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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para participantes e campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção de Manfrinópolis/PR, e dá outras providências.
native_id1082

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-11-25 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2025-11-18 Aguardando Votação em 2° Turno S
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-22 Aguardando Votação em 1° Turno P
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:40:54.547442-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2025-11-17T20:18:57.210764-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.625-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO LEI Nº ____________/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder premiação em dinheiro para participantes e 
campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção 
de Manfrinópolis/PR, e dá outras providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro 
para participantes e campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção de 
Manfrinópolis/PR.
Art. 2º. A premiação em dinheiro, bem como regulamento e organização do Festival se dará 
mediante decreto específico.
Art. 3º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos participantes por meio de 
depósito em conta corrente do titular ou de seu representante legal, após ter sido finalizado 
o festival, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do 
orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no 
qual deverá constar além desta Lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, 
os seguintes documentos:
I. O regulamento do Festival
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma
de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as 
responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes, a forma de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.625-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
fiscalização, forma de avaliação, um modelo de recibo dos valores que serão 
distribuídos participantes e vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras
informações que julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de setembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.625-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para participantes 
e campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção de Manfrinópolis/PR, e dá outras 
providências.”
A proposta ora apresentada tem como objetivo fortalecer ainda mais o Festival 
Municipal e Nacional de Canção de Manfrinópolis, evento já reconhecido como um marco 
cultural e artístico de nosso Município. Com a concessão de premiação em dinheiro, busca￾se valorizar os talentos locais e nacionais, incentivar a participação de artistas e, sobretudo, 
engajar as famílias e a comunidade em um ambiente de integração, cultura e lazer.
O Festival se consolida, ano após ano, como um ponto de união da comunidade, 
promovendo encontros entre gerações, fortalecendo vínculos sociais e estimulando a 
economia local por meio do turismo e do comércio. A medida contribuirá para tornar o 
evento ainda maior e mais atrativo, ampliando sua relevância no cenário cultural e 
projetando o nome de Manfrinópolis em âmbito nacional.
O Festival, além de seu caráter cultural, desempenha papel fundamental no 
fortalecimento da economia local. O aumento do fluxo de visitantes e participantes gera 
reflexos positivos diretos no comércio, impulsionando setores como alimentação, 
hospedagem, transporte, vestuário e serviços em geral.
O evento movimenta bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas, 
supermercados e lojas, proporcionando incremento significativo nas vendas e maior 
visibilidade aos empreendedores locais. Trata-se, portanto, de uma oportunidade para 
estimular o desenvolvimento econômico do Município, valorizando os pequenos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.625-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
comerciantes e prestadores de serviços, que se beneficiam diretamente do crescimento do 
público presente no Festival.
Dessa forma, estamos diante de um projeto que não apenas garante incentivo à 
classe artística, mas também se configura como instrumento de fortalecimento da 
identidade cultural e de engajamento das famílias, promovendo um espaço democrático de 
convivência, alegria e celebração.
Diante da relevância social, cultural e econômica do presente Projeto de Lei, solicito 
a esta Egrégia Câmara Municipal a sua análise e consequente aprovação.
Atenciosamente,
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal de Manfrinópolis

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