PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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PROJETO DE LEI Nº. ________/2025 DO EXECUTIVO
25.08.2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
Crédito Adicional Suplementar e Especial, no
orçamento geral do corrente exercício.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento
geral do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.438.000,00 (Quatro Milhões,
quatrocentos e trinta e oito mil reais), destinados as especificações a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0003.1007 Construção de Creche – FMDCA
1326 EAN 4490610000 Aquisição de imóveis 000 45.000,00
08.482.0003.1108 Habitação Social
885 EAN 4490510000 Obras e Instalações 000 10.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTRUA E SANIDADE ANIMAL
09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0009.1113 Aquisição de Equipamentos Rodoviários – Convênio SEAB
3385 EEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1205 3.483.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
08002 DEPARTAMENTO DE INTERIOR
26.782.0008.1061 Pavimentação Poliédrica – Transferência SEAB
3085 SEA 4490510000 Obras e Instalações 1181 900.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 4.438.000,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar
Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações e do excesso
de arrecadação, conforme abaixo:
ESPECIAL POR ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES EAN
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2004 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
210 4490400000 Serviços de Tecnologia da Informação 000 45.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0003.1014 Manutenção do Programa Família Acolhedora
740 3390360000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 000 10.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 55.000,00
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ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EEA
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1205 Aquisição de Equipamentos Rodoviários – SEAB 3.483.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.483.000,00
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - SEA
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1181 Pavimentação Poliédrica SEAB 900.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 900.000,00
TOTAL DO SUPERAVIT 1.969.973,33
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a
proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro
de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 860/2024 de 08 de julho de 2024 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e
Especial.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 22 de agosto de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º /2025 DO EXECUTIVO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação
desta Egrégia Casa de Leis, o projeto de lei cujo conteúdo sobre Autorizar o Poder
Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente
exercício, no valor de R$ 4.438.000,00 (Quatro Milhões, quatrocentos e trinta e oito
mil reais.
Para cobertura do presente Crédito serão utilizados os
recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, e do excesso de
arrecadação conforme pode ser constatado no artigo 2º da presente lei.
Há necessidade de tramitação de extrema URGÊNCIA da
presente matéria, devido a necessidade de previsão de dotação orçamentaria para
adequação do orçamento geral do corrente.
Diante disso, requer-se que a presente matéria tramite em
regime de URGÊNCIA, com convocação de sessão extraordinária, caso necessário.
Certos da compreensão e aprovação do presente projeto de lei,
pelos Nobres Edis deste conceituado Poder Legislativo Municipal, externamos
antecipadamente nossos protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de agosto de
2025
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal