirir, conservar e atualizar material e aparelhos esportivos,
recreativos e de lazer para melhor atendimento à comunidade em geral; administrar
o uso dos espaços esportivos municipais; Desenvolver atividades esportivas e de
Lazer para Idosos; realizar competições Esportivas Municipais, bem como eventos
a nível regional, estadual, buscando o desenvolvimento técnico dos atletas; realizar
ações que propiciem aprimoramento técnico e físico dos atletas, bem como a
propagação do nome do Município em nível regional, estadual; realizar ações que
fortaleçam e propiciem a participação de equipes que representam o Município de
Manfrinopolis em competições regionais, estaduais ou de interesse social;
democratizar as atividades esportivas para portadores de deficiências; apoiar as
entidades esportivas na realização das suas atividades e investimentos; apoiar
atletas que praticam esportes de rendimento para que possam representar o
município em competições; Atender despesas de salários, encargos patronais,
direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
Apoio Administrativo
56 Atividade Manutenção da Divisão de Eventos Esportivos Outros Produtos Outras Unidades de Medidas
702 Projeto Meu Campinho - Modulo Playground - 2 Outros Produtos Eventos culturais Meu Campinho - Modulo Playground - 2
703 Projeto Manutenção do Ginasio de Esportes da sede do
municipio
Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Manutenção do Ginasio de Esportes da sede do municipio
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
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Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 8 - Infraestrutura
Objetivo: Desenvolver serviços de saneamento, transporte, energia e telecomunicação, contribuindo para o progresso e evolução do Município.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
57 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Interior
Nao Mensuravel Manter, executar e implementar os serviços já existentes e os serviços s serem
executados na malha viária municipal; aquisição de materiais e serviços diversos
necessários para a manutenção das atividades do departamento; aquisição de
peças, pneus, combustíveis, lubrificantes, graxas, materiais elétricos e acessórios
diversos para recuperação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
Realizar reforma de máquinas, Equipamentos , Caminhões e Veículos da frota
municipal; aquisição de materiais de construção para reparos de pontes, boeiros,
galerias e conservação do pátio do parque de máquinas; Efetuar ampliação e
melhorias do barracão do parque de máquinas; Manter; Atender despesas de
salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas
de locomoção, , despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade
aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a
legislação vigente.
Apoio Administrativo
58 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Interior
Apoio Administrativo Nao Mensuravel
59 Atividade Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços
Rodoviarios
Nao Mensuravel Manter, executar e implementar os serviços já existentes e os serviços s serem
executados na malha viária municipal; aquisição de materiais e serviços diversos
necessários para a manutenção das atividades do departamento; aquisição de
peças, pneus, combustíveis, lubrificantes, graxas, materiais elétricos e acessórios
diversos para recuperação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
Realizar reforma de máquinas, Equipamentos , Caminhões e Veículos da frota
municipal; aquisição de materiais de construção para reparos de pontes, boeiros,
galerias e conservação do pátio do parque de máquinas; Efetuar ampliação e
melhorias do barracão do parque de máquinas; Manter; Atender despesas de
salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas
de locomoção, , despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade
aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a
legislação vigente.
