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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______________/2025
25.08.2025
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 180/2003,
com suas alterações posteriores e dá outras
providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4° caput e o parágrafo 6º da Lei 180/2003, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional – COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR, será
composto por no mínimo 6 conselheiros(as), sendo 2/3 (dois terços)
representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de
representantes do governo Municipal, preferencialmente, ou por no
mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.”
“§ 6º O mandato dos membros representantes da
sociedade civil no COMSEA, será de 4 anos, admitida duas
reconduções consecutivas.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 8° da Lei 180/2003, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR reunir-se-à
ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente
quando convocados por seu presidente ou pelo menos pela metade
de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 180/2003, com suas
alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 25
de agosto de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2025
Manfrinópolis, 25 de agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei
Municipal nº 0180/2003, referente a Lei que criou e regulamentou o Conselho municipal
de Segurança Alimentar e nutricional do Município de Manfrinópolis/PR.
A medida tem por finalidade atualizar a lei de acordo com as
necessidades atuais, reduzindo o numero de conselheiros, aumentando o prazo de
mandato para 04 anos e alterando a frequência das reuniões para reuniões ordinárias
trimestrais.
Tais medidas visam facilitar os trabalhos administrativos e
organizacional do conselho.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para
renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
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