PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____________/2025
01.12.2025
Altera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal
nº 529/2014 e Lei 804/2022, com suas
alterações posteriores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado/acrescido o Anexos I, sistema de cargos, cargos de
provimento efetivo, GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO, da Lei Municipal
529 de 14.05.2014, criando-se 6 cargos de Monitor Escolar, que será acrescentado o
referido cargo na forma abaixo:
ANEXOS I (...)
SISTEMA DE CARGOS (...)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO(...)
GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO (...)
COD Nº DE
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
ME 06 MONITOR ESCOLAR 16 a 30 40 CONCURSO
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
Art. 2°. Fica alterado o ANEXO IV, DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGOS,
GRUPO OCUPACIONAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO, da Lei Municipal 529 de 14.05.2014,
em que se acrescenta a descrição do cargo de Monitor escolar:
CLASSES
MONITOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar no atendimento aos alunos, acompanhando e
orientando na higiene pessoal e na alimentação; auxiliar nas atividades escolares;
auxiliar o professor nas atividades de cuidado, orientação e recreação, atender
telefone, atendimento inicial aos pais e indica-los, coleta de dados para envio ao
profissional superior responsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar e acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com os
alunos;
- Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda dos materiais pedagógicos;
- Auxiliar o professor na organização da sala de aula e/ou espaço de aprendizagem;
- Auxiliar o professor no desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, recreativas,
esportivas e de lazer, que favoreçam a aprendizagem dos alunos;
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- Auxiliar o professor e também, responsabilizar-se pelos objetos individuais dos
alunos;
- Auxiliar no monitoramento do portão/porta de entrada da unidade escolar;
- Auxiliar os alunos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas
necessidades;
- Auxiliar, sempre que necessário, os alunos nas refeições, inclusive no preparo das
mamadeiras, quando for o caso;
- Auxiliar no zelo e acompanhamento das crianças no momento do sono/repouso, com
especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver;
- Fazer a troca de fraldas e, se necessário, dar banho e realizar troca de vestuário dos
alunos;
- Auxiliar no recreio e intervalos das aulas, objetivando a segurança dos alunos;
Auxiliar na limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelos
alunos;
- Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação
internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes
espaços físicos;
- Responsabilizar-se pelos alunos que aguardam os pais/responsáveis ou o transporte
escolar, até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem-estar dos alunos;
- Receber a criança, na unidade escolar, de modo acolhedor, promovendo-lhe a
segurança e conforto bem como, entregar cuidadosamente a criança à família ou à
pessoa por ela indicada;
- Ao receber a criança, observar o aspecto em que ela se apresenta; se notar a
presença de alguma lesão, descuido com a higiene e/ou situação atípica que mereça
atenção e/ou cuidados, deverá comunicar imediatamente ao responsável pela unidade
escolar;
- Verificar a mochila das crianças, na chegada e/ou saída da unidade escolar, de modo
a evitar a falta ou troca de objetos/roupas; Receber e entregar comunicados, que lhe
forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos familiares, de modo a
facilitar a comunicação entre ambas;
- Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu
aperfeiçoamento profissional;
- Auxiliar o responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das crianças
e nas atividades que envolvam a comunidade, quando necessário;
- Auxiliar no cuidado e atendimento, prioritariamente, das especificidades próprias das
crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais,
de qualquer idade, matriculados na Rede Municipal de Ensino;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera
de competência, desde que designadas pela direção da unidade escolar.
- Atender ligações e atuar na recepção dos pais e alunos, realizando triagem, coleta de
dados para repassar ao professor, coordenador pedagógico ou autoridade superior
responsável.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Ensino Médio Completo.
Responsabilidade: Por documentos, materiais, equipamentos e informações.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
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Art. 3º. Fica alterado/acrescido o Anexos II, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, da Lei Municipal 529
de 14.05.2014, criando-se 01 Cargo de Diretor do Departamento dos Direitos da
Mulher, dentro da estrutura da Secretaria Municipal Assistência Social, que será
acrescentado o referido cargos na forma abaixo:
(...) (...) (...) (...)
01 SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AP NOMEAÇÃO
01 Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher 1-C NOMEAÇÃO
(...) (...) (...)
Art. 4°Fica acrescidos os incisos abaixo ao artigo 20 da lei 804 de 02 de
dezembro de 2022, com a seguinte redação:
(...)
V - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
VI - Fundo Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência;
(...)
Art. 5° Fica alterado/acrescido o Anexo I, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS, da Lei Municipal 804
de 02.12.2022, criando-se 01 Cargo de Diretor do Departamento dos Direitos da
Mulher, dentro da estrutura da Secretaria Municipal Assistência Social, que será
acrescentado o referido cargos na forma abaixo:
(...) (...) (...) (...)
01 SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AP NOMEAÇÃO
01 Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher 1-C NOMEAÇÃO
(...) (...) (...)
Art. 6°. Os demais dispositivos das Leis Municipais 0529/2014 e 804/2022,
com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 01
de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2025
Manfrinópolis, 01 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº
529/2014, bem como à Lei Municipal nº 804/2022, propondo a criação de cargos
essenciais para o adequado funcionamento da administração pública municipal.
A criação de 06 (seis) cargos de Monitor Escolar justifica-se
pela necessidade imediata de contratação de servidores para garantir o pleno
funcionamento da nova creche municipal. A unidade educacional entrará em operação
em breve e demanda profissionais que auxiliem no atendimento às crianças, no apoio
pedagógico, na higiene, alimentação e demais rotinas escolares, assegurando um
ambiente seguro, acolhedor e adequado ao desenvolvimento infantil.
Trata-se, portanto, de medida imprescindível para atender à
crescente demanda por vagas na educação infantil e para assegurar a qualidade e
continuidade dos serviços prestados às famílias do município.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a criação do cargo de
Diretor do Departamento dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social. A instituição deste cargo decorre de exigência do Governo Estadual,
que determina a existência de um responsável específico pela coordenação das
políticas públicas para mulheres, como condição para o envio de recursos estaduais
destinados à implementação e fortalecimento dessas ações no município.
A criação do referido cargo, portanto, não apenas aprimora a
estrutura administrativa, como também habilita o Município a receber investimentos
fundamentais para o desenvolvimento de políticas de proteção, acolhimento, prevenção
à violência e promoção dos direitos das mulheres.
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Ressalta-se que as alterações propostas respeitam os limites
legais, administrativos e financeiros, sendo fundamentais para o cumprimento das
obrigações do Município, bem como para a continuidade e ampliação dos serviços
essenciais prestados à população.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, confiando no compromisso desta Casa Legislativa com o
fortalecimento das políticas públicas municipais.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para
renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal