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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 180/2003, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
native_id1061

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-09-16 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2025-09-09 Aguardando Votação em 2° Turno S
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-09-05 Aguardando Votação em 1° Turno P
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:35:03.586430-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2025-09-08T20:25:45.390008-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______________/2025
25.08.2025
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 180/2003, 
com suas alterações posteriores e dá outras 
providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu 
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4° caput e o parágrafo 6º da Lei 180/2003, que 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional – COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR, será 
composto por no mínimo 6 conselheiros(as), sendo 2/3 (dois terços) 
representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de 
representantes do governo Municipal, preferencialmente, ou por no 
mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.”
“§ 6º O mandato dos membros representantes da 
sociedade civil no COMSEA, será de 4 anos, admitida duas 
reconduções consecutivas.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 8° da Lei 180/2003, que passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR reunir-se-à 
ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente 
quando convocados por seu presidente ou pelo menos pela metade 
de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 180/2003, com suas 
alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 25
de agosto de 2025. 
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2025
Manfrinópolis, 25 de agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação 
dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 0180/2003, referente a Lei que criou e regulamentou o Conselho municipal 
de Segurança Alimentar e nutricional do Município de Manfrinópolis/PR.
A medida tem por finalidade atualizar a lei de acordo com as 
necessidades atuais, reduzindo o numero de conselheiros, aumentando o prazo de 
mandato para 04 anos e alterando a frequência das reuniões para reuniões ordinárias 
trimestrais.
Tais medidas visam facilitar os trabalhos administrativos e 
organizacional do conselho.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de 
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para 
renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal

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