Apoio Administrativo
802 Projeto Pavimentação Poliedrica - Transferencias SEAB Pavimentação de Vias M2 de calçamento construido Pavimentação Poliedrica - Transferencias SEAB
803 Projeto Pavimentação Asfaltica - Recursos Itaipu Pavimentação de Vias M2 de Asfalto Construido Pavimentação com TST - Recursos Itaipu
804 Projeto Pavimentação Poliedrica - Programa Pé na Serra Pavimentação de Vias M2 de calçamento construido Pavimentação Poliedrica - Programa Pé na Serra
805 Projeto Construçao de Pontes e Pontilhoes Outros Produtos Outras Unidades de Medidas Construçao de Pontes e Pontilhoes
809 Projeto Perfuração de Poços Artesianos Poços Artesianos Familias Beneficiadas Perfuração de Poços Artesianos
810 Projeto Construção de Poços Artesianos Poços Artesianos Familias Beneficiadas Construção de Poços Artesianos
811 Projeto Rede de Agua Alto São João/Roncador Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Rede de Agua Alto São João/Roncador
812 Projeto Readequação de Estradas Rurais Outros Produtos Nao Mensuravel Readequação de estradas rurais
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
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Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 9 - Agricultura mais Forte
Objetivo: Coordenar e promover o desenvolvimento agropecuário, com ações economicamente viáveis, ambientalmente sustentáveis e socialmente justas, apoiando o produtor rural, buscando novas parcerias, tecnologias e conhecimento.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
60 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Agricultura e Sanidade Animal
Nao Mensuravel Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de
desenvolvimento do setor agrícola e pecuário; realizar avaliação periódica sobre o
desenvolvimento do setor agropecuário e realizar as mudanças que se fizerem
necessárias; atualizar o Plano de Desenvolvimento Agropecuário; dotar de
estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a execução de suas
funções;Executar serviços de terraplenagem para aviários, açudes, tanques,
chiqueiros, estábulos, e afins. nas propriedades rurais; Executar escavação para
silo trincheira; Adequar o pátio e os acessos das propriedades rurais, pedra
irregular ou cascalho; Apoiar o desenvolvimento da pecuária, através do auxílio à
implantação de chiqueiros, aviários, estábulos, esterqueiras, .com equipamentos
como; Trator, Pá Carregadeira, Caminhões Escavadeira Hidráulica e
Motoniveladora; Apoiar a piscicultura com a melhoria dos acessos as propriedades
e aos açudes; Dar apoio com assistência técnica, equipamentos e insumos à
produção agrícola, inclusive com fomento e organização para o cooperativismo,
procurando a diversificação da agricultura com projetos de interesse dos grupos
beneficiários, estimulando a agricultura familiar com base na agroecologia; Apoiar o
Plano de Desenvolvimento Rural; Manutenção do Programa Compra Direta do
Produtor; Elaboração de legislação pertinente em âmbito municipal; Apoiar os
departamentos afins na resolução de eventuais questões ambientais e na
elaboração de projetos de lei; Apoiar e valorizar atividades empreendedoras da
mulher trabalhadora rural; melhoramento genético, difusão de novos produtos e
tecnologias para o meio rural, dia de campo, seminário, cursos, eventos, encontros
e palestras; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o
departamento para realização de suas atribuições; Orientar os produtores quanto a
obrigatoriedade do monitoramento da qualidade de água utilizada nas atividades
desenvolvidas; Elaborar plano de captação de água de chuva para as instalações
rurais; Implementar programas que visem a sanidade animal, principalmente
relacionadas a tuberculose e brucelose na bovinocultura leiteira; Apoiar as
demandas das associações de produtores organizados no município, no
desenvolvimento e capacitação dos agricultores, firmando parcerias para atender
os programas sociais; Realizar o levantamento da situação atual de todas as
propriedades rurais, georreferenciando todas as unidades produtivas e suas
principais atividades econômicas, bem como seu diagnóstico situacional; Apoio à
diversificação da agricultura e produção de frutas e hortaliças, com base na
produção agroecológica para uso na merenda escolar; Incentivar a produção
agrícola através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo
Federal; e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de Buscar parcerias
para implementação do programa de agricultura de precisão, buscando atender os
produtores familiares do município; aquisição de calcário, subsídios de
máquinas/máquinas e equipamentos; Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
Apoio Administrativo
61 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Agricultura
Nao Mensuravel Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de
desenvolvimento do setor agrícola e pecuário; realizar avaliação periódica sobre o
desenvolvimento do setor agropecuário e realizar as mudanças que se fizerem
necessárias; atualizar o Plano de Desenvolvimento Agropecuário; dotar de
estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a execução de suas
funções;Executar serviços de terraplenagem para aviários, açudes, tanques,
chiqueiros, estábulos, e afins. nas propriedades rurais; Executar escavação para
silo trincheira; Adequar o pátio e os acessos das propriedades rurais, pedra
irregular ou cascalho; Apoiar o desenvolvimento da pecuária, através do auxílio à
implantação de chiqueiros, aviários, estábulos, esterqueiras, .com equipamentos
como; Trator, Pá Carregadeira, Caminhões Escavadeira Hidráulica e
Motoniveladora; Apoiar a piscicultura com a melhoria dos acessos as propriedades
e aos açudes; Dar apoio com assistência técnica, equipamentos e insumos à
produção agrícola, inclusive com fomento e organização para o cooperativismo,
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 22
Anexo de Metas e Prioridades
procurando a diversificação da agricultura com projetos de interesse dos grupos
beneficiários, estimulando a agricultura familiar com base na agroecologia; Apoiar o
Plano de Desenvolvimento Rural; Manutenção do Programa Compra Direta do
Produtor; Elaboração de legislação pertinente em âmbito municipal; Apoiar os
departamentos afins na resolução de eventuais questões ambientais e na
elaboração de projetos de lei; Apoiar e valorizar atividades empreendedoras da
mulher trabalhadora rural; melhoramento genético, difusão de novos produtos e
tecnologias para o meio rural, dia de campo, seminário, cursos, eventos, encontros
e palestras; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o
departamento para realização de suas atribuições; Orientar os produtores quanto a
obrigatoriedade do monitoramento da qualidade de água utilizada nas atividades
desenvolvidas; Elaborar plano de captação de água de chuva para as instalações
rurais; Implementar programas que visem a sanidade animal, principalmente
relacionadas a tuberculose e brucelose na bovinocultura leiteira; Apoiar as
demandas das associações de produtores organizados no município, no
desenvolvimento e capacitação dos agricultores, firmando parcerias para atender
os programas sociais; Realizar o levantamento da situação atual de todas as
propriedades rurais, georreferenciando todas as unidades produtivas e suas
principais atividades econômicas, bem como seu diagnóstico situacional; Apoio à
diversificação da agricultura e produção de frutas e hortaliças, com base na
produção agroecológica para uso na merenda escolar; Incentivar a produção
agrícola através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo
Federal; e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de Buscar parcerias
para implementação do programa de agricultura de precisão, buscando atender os
produtores familiares do município; aquisição de calcário, subsídios de
máquinas/máquinas e equipamentos; Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
62 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Vigilância
Nao Mensuravel Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de
desenvolvimento dos setores de pecuária, piscicultura, avicultura,
ovinocaprinocultura, bovinocultura; com apoio para construções de instalações
necessárias através da concessão de horas/máquinas aos produtores do
município(, escavadeira, pá carregadeira, caminhões); Disponibilizar apoio técnico;
Fortalecer ações para agregação de valor à cadeia; Articular parcerias e convênios
com os governos estadual, federal, universidades, entidades e órgãos afins, no
intuito de desenvolver projetos voltados ao crescimento e modernização destes
segmentos no município; Incentivar a realização de feiras e exposições; realizar
avaliação periódica sobre o desenvolvimento do setor agropecuário e demais
segmentos; Apoio aos produtores no Programa do Leite na aquisição de
resfriadores em parcerias entre órgãos públicos federal, estadual, município e
produtores, aquisição e distribuição de calcário, horas máquinas e outros
incentivos devidamente legais; Promover, em conjunto com o Sebrae, Emater,
Senar e associações de produtores, cursos de qualificação de produtores,
potenciais empresários rurais e seus familiares, sobre as técnicas e boas práticas
dos diferentes processos de transformação dos produtos; Construção do
abatedouro municipal. Construção do Parque de exposições. Manter e ampliar as
parcerias com a Emater/Pr; Atender despesas de salários, encargos patronais,
direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas com
alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de veículos ,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
Apoio Administrativo
63 Atividade Manutenção da Divisão de Infraestrutura de Apoio
Rural
Outros Produtos Outras Unidades de Medidas
901 Projeto Aquisição de Trator - Emenda Parlamentar Tratores Veiculos Aquisição de Trator - Emenda Parlamentar
902 Projeto Aquisição de Trator - Emenda Parlamentar Tratores Veiculos Aquisição de Trator - Emenda Parlamentar Padovani
903 Projeto Expansão da Rede de Abastecimento de Água Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Expansão da Rede de Abastecimento de Água
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 23
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 10 - Preservação e Conservação Ambiental
Objetivo: Proteger a natureza das ações que provocam danos ao meio ambiente, como a poluição, a degradação das florestas, a extinção de animais e o aquecimento global.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
64 Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Apoio Administrativo Nao Mensuravel
65 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Meio Ambiente
Apoio Administrativo Nao Mensuravel
66 Atividade Manutenção das Atividades da Divisão de
Saneamento
Nao Mensuravel Atuar como elemento fiscalização do abastecimento da população. Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço
da municipalidade aquisição de veículos , equipamentos de informática,
equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins
de conformidade com a legislação vigente.
