PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 43/2025 DO EXECUTIVO
01.12.2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de uso de Bem Público
Municipal e outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO sancionei, a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Permissão de Uso à ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS
DE MANFRINOPOLIS, CNPJ N° 29.181.676/0001-00, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na R ENCANTILADO, s/n°, centro, Manfrinópolis- PR, do seguinte bem imóvel
de propriedade do município de Manfrinópolis:
a) bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria, com cobertura
de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso
hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da chácara nº 33,
frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação, localizada no
perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de 598,65m2
(quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados),
devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de propriedade do
município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais);
Art. 2º - O bem de que trata a presente lei, será utilizado obrigatoriamente, sob
pena de imediato cancelamento da Permissão de uso para instalação de associação de
reciclagem, coleta separação e processamento de materiais recicláveis.
Parágrafo único - O bem de que trata a presente lei, será entregue a
permissionária, mediante termos de entrega/recebimento.
Art. 3º - A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os
pressupostos seguintes:
I - A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento, a ser
subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o
bem recebido exclusivamente para instalação de associação de reciclagem, coleta
separação e processamento de materiais recicláveis;
II - A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser
subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir,
como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi
recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso e
demais clausulas previstas no contrato de permissão de uso;
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III - O período de permissão de uso do bem será de 36 (trinta e seis) meses, a
contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por
sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer
uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - A entrega do bem em permissão de uso exclui da responsabilidade do
Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do bem, seja
responsabilidade civil, criminal, por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados
da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso da
propriedade.
Art. 5º - São obrigações da Permissionária:
I–zelar pela conservação e manutenção do bem imóvel, conservando enquanto
estiver em seu poder;
II–permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre
que a este o solicitar;
III–devolver o imóvel, findo o prazo estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas
condições, que os receberam, ressalvada a depreciação normal do uso;
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Urbanismo ficará encarregada de fiscalizar o
cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das
condições do bem objeto da permissão, sempre que necessário.
Art. 7º - Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento
do município Permitente:
I–transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte.
II–ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins
diversos, o imóvel objeto da presente Lei.
Art. 8º - Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu
funcionamento, a posse do imóvel retornará imediatamente para a Permitente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 01 de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2025
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM
ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E,
conforme Lei Municipal n° ......./2025.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA:
O Município de Manfrinópolis e a Asociação, tem entre sí
ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título
gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do imóvel objeto
deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se do seguinte objeto:
a) bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria,
com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros
quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da
chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação,
localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de
598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros
quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de
propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar o bem imóvel supracitado em perfeito estado de
uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração do
imóvel;
III – transferir os encargos de administração do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover conservação do imóvel cedido;
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II – Utilizar o imóvel cedido para instalação de associação de
reciclagem, coleta separação e processamento de materiais
recicláveis;
III – A responsabilidade pelo uso do imóvel e por suas
conseqüências de uso;
IV – utilizar o imóvel de acordo com os objetivos propostos;
V – permitir que a Secretaria municipal de Urbanismo, realize
vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da
permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO IMÓVEL:
O imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso
permanecerá incorporado ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que
a permissionária assista direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser
prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser
rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo o imóvel
deve retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade o imóvel
relacionado no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e
receberam o imóvel permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para
si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários,
comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao PERMITENTE no
estado em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão –
PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou
da execução das cláusulas deste termo.
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E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam
este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .... de.........de 2025.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
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TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Qualificação da associação e representante legal, por meio
deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes
bens públicos municipais:
- bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria,
com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros
quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da
chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação,
localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de
598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros
quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de
propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais);
Comprometo-me a devolver o mencionado bem em perfeito estado
de conservação, como atualmente se encontra, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou
parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos
ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2025.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens mencionados no termo de responsabilidade/recebimento foram
vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.° 43/2025 DO EXECUTIVO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
43/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de
Uso de Bem Público com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de
Manfrinópolis, visando a utilização de imóvel pertencente ao Município para implantação,
organização e funcionamento das atividades de reciclagem.
A presente iniciativa tem como objetivo fortalecer a política municipal de gestão
de resíduos sólidos, proporcionando condições estruturais adequadas para que a
Associação desenvolva suas atividades de forma eficiente, segura e alinhada às normas
ambientais.
A cessão do bem público permitirá que os catadores possam realizar a coleta,
separação e processamento de materiais recicláveis, contribuindo diretamente para, a
redução do volume de resíduos destinados ao aterro; o incremento da renda dos
trabalhadores envolvidos; a promoção da inclusão social; o cumprimento das diretrizes da
Política Nacional de Resíduos Sólidos; o fortalecimento de ações locais de
sustentabilidade e educação ambiental.
Ressalte-se que a permissão de uso será concedida a título precário, com
prazo definido e possibilidade de renovação, mantendo o Município resguardado quanto à
fiscalização, preservação do patrimônio público e garantia de uso adequado do imóvel,
conforme previsto nos dispositivos do projeto.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, uma vez que promove
desenvolvimento social, econômico e ambiental no Município, além de apoiar uma
categoria de trabalhadores que desempenha função essencial na cadeia de reciclagem.
Certos da compreensão e aprovação do presente projeto de lei, pelos Nobres Edis
deste conceituado Poder Legislativo Municipal, externamos antecipadamente nossos
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de dezembro
de 2025
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AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal