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PROJETO DE LEI Nº _________/2025
28.08.2025
Altera/acrescenta dispositivos Lei Municipal nº
804/202021 e da lei 529/2014 e da outra
providencias.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO no “Anexo I”
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, dentro da estrutura de “Secretário
Municipal de Administração e Finanças”, previsto na Lei 804/2021:
“(...)
N° DE
CARGOS
CARGO NÍVEL INGRESSO
(...) (...) (...) (...)
01 AGENTE DE CONTRATAÇÃO 4-C NOMEAÇÃO
(...) (...) (...) (...)
(...)”
Art. 2°. Fica alterado o “ANEXO II”, “CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO”, tabela do “GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS”, previsto na
Lei 529/2014, que passa a constar o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, dentro da
estrutura de “Secretario Municipal de Administração e Finanças”:
“(...)
N° DE
CARGOS
CARGO NÍVEL INGRESSO
(...) (...) (...) (...)
01 AGENTE DE CONTRATAÇÃO 4-C NOMEAÇÃO
(...) (...) (...) (...)
(...)”
Art. 3°. Fica acrescido no “ANEXO III”, “TABELA B – VENCIMENTOS”,
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES
DE DIVISÃO”, o nível 4 – C, com vencimento básico no montante de R$ 5.300,00:
“(...)
NÍVEL VCTOS.
BÁSICOS
R$
(...) (...)
4 - C 5.300,00
(...)”
Art. 4°. A nomeação para o cargo em Comissão de Agente de Contratação
deve recair obrigatoriamente em servidor efetivo. O Agente de Contratação quando atuar
em Pregão será denominado Pregoeiro.
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§ 1° - O período em exercício como agente de Contratação, computara para
todos os efeitos no seu cargo de origem como de efetivo exercício.
Art. 5°. No caso de desempenho de Agente de Contratação, por prazo inferior
a 12 meses, os reflexos no adicional de férias e gratificação natalina serão proporcionais
ao período de efetivo exercício, observando-se a fração de 1/12 (um doze avos).
§1°. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês
integral.
Art. 6. São atribuições do cargo de Agente de Contratação:
I Acompanhar os trâmites, promover diligências (inclusive nos demais setores
do órgão) e tomar decisões em prol da boa condução da licitação (inclusive Dispensa e
Inexigibilidade), dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas
das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase
preparatória, caso necessário;
II. Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e demais anexos, com o auxílio e
parecer do setor técnico quando for o caso;
c - verificar e julgar as condições de habilitação;
d - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
f - indicar o vencedor do certame;
g - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
h - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação;
III. executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário.
IV. ser responsável e executar demais tarefas típicas da função que se fizer
necessário.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 28 de
agosto de 2025.
Amarildo Alves Carneiro
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO Nº ___/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o
qual “Altera/acrescenta dispositivos Lei Municipal nº 804/202021 e da lei 529/2014 e da
outra providencias”
A presente proposição visa criar a função Comissionada de
Agente de Contratação, considerando a necessidade de adequação da estrutura
administrativa do Município às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, a qual trouxe novas responsabilidades e
atribuições para os agentes públicos que atuam nos procedimentos licitatórios e
contratações diretas.
Diante da complexidade, dos riscos e das responsabilidades
inerentes à função de Agente de Contratação, mostra-se necessária sua devida
formalização no quadro de funções Comissionadas com devida remuneração condizente
com os riscos do cargo, com a devida previsão legal, descrição das atribuições e
respectiva remuneração, a fim de reconhecer o grau de responsabilidade, tecnicidade e
dedicação exigidos.
Por fim, ressalta-se que a aprovação desta medida se faz
imprescindível para que o Município continue a realizar seus processos de contratação
pública de forma eficiente, transparente e em consonância com os princípios da
legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa.
Assim, requeremos aos Ilustres Vereadores a apreciação e
aprovação do presente projeto de lei.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da
mais alta estima e consideração.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL