PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.625-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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PROJETO LEI Nº ____________/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder premiação em dinheiro para participantes e
campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção
de Manfrinópolis/PR, e dá outras providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro
para participantes e campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção de
Manfrinópolis/PR.
Art. 2º. A premiação em dinheiro, bem como regulamento e organização do Festival se dará
mediante decreto específico.
Art. 3º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos participantes por meio de
depósito em conta corrente do titular ou de seu representante legal, após ter sido finalizado
o festival, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no
qual deverá constar além desta Lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente,
os seguintes documentos:
I. O regulamento do Festival
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma
de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as
responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes, a forma de
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fiscalização, forma de avaliação, um modelo de recibo dos valores que serão
distribuídos participantes e vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras
informações que julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de setembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para participantes
e campeões do Festival Municipal e Nacional da Canção de Manfrinópolis/PR, e dá outras
providências.”
A proposta ora apresentada tem como objetivo fortalecer ainda mais o Festival
Municipal e Nacional de Canção de Manfrinópolis, evento já reconhecido como um marco
cultural e artístico de nosso Município. Com a concessão de premiação em dinheiro, buscase valorizar os talentos locais e nacionais, incentivar a participação de artistas e, sobretudo,
engajar as famílias e a comunidade em um ambiente de integração, cultura e lazer.
O Festival se consolida, ano após ano, como um ponto de união da comunidade,
promovendo encontros entre gerações, fortalecendo vínculos sociais e estimulando a
economia local por meio do turismo e do comércio. A medida contribuirá para tornar o
evento ainda maior e mais atrativo, ampliando sua relevância no cenário cultural e
projetando o nome de Manfrinópolis em âmbito nacional.
O Festival, além de seu caráter cultural, desempenha papel fundamental no
fortalecimento da economia local. O aumento do fluxo de visitantes e participantes gera
reflexos positivos diretos no comércio, impulsionando setores como alimentação,
hospedagem, transporte, vestuário e serviços em geral.
O evento movimenta bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas,
supermercados e lojas, proporcionando incremento significativo nas vendas e maior
visibilidade aos empreendedores locais. Trata-se, portanto, de uma oportunidade para
estimular o desenvolvimento econômico do Município, valorizando os pequenos
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comerciantes e prestadores de serviços, que se beneficiam diretamente do crescimento do
público presente no Festival.
Dessa forma, estamos diante de um projeto que não apenas garante incentivo à
classe artística, mas também se configura como instrumento de fortalecimento da
identidade cultural e de engajamento das famílias, promovendo um espaço democrático de
convivência, alegria e celebração.
Diante da relevância social, cultural e econômica do presente Projeto de Lei, solicito
a esta Egrégia Câmara Municipal a sua análise e consequente aprovação.
Atenciosamente,
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal de Manfrinópolis