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 24
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 11 - Nossa Cidade
Objetivo: Organizar o Município com o objetivo de criar condições satisfatórias de vida.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
67 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Urbanismo
Nao Mensuravel Elaborar, encaminhar, acompanhar e avaliar os projetos estratégicos de
desenvolvimento urbano e rural oriundos dos diversos órgãos e entidades da
administração municipal e dos diferentes segmentos da comunidade que visem o
desenvolvimento do Município e da região; Constituir Fóruns permanentes para
discussão das políticas públicas e serviços correlacionados ao planejamento
urbano, por meio de suas entidades e dos profissionais das diversas áreas; Manter
equipe especializada na elaboração de projetos com profissionais especialistas em
políticas públicas, com a função de buscar parcerias em todas as áreas de atuação
do governo municipal, em outras esferas governamentais; Incluir especificações
técnicas em projetos básicos e executivos da administração pública municipal que
levem à redução do consumo de energia e água, por meio da utilização de
tecnologias e economia de materiais de manutenção e operacionalização em
edificações; Elaborar projetos de engenharia referentes às obras públicas; Realizar
o geoprocessamento e atualizar a base cartográfica do Município; Demonstrar o
impacto ambiental nos projetos realizados em obras públicas. Elaborar orçamentos
de engenharia de obras de construção, reformas e ampliações a serem executados
pelo Município; Realizar estimativo de custos para obras; Executar e acompanhar
serviços relativos a manutenção de calçadas, passeios públicos, assentamento de
tubos, limpeza e desobstrução de galerias de águas pluviais, manter a produção de
artefatos de concreto para fins de manutenção de áreas públicas, efetuar a
manutenção de vias não pavimentadas, através de patrolamento e cascalhamento,
efetuar a manutenção e conservação das vias públicas através de operação tapa
buracos, referfilamento asfáltico; acompanhar a manutenção do sistema de
iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas condições
de funcionamento, proporcionar a população maior segurança e melhoria nas
condições de tráfego; acompanhar os serviços de ampliação d a rede de baixa
tensão objetivando atender áreas necessitadas, acompanhar obras de
revitalização visando a melhoria da iluminação publica. gerenciar atividades
administrativas, incluindo o controle da frota, a manutenção das máquinas e
equipamentos e a renovação da frota; efetuar reparos de calçamentos, tapa
buracos, oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos
servidores departamento; inspecionar e orientar sobre medidas preventivas e uso
de equipamento de proteção. Acompanhar a execução de obras que visem a
melhoria, bem estar e qualidade de vida da população, bem como formalizar
parcerias com os governos estadual e federal para a execução, fiscalização de
construções no perímetro urbano e gerenciamento de obras de pavimentação e
drenagem; aquisição de terrenos e áreas urbanas para implantação de projetos e
programas de interesse público; Manter a Casa Mortuária; aquisição de materiais
de construção e materiais elétricos para reparos e manutenção de edificações de
propriedade do município; aquisição de combustíveis, pneus, peças, acessórios e
afins para manutenção de veículos e equipamentos; Implementar os serviços de
Coleta de Lixo e limpeza pública no perímetro urbano da cidade e distritos de
acordo com as normas específicas pela administração direta e/ou através de
terceiros; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas com
alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de
expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
Apoio Administrativo
68 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Urbanismo
Nao Mensuravel Elaborar, encaminhar, acompanhar e avaliar os projetos estratégicos de
desenvolvimento urbano e rural oriundos dos diversos órgãos e entidades da
administração municipal e dos diferentes segmentos da comunidade que visem o
desenvolvimento do Município e da região; Constituir Fóruns permanentes para
discussão das políticas públicas e serviços correlacionados ao planejamento
urbano, por meio de suas entidades e dos profissionais das diversas áreas; Manter
equipe especializada na elaboração de projetos com profissionais especialistas em
políticas públicas, com a função de buscar parcerias em todas as áreas de atuação
do governo municipal, em outras esferas governamentais; Incluir especificações
técnicas em projetos básicos e executivos da administração pública municipal que
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 25
Anexo de Metas e Prioridades
levem à redução do consumo de energia e água, por meio da utilização de
tecnologias e economia de materiais de manutenção e operacionalização em
edificações; Elaborar projetos de engenharia referentes às obras públicas; Realizar
o geoprocessamento e atualizar a base cartográfica do Município; Demonstrar o
impacto ambiental nos projetos realizados em obras públicas. Elaborar orçamentos
de engenharia de obras de construção, reformas e ampliações a serem executados
pelo Município; Realizar estimativo de custos para obras; Executar e acompanhar
serviços relativos a manutenção de calçadas, passeios públicos, assentamento de
tubos, limpeza e desobstrução de galerias de águas pluviais, manter a produção de
artefatos de concreto para fins de manutenção de áreas públicas, efetuar a
manutenção de vias não pavimentadas, através de patrolamento e cascalhamento,
efetuar a manutenção e conservação das vias públicas através de operação tapa
buracos, referfilamento asfáltico; acompanhar a manutenção do sistema de
iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas condições
de funcionamento, proporcionar a população maior segurança e melhoria nas
condições de tráfego; acompanhar os serviços de ampliação d a rede de baixa
tensão objetivando atender áreas necessitadas, acompanhar obras de
revitalização visando a melhoria da iluminação publica. gerenciar atividades
administrativas, incluindo o controle da frota, a manutenção das máquinas e
equipamentos e a renovação da frota; efetuar reparos de calçamentos, tapa
buracos, oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos
servidores departamento; inspecionar e orientar sobre medidas preventivas e uso
de equipamento de proteção. Acompanhar a execução de obras que visem a
melhoria, bem estar e qualidade de vida da população, bem como formalizar
parcerias com os governos estadual e federal para a execução, fiscalização de
construções no perímetro urbano e gerenciamento de obras de pavimentação e
drenagem; aquisição de terrenos e áreas urbanas para implantação de projetos e
programas de interesse público; Manter a Casa Mortuária; aquisição de materiais
de construção e materiais elétricos para reparos e manutenção de edificações de
propriedade do município; aquisição de combustíveis, pneus, peças, acessórios e
afins para manutenção de veículos e equipamentos; Implementar os serviços de
Coleta de Lixo e limpeza pública no perímetro urbano da cidade e distritos de
acordo com as normas específicas pela administração direta e/ou através de
terceiros; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas com
alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de
expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
69 Atividade Manutenção das Atividades da Divisão de
Urbanismo
Nao Mensuravel Elaborar, encaminhar, acompanhar e avaliar os projetos estratégicos de
desenvolvimento urbano e rural oriundos dos diversos órgãos e entidades da
administração municipal e dos diferentes segmentos da comunidade que visem o
desenvolvimento do Município e da região; Constituir Fóruns permanentes para
discussão das políticas públicas e serviços correlacionados ao planejamento
urbano, por meio de suas entidades e dos profissionais das diversas áreas; Manter
equipe especializada na elaboração de projetos com profissionais especialistas em
políticas públicas, com a função de buscar parcerias em todas as áreas de atuação
do governo municipal, em outras esferas governamentais; Incluir especificações
técnicas em projetos básicos e executivos da administração pública municipal que
levem à redução do consumo de energia e água, por meio da utilização de
tecnologias e economia de materiais de manutenção e operacionalização em
edificações; Elaborar projetos de engenharia referentes às obras públicas; Realizar
o geoprocessamento e atualizar a base cartográfica do Município; Demonstrar o
impacto ambiental nos projetos realizados em obras públicas. Elaborar orçamentos
de engenharia de obras de construção, reformas e ampliações a serem executados
pelo Município; Realizar estimativo de custos para obras; Executar e acompanhar
serviços relativos a manutenção de calçadas, passeios públicos, assentamento de
tubos, limpeza e desobstrução de galerias de águas pluviais, manter a produção de
artefatos de concreto para fins de manutenção de áreas públicas, efetuar a
manutenção de vias não pavimentadas, através de patrolamento e cascalhamento,
efetuar a manutenção e conservação das vias públicas através de operação tapa
buracos, referfilamento asfáltico; acompanhar a manutenção do sistema de
iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas condições
de funcionamento, proporcionar a população maior segurança e melhoria nas
condições de tráfego; acompanhar os serviços de ampliação d a rede de baixa
tensão objetivando atender áreas necessitadas, acompanhar obras de
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 26
Anexo de Metas e Prioridades
revitalização visando a melhoria da iluminação publica. gerenciar atividades
administrativas, incluindo o controle da frota, a manutenção das máquinas e
