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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 777/2022, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
native_id1096

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-12-16 Proposição aprovada U
2025-12-12 Aguardando votação U Votação Única e em Regime de Urgência.
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:17:46.786744-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2025
01.12.2025
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 777/2022, 
com suas alterações posteriores e dá outras 
providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu 
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal 777/2022, que passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE 
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MANFRINÓPOLIS, com 
concessão de subsidio mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais mensais), com encargo consistente na 
realização de coleta de recicláveis na zona rural do município, 
nos pontos de coleta determinados pela administração 
municipal, com periodicidade no mínimo mensal, conforme 
contrato de convênio a ser assinado posteriormente pelas 
partes.”
.
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 777/2022, com suas 
alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 01 de 
dezembro de 2025. 
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2025
Manfrinópolis, 01 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal 
o incluso Projeto de Lei, que visa alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 777/2022, a fim 
de atualizar os termos do convênio celebrado entre o Município de Manfrinópolis e a 
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Manfrinópolis.
A presente proposta tem por objetivo adequar o valor do 
subsídio mensal, fixando-o em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como 
ajustar as obrigações relacionadas à coleta de materiais recicláveis na zona rural, 
garantindo a execução periódica e organizada do serviço, conforme pontos de coleta 
estabelecidos pelo Poder Executivo e demais condições a serem formalizadas no 
contrato de convênio.
A alteração se faz necessária diante da ampliação da 
demanda pelo serviço, da necessidade de manutenção das atividades da associação e 
da importância ambiental e social desempenhada pela coleta seletiva, especialmente no 
interior do município, contribuindo para a destinação adequada dos resíduos e para a 
promoção do desenvolvimento sustentável.
Ressalte-se que os demais dispositivos da Lei nº 777/2022 
permanecem inalterados, preservando-se sua estrutura e finalidades originais, sendo a 
modificação proposta restrita ao valor do subsídio e à forma de execução das atividades.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os 
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal

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