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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015.
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-06-24 Proposição aprovada U
2025-06-18 Aguardando votação U Votação em Regime de Urgência.
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T20:26:54.556733-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “Prorroga a vigência do Plano Municipal de 
Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n°
572 de 19 de junho de 2015”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, 
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de 
Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015, até 31 de 
dezembro de 2025, nos termos da Lei Federal n° 14.934 de 25 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 19 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de junho de 
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual 
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n°
572 de 19 de junho de 2015.
A presente proposição se faz necessária tendo em vista que o 
prazo de vigência do atual Plano Municipal de Educação, decenal, se encerra em 18 de 
junho de 2025. No entanto, a edição da Lei Federal nº 14.934/2024 autorizou, de forma 
excepcional, a prorrogação dos Planos de Educação, visando assegurar a continuidade das 
políticas educacionais municipais até a elaboração de um novo plano, em consonância com 
as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação (PNE), atualmente em discussão no 
âmbito federal.
A prorrogação ora proposta até 31 de dezembro de 2025 visa 
evitar a descontinuidade das ações, programas e metas previstas no atual PME, permitindo 
ao Município dispor de prazo adequado para revisão, avaliação participativa e elaboração 
do novo Plano Municipal de Educação, de forma democrática e alinhada às realidades 
locais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise 
e deliberação dos nobres Vereadores, solicitando sua apreciação em regime de urgência, 
na certeza de poder contar com o elevado espírito público e o compromisso dessa Casa 
Legislativa com o desenvolvimento educacional do nosso Município.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da 
mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de junho de 
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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