PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.625-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO LEI Nº ____________/2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E
AFETAR IMÓVEL COMO USO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de
AMARILDO ALVES CARNEIRO, CPF N° 0**.***.9**-*5, o imóvel de matricula n° 44.331,
registrado no Primeiro Serviço registral de imóveis da Comarca de Francisco Beltrão –
Estado do Paraná, contendo a área superficial de CENTO E VINTE E CINCO METROS
QUADRADOS E DEZESSETE DECÍMETROS QUADRADOS (125,17m²), com os limites e
confrontações seguintes: Para quem de dentro do Lote 08-A olha para a AVENIDA JOSÉ
LUIZ DE OLIVEIRA inicia-se a descrição no vértice P101 na coordenada 264.684,056 Y:
7.114.724,927, no azimute de 173°30'32" com uma distância de 10,00 m de frente até o
vértice P126 de coordenada X: 264.685,187 Y: 7.114.714,991, confrontando com AVENIDA
JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, daí deflete à direita no azimute de 264°54'11" com uma distância
de 12,87 m do lado esquerdo até o vértice P126A de coordenada X: 264.672,370 Y:
7.114.713,848, confrontando com ÁREA REMANESCENTE da MATRÍCULA 33.433 C.R.IFRANCISCO BELTRÃO-PR de SALETE LUIS DE OLIVEIRA CARNEIRO e MIZAEL
ALVES CARNEIRO, daí deflete à direita no azimute de 353°23'56" com uma distância de
9,44 m até o vértice P102A de coordenada X: 264.671,284 Y: 7.114.723,229, confrontando
com Quadra 09 Lote 08-Remanescente,daí deflete e direita no azimute de 82°25'42" com
uma distância de 2,85 m até o vértice P102 de coordenada X: 264.674,110 Y:
7.114.723,604, confrontando com Quadra 09 Lote 08-Remanescente, daí segue no azimute
de 82°25'42" com uma distância de 10,03 m até o vértice P101 de coordenada na
coordenada 264.684,056 Y: 7.114.724,927, confrontando com Quadra 09 Lote 01. Limites
e confrontações de conformidade com o mapa e memorial descritivo fornecidos pelo
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MANFRINÓPOLIS
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Técnico em Agrimensura Davi Aurelio Lorenzetti - Registro nº 42726220991 (TRT
Obra/Serviço nº CFT2504584231) e aprovados pela Prefeitura Municipal do Município de
Manfrinópolis, através do protocolo nº 879/2025, conforme matricula em anexo.
Art. 2° - Fica afetado como uso especial para fins de utilização pela Secretaria de
Assistência Social, para fins de construção de moradia social.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento
em vigor.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de agosto de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2025.08.04 11:31:55 -03'00'
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação e a
afetá-lo como de uso especial, destinando-o à Secretaria Municipal de Assistência Social,
para fins de construção de moradia social.
A iniciativa tem por objetivo viabilizar a implantação de políticas públicas
voltadas à habitação social, garantindo melhores condições de moradia às famílias em
situação de vulnerabilidade.
O imóvel descrito na proposta foi oferecido em doação pelo cidadão
Amarildo Alves Carneiro, devidamente registrado e com todas as especificações constantes
no memorial descritivo anexo, estando apto à destinação pública pretendida.
A afetação do bem como de uso especial permitirá ao Município dar
destinação social imediata ao terreno, integrando-o ao patrimônio público e garantindo
segurança jurídica para a execução das ações previstas.
Solicitamos a solicito a análise, tramitação e aprovação tramitação em
regime de urgência, tendo em vista que se de medida de interesse público e relevante para
o desenvolvimento social do nosso Município, possibilitando a realização da obra.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de agosto de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2025.08.04 11:32:20 -03'00'