equipamentos e a renovação da frota; efetuar reparos de calçamentos, tapa
buracos, oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos
servidores departamento; inspecionar e orientar sobre medidas preventivas e uso
de equipamento de proteção. Acompanhar a execução de obras que visem a
melhoria, bem estar e qualidade de vida da população, bem como formalizar
parcerias com os governos estadual e federal para a execução, fiscalização de
construções no perímetro urbano e gerenciamento de obras de pavimentação e
drenagem; aquisição de terrenos e áreas urbanas para implantação de projetos e
programas de interesse público; Manter a Casa Mortuária; aquisição de materiais
de construção e materiais elétricos para reparos e manutenção de edificações de
propriedade do município; aquisição de combustíveis, pneus, peças, acessórios e
afins para manutenção de veículos e equipamentos; Implementar os serviços de
Coleta de Lixo e limpeza pública no perímetro urbano da cidade e distritos de
acordo com as normas específicas pela administração direta e/ou através de
terceiros; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas com
alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de
expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
301 Projeto Construção de Área de Lazer Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de área de Lazer
806 Projeto Pavimentação Asfaltica Pavimentação de Vias M2 de Asfalto Construido Pavimentação Asfaltica
807 Projeto Construção de Muro de Contençao do lago
Municipal
Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de Muro de Contençao do lago Municipal
808 Projeto Construção de Muros Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de Muros
1101 Projeto Construção de Portal Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de Portal
1102 Projeto Construção de Parquinho Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de Paquinho
1103 Projeto Construção de Praça Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de Praça
1104 Projeto Pista de Caminhada Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Pista de Caminhada
1105 Projeto Pavimentação e Recapeamento aslfatico Pavimentação de Vias M2 de Asfalto Construido Pavimentação e Recapeamento aslfatico
1106 Projeto Pavimentação com Pedras Irregulares Pavimentação de Vias M2 de calçamento construido Pavimentação com Pedras Irregulares
1107 Projeto Construção de Calçadas Obra Contruída/Ampliada m2 de Passeio Construido Construção de Calçadas
1108 Projeto Aquisição de Terreno para Construção de Barracão
Industrial
Terrenos/Lotes Adquiridos M2 de Construçao/Terreno Aquisição de Terreno para Construção de Barracão Industrial
1109 Projeto Melhoria Na Iluminação Publica - Lampadas de LED Outros Produtos Ponto de iluminaçao Melhoria Na Iluminação Publica - Lampadas de LED
1110 Projeto Iluminação do Lago Outros Produtos Ponto de iluminaçao Iluminação do Lago
1111 Projeto Iluminação Publica Outros Produtos Ponto de iluminaçao Iluminação Publica
1112 Projeto Pavimentação de Vias Publicas Pavimentação de Vias M2 de Asfalto Construido Pavimentação de Vias Publicas
9999 Outras Iniciativas e
Diretrizes
Reserva de Contingencia Outros Produtos Outras Unidades e Medidas Reserva de Contingencia
Município de Manfrinópolis - PPA 2026 / 2029
Página: 27
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 12 - Turismo
Objetivo: Propor uma política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas.
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
53 Atividade Manutenção do Departamento de Turismo Outros Produtos Outras Unidades de Medidas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1
2026
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Especificação 2024 %
PIB
%
PIB
Variação
Valor (c) = (b-a) %
(c/a) * 100
Metas previstas em
(a)
Metas realizadas em
2024
(b) RCL
%
RCL
%
Receita Total 48.100.000,00 0,000 171,317 3.487.453.001,00 0,000 12.421,17 3.439.353.001,00 7.150,422
Receitas Primárias (I) 48.070.000,00 0,000 171,210 33.820.832,72 0,000 120,459 (14.249.167,28) (29,643)
Despesa Total 48.100.000,00 0,000 171,317 34.609.056,71 0,000 123,266 (13.490.943,29) (28,048)
Despesas Primárias (II) 47.297.000,00 0,000 168,456 34.145.490,08 0,000 121,615 (13.151.509,92) (27,806)
Resultado Primário (I-II) 773.000,00 0,000 2,753 (324.657,36) 0,000 (1,156) (1.097.657,36) (142,000)
Resultado Nominal 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Dívida Pública Consolidada 1.720.281,43 0,000 6,127 1.505.246,35 0,000 5,361 (215.035,08) (12,500)
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO DE METAS FISCAIS
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2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
CÓDIGO TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2026 2027 2028
COMPENSAÇÃO
1 IPTU Outros Benefícios Desconto para pagamento avista - contribuintes beneficiados 66.000,00 72.600,00 79.860,00 Revisão da planta genérica de valores
Fonte
Notas Explicativas
TOTAL 66.000,00 72.600,00 79.860,00