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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.625-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 28/2025
AMARILDO ALVES CARNEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APRESENTA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 28/2025, PARA APRECIAÇÃO DO
PLENÁRIO
Emenda Modificativa
Art. 1º – Fica modificado artigo 1°, do Projeto de Lei Ordinária n° 28/2025, referente
ao trecho do art. 66, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Os servidores que executam atividades insalubres com
habitualidade fazem jus a gratificação de insalubridade, servindo como
base de cálculo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil e reais). O reajuste do
valor de que trata este artigo acompanhará o índice de recomposição
anual dos vencimentos dos servidores municipais.”
Art. 2° - Fica modificado artigo 1°, do Projeto de Lei Ordinária n° 28/2025, referente
ao trecho do art. 67, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. Os servidores que executam atividades perigosas fazem jus
a uma gratificação de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre
seu vencimento base.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de outubro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por AMARILDO
ALVES CARNEIRO:00409692905
Dados: 2025.10.01 16:26:33 -03'00'
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