texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2025
01.12.2025
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 777/2022,
com suas alterações posteriores e dá outras
providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal 777/2022, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MANFRINÓPOLIS, com
concessão de subsidio mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais mensais), com encargo consistente na
realização de coleta de recicláveis na zona rural do município,
nos pontos de coleta determinados pela administração
municipal, com periodicidade no mínimo mensal, conforme
contrato de convênio a ser assinado posteriormente pelas
partes.”
.
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 777/2022, com suas
alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 01 de
dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2025
Manfrinópolis, 01 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei, que visa alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 777/2022, a fim
de atualizar os termos do convênio celebrado entre o Município de Manfrinópolis e a
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Manfrinópolis.
A presente proposta tem por objetivo adequar o valor do
subsídio mensal, fixando-o em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como
ajustar as obrigações relacionadas à coleta de materiais recicláveis na zona rural,
garantindo a execução periódica e organizada do serviço, conforme pontos de coleta
estabelecidos pelo Poder Executivo e demais condições a serem formalizadas no
contrato de convênio.
A alteração se faz necessária diante da ampliação da
demanda pelo serviço, da necessidade de manutenção das atividades da associação e
da importância ambiental e social desempenhada pela coleta seletiva, especialmente no
interior do município, contribuindo para a destinação adequada dos resíduos e para a
promoção do desenvolvimento sustentável.
Ressalte-se que os demais dispositivos da Lei nº 777/2022
permanecem inalterados, preservando-se sua estrutura e finalidades originais, sendo a
modificação proposta restrita ao valor do subsídio e à forma de execução das atividades.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
open original →