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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - REMUME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1101

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2026-01-30 Proposição aprovada
2026-01-29 Aguardando votação U
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T19:18:31.336830-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO 
MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - REMUME, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, 
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais - REMUME, descrita no ANEXO I desta Lei, como instrumento técnico normativo 
que reúne todo o elenco de medicamentos padronizados usados pela Secretaria Municipal 
de Saúde de Manfrinópolis/PR.
§ 1º A REMUME será revisada periodicamente pela Comissão 
de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais a ser designada pelo 
Poder Executivo.
Art. 2º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
- REMUME tem os seguintes objetivos:
I - Relacionar todos os medicamentos oferecidos à população no 
âmbito do SUS do município de Manfrinópolis/PR;
II - Apoiar os prescritores e demais profissionais de saúde 
quanto ao acesso aos medicamentos para os usuários e profissionais de saúde;
III - fornecer aos gestores os parâmetros para programação e 
aquisição de medicamentos;
IV - Garantir a segurança do paciente;
V - Simplificar as ações da cadeia logística de abastecimento 
(programação, aquisição, armazenamento e distribuição);
VI - Estimular a eficiência do gasto público, com o emprego 
otimizado dos recursos disponíveis; e
VII - promover o uso racional de medicamentos para obtenção 
dos melhores resultados em saúde para o usuário, sua família e comunidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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Art. 3º Os profissionais médicos que atuam no Sistema Único de 
Saúde do Município de Manfrinópolis/PR devem sempre priorizar a prescrição de 
medicamentos que são padronizados pela REMUME.
Parágrafo único. Cabe à Comissão de Farmácia e Terapêutica 
de Medicamentos e Insumos Essenciais estabelecer os requisitos para que os profissionais 
médicos solicitem inclusões, exclusões ou outras alterações à REMUME.
Art. 4º Ao Município de Manfrinópolis/PR compete o 
fornecimento de qualquer medicamento constante do rol da REMUME.
Art. 5º Fica instituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica de 
Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Manfrinópolis/PR, de caráter 
deliberativo, normativo e consultivo.
Art. 6° A Comissão de Farmácia e Terapêutica de 
Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Manfrinópolis/PR será constituída por 
no mínimo 6 membros, representantes das classes médicas, de enfermagem, Assistência
Social, nutricionista, odontólogo e do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 7° À Comissão de Farmácia e Terapêutica de 
Medicamentos e Insumos Essenciais do Município de Manfrinópolis/PR compete:
I - Elaborar a REMUME com discriminação dos medicamentos 
utilizados nos diferentes níveis de atenção;
II - Estabelecer os critérios de prioridade para orientar a área de 
aquisição de medicamentos;
III - manter constantes estudos referentes à atualização 
da REMUME;
IV - Analisar periodicamente as estatísticas de morbidade e 
mortalidade com o objetivo de identificar as necessidades de alterações da REMUME;
V - Participar da elaboração de normas para prescrição e uso 
dos medicamentos da REMUME;
VI - Atualizar as informações relacionadas a indicações, 
contraindicações, duração do tratamento e doses dos medicamentos da REMUME;
VII - colaborar na descrição técnica dos produtos farmacêuticos 
a serem adquiridos;
VIII - Elaborar estimativas para aquisição, fundamentadas em 
dados epidemiológicos;
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MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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IX - Elaborar procedimentos que precedem à aquisição, em 
caráter excepcional, de medicamentos não constantes da REMUME no sentido de garantir 
a eficácia e segurança desses produtos;
X - elaborar e incentivar a adoção de protocolos terapêuticos e 
diretrizes terapêuticas;
XI- avaliar pedidos de inclusão e exclusão de medicamentos da 
relação de medicamentos essenciais;
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 15 de 
dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual 
dispõe sobre a aprovação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, 
instrumento técnico-normativo fundamental para a organização, planejamento e execução 
das ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do 
Município de Manfrinópolis.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade instituir e formalizar 
a REMUME como parâmetro oficial para a programação, aquisição, armazenamento, 
distribuição e dispensação de medicamentos, assegurando maior racionalidade, eficiência 
e transparência na aplicação dos recursos públicos, bem como maior segurança aos 
pacientes e profissionais de saúde.
Destaca-se que a aprovação da REMUME constitui requisito 
indispensável para a regular aquisição de medicamentos, uma vez que a legislação 
sanitária e as normas de controle exigem a existência de relação padronizada e aprovada 
por lei como base para os procedimentos licitatórios, contratos administrativos e 
recebimento de recursos vinculados à assistência farmacêutica.
A ausência de aprovação imediata da REMUME poderá 
ocasionar prejuízos à continuidade do abastecimento de medicamentos, impactando 
diretamente o atendimento à população, especialmente aos usuários do SUS que 
dependem do fornecimento regular e gratuito de medicamentos essenciais.
Diante da relevância da matéria, de seu caráter técnico, 
institucional e do interesse público envolvido, bem como da necessidade de garantir a 
continuidade e a regularidade das ações de saúde pública, requer-se a tramitação do 
presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, com a consequente convocação de 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Certo da compreensão e do elevado espírito público dos Nobres 
Vereadores, renovo votos de estima e consideração, confiando na célere apreciação e 
aprovação da presente proposição. Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos 
protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 15 de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
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ANEXO I









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