PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
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PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO
MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - REMUME, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR,
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais - REMUME, descrita no ANEXO I desta Lei, como instrumento técnico normativo
que reúne todo o elenco de medicamentos padronizados usados pela Secretaria Municipal
de Saúde de Manfrinópolis/PR.
§ 1º A REMUME será revisada periodicamente pela Comissão
de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais a ser designada pelo
Poder Executivo.
Art. 2º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
- REMUME tem os seguintes objetivos:
I - Relacionar todos os medicamentos oferecidos à população no
âmbito do SUS do município de Manfrinópolis/PR;
II - Apoiar os prescritores e demais profissionais de saúde
quanto ao acesso aos medicamentos para os usuários e profissionais de saúde;
III - fornecer aos gestores os parâmetros para programação e
aquisição de medicamentos;
IV - Garantir a segurança do paciente;
V - Simplificar as ações da cadeia logística de abastecimento
(programação, aquisição, armazenamento e distribuição);
VI - Estimular a eficiência do gasto público, com o emprego
otimizado dos recursos disponíveis; e
VII - promover o uso racional de medicamentos para obtenção
dos melhores resultados em saúde para o usuário, sua família e comunidade.
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Art. 3º Os profissionais médicos que atuam no Sistema Único de
Saúde do Município de Manfrinópolis/PR devem sempre priorizar a prescrição de
medicamentos que são padronizados pela REMUME.
Parágrafo único. Cabe à Comissão de Farmácia e Terapêutica
de Medicamentos e Insumos Essenciais estabelecer os requisitos para que os profissionais
médicos solicitem inclusões, exclusões ou outras alterações à REMUME.
Art. 4º Ao Município de Manfrinópolis/PR compete o
fornecimento de qualquer medicamento constante do rol da REMUME.
Art. 5º Fica instituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica de
Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Manfrinópolis/PR, de caráter
deliberativo, normativo e consultivo.
Art. 6° A Comissão de Farmácia e Terapêutica de
Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Manfrinópolis/PR será constituída por
no mínimo 6 membros, representantes das classes médicas, de enfermagem, Assistência
Social, nutricionista, odontólogo e do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 7° À Comissão de Farmácia e Terapêutica de
Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Manfrinópolis/PR compete:
I - Elaborar a REMUME com discriminação dos medicamentos
utilizados nos diferentes níveis de atenção;
II - Estabelecer os critérios de prioridade para orientar a área de
aquisição de medicamentos;
III - manter constantes estudos referentes à atualização
da REMUME;
IV - Analisar periodicamente as estatísticas de morbidade e
mortalidade com o objetivo de identificar as necessidades de alterações da REMUME;
V - Participar da elaboração de normas para prescrição e uso
dos medicamentos da REMUME;
VI - Atualizar as informações relacionadas a indicações,
contraindicações, duração do tratamento e doses dos medicamentos da REMUME;
VII - colaborar na descrição técnica dos produtos farmacêuticos
a serem adquiridos;
VIII - Elaborar estimativas para aquisição, fundamentadas em
dados epidemiológicos;
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IX - Elaborar procedimentos que precedem à aquisição, em
caráter excepcional, de medicamentos não constantes da REMUME no sentido de garantir
a eficácia e segurança desses produtos;
X - elaborar e incentivar a adoção de protocolos terapêuticos e
diretrizes terapêuticas;
XI- avaliar pedidos de inclusão e exclusão de medicamentos da
relação de medicamentos essenciais;
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 15 de
dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual
dispõe sobre a aprovação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME,
instrumento técnico-normativo fundamental para a organização, planejamento e execução
das ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do
Município de Manfrinópolis.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade instituir e formalizar
a REMUME como parâmetro oficial para a programação, aquisição, armazenamento,
distribuição e dispensação de medicamentos, assegurando maior racionalidade, eficiência
e transparência na aplicação dos recursos públicos, bem como maior segurança aos
pacientes e profissionais de saúde.
Destaca-se que a aprovação da REMUME constitui requisito
indispensável para a regular aquisição de medicamentos, uma vez que a legislação
sanitária e as normas de controle exigem a existência de relação padronizada e aprovada
por lei como base para os procedimentos licitatórios, contratos administrativos e
recebimento de recursos vinculados à assistência farmacêutica.
A ausência de aprovação imediata da REMUME poderá
ocasionar prejuízos à continuidade do abastecimento de medicamentos, impactando
diretamente o atendimento à população, especialmente aos usuários do SUS que
dependem do fornecimento regular e gratuito de medicamentos essenciais.
Diante da relevância da matéria, de seu caráter técnico,
institucional e do interesse público envolvido, bem como da necessidade de garantir a
continuidade e a regularidade das ações de saúde pública, requer-se a tramitação do
presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, com a consequente convocação de
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Certo da compreensão e do elevado espírito público dos Nobres
Vereadores, renovo votos de estima e consideração, confiando na célere apreciação e
aprovação da presente proposição. Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos
protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 15 de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I