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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 529/2014 e Lei 804/2022, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
native_id1092

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-12-16 Proposição aprovada U
2025-12-12 Aguardando votação U Votação Única e em Regime de Urgência.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:48:46.784233-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____________/2025
01.12.2025
Altera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal 
nº 529/2014 e Lei 804/2022, com suas 
alterações posteriores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado/acrescido o Anexos I, sistema de cargos, cargos de 
provimento efetivo, GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO, da Lei Municipal 
529 de 14.05.2014, criando-se 6 cargos de Monitor Escolar, que será acrescentado o 
referido cargo na forma abaixo:
ANEXOS I (...)
SISTEMA DE CARGOS (...)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO(...)
GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO (...)
COD Nº DE 
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
ME 06 MONITOR ESCOLAR 16 a 30 40 CONCURSO
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
Art. 2°. Fica alterado o ANEXO IV, DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGOS, 
GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO, da Lei Municipal 529 de 14.05.2014, 
em que se acrescenta a descrição do cargo de Monitor escolar:
CLASSES
MONITOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar no atendimento aos alunos, acompanhando e 
orientando na higiene pessoal e na alimentação; auxiliar nas atividades escolares; 
auxiliar o professor nas atividades de cuidado, orientação e recreação, atender 
telefone, atendimento inicial aos pais e indica-los, coleta de dados para envio ao 
profissional superior responsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar e acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com os 
alunos; 
- Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda dos materiais pedagógicos; 
- Auxiliar o professor na organização da sala de aula e/ou espaço de aprendizagem; 
- Auxiliar o professor no desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, recreativas, 
esportivas e de lazer, que favoreçam a aprendizagem dos alunos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
- Auxiliar o professor e também, responsabilizar-se pelos objetos individuais dos 
alunos; 
- Auxiliar no monitoramento do portão/porta de entrada da unidade escolar; 
- Auxiliar os alunos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas 
necessidades; 
- Auxiliar, sempre que necessário, os alunos nas refeições, inclusive no preparo das 
mamadeiras, quando for o caso; 
- Auxiliar no zelo e acompanhamento das crianças no momento do sono/repouso, com 
especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver; 
- Fazer a troca de fraldas e, se necessário, dar banho e realizar troca de vestuário dos 
alunos; 
- Auxiliar no recreio e intervalos das aulas, objetivando a segurança dos alunos; 
Auxiliar na limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelos 
alunos; 
- Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação 
internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes 
espaços físicos; 
- Responsabilizar-se pelos alunos que aguardam os pais/responsáveis ou o transporte 
escolar, até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem-estar dos alunos; 
- Receber a criança, na unidade escolar, de modo acolhedor, promovendo-lhe a 
segurança e conforto bem como, entregar cuidadosamente a criança à família ou à 
pessoa por ela indicada; 
- Ao receber a criança, observar o aspecto em que ela se apresenta; se notar a 
presença de alguma lesão, descuido com a higiene e/ou situação atípica que mereça 
atenção e/ou cuidados, deverá comunicar imediatamente ao responsável pela unidade 
escolar; 
- Verificar a mochila das crianças, na chegada e/ou saída da unidade escolar, de modo 
a evitar a falta ou troca de objetos/roupas; Receber e entregar comunicados, que lhe 
forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos familiares, de modo a 
facilitar a comunicação entre ambas; 
- Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu 
aperfeiçoamento profissional; 
- Auxiliar o responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das crianças 
e nas atividades que envolvam a comunidade, quando necessário; 
- Auxiliar no cuidado e atendimento, prioritariamente, das especificidades próprias das 
crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, 
de qualquer idade, matriculados na Rede Municipal de Ensino; 
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera 
de competência, desde que designadas pela direção da unidade escolar.
- Atender ligações e atuar na recepção dos pais e alunos, realizando triagem, coleta de 
dados para repassar ao professor, coordenador pedagógico ou autoridade superior 
responsável.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino Médio Completo.
Responsabilidade: Por documentos, materiais, equipamentos e informações.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 3º. Fica alterado/acrescido o Anexos II, CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO, GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, da Lei Municipal 529 
de 14.05.2014, criando-se 01 Cargo de Diretor do Departamento dos Direitos da
Mulher, dentro da estrutura da Secretaria Municipal Assistência Social, que será 
acrescentado o referido cargos na forma abaixo:
(...) (...) (...) (...)
01 SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
AP NOMEAÇÃO
01 Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher 1-C NOMEAÇÃO
(...) (...) (...)
Art. 4°Fica acrescidos os incisos abaixo ao artigo 20 da lei 804 de 02 de 
dezembro de 2022, com a seguinte redação:
(...)
V - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
VI - Fundo Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência;
(...)
Art. 5° Fica alterado/acrescido o Anexo I, CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO, GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, da Lei Municipal 804
de 02.12.2022, criando-se 01 Cargo de Diretor do Departamento dos Direitos da
Mulher, dentro da estrutura da Secretaria Municipal Assistência Social, que será 
acrescentado o referido cargos na forma abaixo:
(...) (...) (...) (...)
01 SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
AP NOMEAÇÃO
01 Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher 1-C NOMEAÇÃO
(...) (...) (...)
Art. 6°. Os demais dispositivos das Leis Municipais 0529/2014 e 804/2022, 
com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 01
de dezembro de 2025. 
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2025
Manfrinópolis, 01 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 
529/2014, bem como à Lei Municipal nº 804/2022, propondo a criação de cargos 
essenciais para o adequado funcionamento da administração pública municipal.
A criação de 06 (seis) cargos de Monitor Escolar justifica-se 
pela necessidade imediata de contratação de servidores para garantir o pleno 
funcionamento da nova creche municipal. A unidade educacional entrará em operação 
em breve e demanda profissionais que auxiliem no atendimento às crianças, no apoio 
pedagógico, na higiene, alimentação e demais rotinas escolares, assegurando um 
ambiente seguro, acolhedor e adequado ao desenvolvimento infantil.
Trata-se, portanto, de medida imprescindível para atender à 
crescente demanda por vagas na educação infantil e para assegurar a qualidade e 
continuidade dos serviços prestados às famílias do município.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a criação do cargo de 
Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social. A instituição deste cargo decorre de exigência do Governo Estadual, 
que determina a existência de um responsável específico pela coordenação das 
políticas públicas para mulheres, como condição para o envio de recursos estaduais 
destinados à implementação e fortalecimento dessas ações no município.
A criação do referido cargo, portanto, não apenas aprimora a 
estrutura administrativa, como também habilita o Município a receber investimentos 
fundamentais para o desenvolvimento de políticas de proteção, acolhimento, prevenção 
à violência e promoção dos direitos das mulheres.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Ressalta-se que as alterações propostas respeitam os limites 
legais, administrativos e financeiros, sendo fundamentais para o cumprimento das 
obrigações do Município, bem como para a continuidade e ampliação dos serviços 
essenciais prestados à população.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei, confiando no compromisso desta Casa Legislativa com o 
fortalecimento das políticas públicas municipais.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de 
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para 
renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal

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