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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n°
572 de 19 de junho de 2015”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR,
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de
Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015, até 31 de
dezembro de 2025, nos termos da Lei Federal n° 14.934 de 25 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 19 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de junho de
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n°
572 de 19 de junho de 2015.
A presente proposição se faz necessária tendo em vista que o
prazo de vigência do atual Plano Municipal de Educação, decenal, se encerra em 18 de
junho de 2025. No entanto, a edição da Lei Federal nº 14.934/2024 autorizou, de forma
excepcional, a prorrogação dos Planos de Educação, visando assegurar a continuidade das
políticas educacionais municipais até a elaboração de um novo plano, em consonância com
as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação (PNE), atualmente em discussão no
âmbito federal.
A prorrogação ora proposta até 31 de dezembro de 2025 visa
evitar a descontinuidade das ações, programas e metas previstas no atual PME, permitindo
ao Município dispor de prazo adequado para revisão, avaliação participativa e elaboração
do novo Plano Municipal de Educação, de forma democrática e alinhada às realidades
locais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise
e deliberação dos nobres Vereadores, solicitando sua apreciação em regime de urgência,
na certeza de poder contar com o elevado espírito público e o compromisso dessa Casa
Legislativa com o desenvolvimento educacional do nosso Município.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da
mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de junho de
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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