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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaEMENDA MODIFICATIVA PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 28/2025
native_id1075

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado — —
2025-10-21 Proposição Aprovada em 2° Turno S —
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-14 Proposição aprovada U —
2025-10-10 Aguardando votação U —
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:44:17.567540-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.625-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 28/2025
AMARILDO ALVES CARNEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APRESENTA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 28/2025, PARA APRECIAÇÃO DO 
PLENÁRIO
Emenda Modificativa
Art. 1º – Fica modificado artigo 1°, do Projeto de Lei Ordinária n° 28/2025, referente 
ao trecho do art. 66, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Os servidores que executam atividades insalubres com 
habitualidade fazem jus a gratificação de insalubridade, servindo como 
base de cálculo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil e reais). O reajuste do 
valor de que trata este artigo acompanhará o índice de recomposição 
anual dos vencimentos dos servidores municipais.”
Art. 2° - Fica modificado artigo 1°, do Projeto de Lei Ordinária n° 28/2025, referente 
ao trecho do art. 67, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. Os servidores que executam atividades perigosas fazem jus 
a uma gratificação de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre 
seu vencimento base.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de outubro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por AMARILDO 
ALVES CARNEIRO:00409692905 
Dados: 2025.10.01 16:26:33 -03'00'




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